Os trabalhadores brasileiros, tanto servidores públicos, quanto os que trabalham com carteira assinada, tem alguns direitos que garantem um valor a mais no mês, como o PIS PASEP. Mas afinal, o que é esse direito? Quem pode solicitá-lo? Como consultar o benefício e como realizar a retirada do valor?
Essas são algumas perguntas comuns e que responderemos neste texto!
Aqui, você vai conseguir entender tudo sobre o PIS/PASEP, além do calendário de depósito de cada um deles.
Continue a leitura e saiba mais sobre o PIS PASEP.
O que é PIS/PASEP?
O PIS, Programa de Integração Social, e o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, são dois programas do governo financiados por contribuições sociais recolhidas das empresas e transformadas em benefícios a trabalhadores do setor público e privado.
Ambos benefícios têm como principal objetivo distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem salários menores.
Os dois benefícios foram criados em situações diferentes, mas com o mesmo objetivo. O PIS atende empregados do setor privado, enquanto o PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8/1970, é voltado para trabalhadores do setor público.
O PIS e o PASEP foram unificados por meio da Lei Complementar nº 26/1975, dando origem ao fundo PIS-PASEP
O dinheiro arrecadado por meio da contribuição social das empresas é direcionado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses recursos são distribuídos para financiar pagamentos do abono salarial, seguro-desemprego e FGTS, programas sociais, além de alocação no Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Quem tem direito?
Para ter direito aos saques de abonos do PIS ou do PASEP, o trabalhador deve atender aos critérios abaixo:
- CTPS assinada ou trabalho como servidor público, cadastro no sistema do PIS PASEP, por no mínimo 5 anos;
- Receber menos de dois salários mínimos mensais no ano base;
- Registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
- Não ter trabalhado para pessoa física no ano base;
- Presente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Essa é uma obrigação das empresas contratantes.
Algumas pessoas não podem ser beneficiários do PIS PASEP como:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores que são empregados por pessoa física equiparada à jurídica;
- Trabalhadores rurais e urbanos que são empregados por pessoa física;
- Trabalhadores que não possuem o número do PIS/PASEP na carteira digital de trabalho.
O que é eSocial?
O eSocial é uma plataforma online do Governo Federal que unifica obrigações trabalhistas tanto para empresas quanto para quem é empregador pessoa física.
Por meio dessa plataforma, o empregador deve manter as informações do empregado atualizado.
Como consultar?
Para quem precisa saber se tem direito ao PIS PASEP, a consulta é feita de forma online, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Para isso, basta acessar pelo celular, por meio do aplicativo do FGTS, que está disponível para download em dispositivos Android e iOS.
Depois de baixar o aplicativo, é só inserir o seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, clique em “cadastrar”, coloque seus dados e faça seu primeiro acesso.
Para realizar o cadastro será preciso saber o seu número PIS PASEP. No caso do PIS, o número é o mesmo que o NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
Como retirar o seu benefício?
Para realizar o saque do benefício, o trabalhador também pode utilizar o mesmo aplicativo do FGTS.
Pelo app você verá a mensagem “você possui saque disponível” e, logo em seguida, a mensagem “solicitar o saque do PIS PASEP”. Depois disso, basta escolher a forma com que fará o seu saque que pode ser creditado diretamente em uma conta bancária indicada pelo trabalhador. Essa transação não possui nenhum custo.
No caso do PIS, o beneficiário deve seguir o calendário abaixo que é divulgado pelo governo. Os saques poderão ser realizados de acordo com a data de nascimento do beneficiário e permanecerão disponíveis até 28 de dezembro de 2023.
Nascido em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Março | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Abril | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Maio | 15/04/2023 | 28/12/2023 |
Junho | 15/04/2023 | 28/12/2023 |
Julho | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Agosto | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Setembro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Outubro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Novembro | 15/07/2023 | 28/12/2023 |
Dezembro | 15/07/2023 | 28/12/2023 |
O valor pago é de, no máximo, um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O trabalhador precisa ter tido a CTPS assinada no mínimo 30 dias por empresa, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Já o PASEP é pago aos servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais. No caso desse benefício, a data de recebimento é feito de acordo com o dígito final da inscrição do PASEP
Final da inscrição | Recebe a partir de | Recebe até |
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 15/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 15/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 15/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 15/07/2023 | 28/12/2023 |
O pagamento do PASEP acontece diretamente em conta e o beneficiário pode optar por realizar uma transferência entre contas. Para isso, é preciso que as contas sejam da mesma titularidade.
Veja também: onde resolver problemas com o PIS
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