Posso ser demitido por não tomar vacina contra a Covid-19?

Posso ser demitido por não tomar vacina contra a Covid-19
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Está aí uma pergunta que se tornou comum entre os trabalhadores brasileiros: afinal, posso ser demitido por não tomar vacina contra a Covid-19?

Antes de respondermos a essa pergunta ressaltamos que a legislação brasileira tem como foco o interesse coletivo e não o interesse individual. E o que isso significa? Significa que, segundo a lei, todos devem priorizar o interesse coletivo e não colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.

Assim, é possível perceber que quando um profissional deixa de se vacinar, ele pode estar colocando outros profissionais em situação insegura quanto ao coronavírus.

Neste texto, vamos explicar, portanto, o que acontece em relação ao seu vínculo empregatício, quando você opta por não tomar vacina contra Covid-19. Continue a leitura!

Posso ser demitido por não tomar vacina contra a Covid-19?

Uma Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência no início de novembro, determinou que é proibida a demissão por justa causa caso o empregado não tenha se vacinado contra a Covid-19.

Além disso, também é proibido que empresas exijam comprovante de vacinação na hora de contratar qualquer pessoa.

Essa determinação entende que a prática de demissão por justa causa para não vacinados é uma prática discriminatória e, portanto, ilegal.

Vale ressaltar que a Portaria não foi assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde o que a torna questionável no âmbito das orientações previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é quando a empresa dispensa o profissional que cometeu alguma falha grave, de acordo com a orientação da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT. Com essa dispensa feita por justa causa, o profissional perde alguns direitos que teria, caso fosse demitido sem justa causa.

Abaixo listamos algumas faltas graves com base na CLT:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

Conforme ressaltamos, profissional que for demitido por justa causa perde alguns direitos como:

  • Direito ao aviso-prévio;
  • Multa de 40% em cima do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Seguro desemprego.

Além disso, a carteira de trabalho do profissional fica “suja” e passa a ser difícil conseguir um novo emprego, já que as empresas tendem a preferir profissionais que andam de acordo com as leis trabalhistas e as determinações internas corporativas.

Como funciona a testagem dos profissionais?

Posso ser demitido por não tomar vacina contra a Covid-19?

Para garantir a saúde dos demais profissionais que trabalham na empresa com a volta do trabalho presencial, o empregador pode oferecer testagem dos profissionais para Covid-19. Esse procedimento, sim, é obrigatório aos funcionários.

Dessa forma, o profissional deve fazer o teste conforme pedido pelo empregador e, caso dê positivo para o vírus, o trabalhador é afastado pelo período de quarentena exigido pelo Ministério da Saúde.

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Lembramos que essa é uma medida protetiva e que assegura a saúde de todos e o empregador pode, ainda, estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores. Além disso, é de responsabilidade do empregador divulgar orientações e protocolos internos de saúde a fim de controlar os riscos da transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho.

Diante disso tudo, vale ressaltar que é de extrema importância que o profissional avalie a possibilidade de se tomar a vacina, já que essa previne a redução da gravidade da doença, evitando internações desnecessárias e óbitos.

Fui demitido porque não tomei vacina contra a Covid-19. Quais são meus direitos?

Com a pandemia da Covid-19 surgiram novas leis trabalhistas que vão de acordo com o atual momento, como gastos com home office e demissões por justa causa.

Levando em consideração a portaria divulgada no início de novembro de 2021, se a empresa empregadora descumprir a lei, esta está passível a punições que podem significar:

  • A reintegração do trabalhador demitido e o ressarcimento completo do salário pelo período em que ele ficou afastado;
  • O pagamento em dobro da remuneração;
  • Ou o direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Dessa forma, caso tenha acontecido essa situação com você, é preciso que você procure seus direitos o mais rápido possível.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos!

O que dizem os especialistas sobre a Portaria?

A Portaria que impede que empresas realizem demissão por justa causa em profissionais que se recusam a tomar vacina, está gerando conflitos entre especialistas. Isso porque, pela interpretação de lei, a saúde é uma exigência.

O artigo 157, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, ressalta que cabe às empresas instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, às precauções que devem ser tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Com isso, alguns especialistas garantem que a demissão por justa causa em caso de o profissional se recusar a tomar vacina deveria ser uma opção da empresa, já que esta está apenas garantindo a saúde de todos os profissionais no seu quadro.

De tempos em tempos, surgem novas leis e orientações quanto à Covid-19, levando em consideração o fato de ser uma doença nova e que ainda está em fase de estudos e análises.

Com isso, podemos ressaltar que podem acontecer mudanças com as leis em relação ao profissional que decide por não tomar vacina, tornando, assim, a demissão por justa causa algo viável.

Nossa orientação é que o profissional fique sempre atento às informações mais recentes divulgadas e, o mais importante, pondere que a vacina é um bem coletivo e que pode salvar vidas!

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