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Ponto facultativo: quais as normas?

Ponto facultativo: quais as normas?

O ponto facultativo sempre foi uma dúvida comum na vida dos brasileiros. Afinal, são tantas datas comemorativas e feriados que o que a gente acha que é feriado pode ser apenas um ponto facultativo.

As empresas e os profissionais precisam ter essa informação na ponta do lápis para que fazer a gestão da organização e para que os profissionais possam se programar com antecedência.

Mas, você sabe a diferença entre ponto facultativo e feriado? Além disso, você conhece quais são as regras em torno do ponto facultativo? Fizemos este texto para explicar, de forma clara e objetiva, o que é ponto facultativo e todas as suas características.

Quer saber mais? Continue a leitura e confira!

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo pode ser considerado como um feriado optativo. São determinados por meio de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, em um documento que lista todos os pontos facultativos previstos para aquele ano.

No caso do ponto facultativo, é a empresa que decide se irá aderir ao feriado e se haverá ou não expediente naquele dia. O funcionário não tem esse poder de escolha e deve comparecer à empresa se esta definir que o expediente será normal.

É o que acontece com feriados muito esperados como o de Carnaval, considerado um feriado prolongado, mas na verdade é um ponto facultativo.

Vale ressaltar que o ponto facultativo é mais comum para os profissionais do setor público, já que a maioria dos órgãos públicos costumam aderir com mais frequência aos pontos facultativos.

Diferença entre ponto facultativo e feriado

ponto facultativo

Podemos considerar que a maior diferença entre ponto facultativo e feriado é a não obrigatoriedade de adesão por parte da empresa.

A Lei nº 605/49 garante que o profissional tenha descanso obrigatório, em caso de feriado, e este descanso não pode ocasionar prejuízos ao seu salário e aos benefícios. No caso do ponto facultativo, caso a empresa decida por aderir, são válidas as mesmas normas.

Lembre-se: caso a empresa te obrigue a trabalhar em feriados civis ou religiosos, ela deverá ser penalizada e você precisa buscar pelos seus direitos, para ser indenizado.

Mas, antes disso, consultar as normas do sindicato da sua profissão, já que pode haver resoluções a respeito do ponto facultativo e feriados. No caso de serviços essenciais, postos de combustível, restaurantes, farmácias e outros, está autorizada a abertura, mesmo durante os feriados.

Caso você se sinta injustiçado por ter que trabalhar em um feriado no qual você não deveria, procure saber os seus direitos.

Para isso, procure um especialista de causas trabalhistas e resolva sua questão o mais rápido possível. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos!

O que diz a lei trabalhista sobre o ponto facultativo?

Ao contrário do que muitos pensam, o ponto facultativo não está previsto na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

As informações contidas na CLT são apenas referentes aos feriados, quando a empresa é obrigada a dispensar o profissional do expediente.

Trabalhar em ponto facultativo gera hora extra?

Como o ponto facultativo é uma portaria federal e que pode ser escolhido ser aderido ou não pela empresa, não é pago valor de hora extra caso você tenha que trabalhar durante esse dia.

O valor pago será o do seu dia de trabalho normal. Porém, caso você faça horas extras no dia facultativo, o valor adicional deve ser pago da mesma forma que se você feito as horas extras em outro dia comum.

Outra opção que pode ser aderida pela empresa, é substituir o trabalho presencial pelo home office no dia do ponto facultativo. Isso pode facilitar algumas coisas como o transporte dos profissionais, já que pode ser difícil se deslocar para o trabalho caso as linhas de ônibus e metrô tenham aderido ao facultativo.

Claro que a regra da hora extra vale inclusive para o trabalho home office e aos sábados, sendo ele realizado em um dia comum ou em um dia de ponto facultativo.

Sua empresa não aderiu ao ponto facultativo e mesmo assim você não foi ao trabalho? Saiba que você pode estar sujeito a sofrer descontos na sua remuneração e a empresa ainda não é obrigada a abonar seu dia.

Quais são os principais feriados e pontos facultativos?

Para quem ficou na dúvida e não sabe exatamente se um feriado é considerado ponto facultativo ou não, separamos alguns dos principais deles.

Vale ressaltar que os feriados são previstos em lei e não costumam sofrer alterações. Já os pontos facultativos são divulgados anualmente.

Confira abaixo os principais feriados:

  • 1 de janeiro – Confraternização Universal;
  • Pode variar – Paixão de Cristo;
  • 21 de abril – Tiradentes;
  • 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro – Finados;
  • 15 de novembro – Proclamação da República;
  • 25 de dezembro – Natal.

Já os principais pontos facultativos são:

  • Carnaval;
  • Corpus Christi.

Existe ponto facultativo regional?

Algumas regiões, estados ou municípios possuem seus próprios pontos facultativos.

O mais famoso deles é o Dia da Consciência Negra, que é comemorado no dia 20 de novembro e, em alguns lugares, é considerado feriado e em outros é considerado ponto facultativo.

Qual a diferença entre feriado municipal e nacional?

 Saber a diferença entre feriado municipal e nacional, e quais são eles durante o ano, é muito importante para que você entenda como vai funcionar o país naquele dia.

Além disso, essa informação pode ser muito útil caso você precise se comunicar com uma filial da empresa em que trabalha e que esteja localizada em outra cidade ou estado.

  • O feriado municipal é aquele considerado apenas na cidade em que você trabalha,
  • Já o nacional, vale para todo o território brasileiro.

Importante aqui é saber que se você reside em uma cidade e trabalha em outra, você deve considerar sempre o feriado da cidade em que trabalha e não onde você mora.

Assim sendo, nos dias de feriado na cidade em que você reside você deve ir trabalhar normalmente, caso não seja feriado na cidade onde a empresa está situada.

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