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PIS PASEP: o que é, quem tem direito, como consultar, como retirar?

Os trabalhadores brasileiros, tanto servidores públicos, quanto os que trabalham com carteira assinada, tem alguns direitos que garantem um valor a mais no mês, como o PIS PASEP. Mas afinal, o que é esse direito? Quem pode solicitá-lo? Como consultar o benefício e como realizar a retirada do valor?

Essas são algumas perguntas comuns e que responderemos neste texto!

Aqui, você vai conseguir entender tudo sobre o PIS/PASEP, além do calendário de depósito de cada um deles.

Continue a leitura e saiba mais sobre o PIS PASEP.

O que é PIS/PASEP?

O PIS, Programa de Integração Social, e o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, são dois programas do governo financiados por contribuições sociais recolhidas das empresas e transformadas em benefícios a trabalhadores do setor público e privado.

Ambos benefícios têm como principal objetivo distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem salários menores.

Os dois benefícios foram criados em situações diferentes, mas com o mesmo objetivo. O PIS atende empregados do setor privado, enquanto o PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8/1970, é voltado para trabalhadores do setor público.

O PIS e o PASEP foram unificados por meio da Lei Complementar nº 26/1975, dando origem ao fundo PIS-PASEP

O dinheiro arrecadado por meio da contribuição social das empresas é direcionado ao Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). Esses recursos são distribuídos para financiar pagamentos do abono salarial, seguro-desemprego e FGTS, programas sociais, além de alocação no Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

Quem tem direito?

Para ter direito aos saques de abonos do PIS ou do PASEP, o trabalhador deve atender aos critérios abaixo:

  • CTPS assinada ou trabalho como servidor público, cadastro no sistema do PIS PASEP, por no mínimo 5 anos;
  • Receber menos de dois salários mínimos mensais no ano base;
  • Registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • Não ter trabalhado para pessoa física no ano base;
  • Presente no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Essa é uma obrigação das empresas contratantes.

Algumas pessoas não podem ser beneficiários do PIS PASEP como:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores que são empregados por pessoa física equiparada à jurídica;
  • Trabalhadores rurais e urbanos que são empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores que não possuem o número do PIS/PASEP na carteira digital de trabalho.

O que é eSocial?

O eSocial é uma plataforma online do Governo Federal que unifica obrigações trabalhistas tanto para empresas quanto para quem é empregador pessoa física.

Por meio dessa plataforma, o empregador deve manter as informações do empregado atualizado.

Como consultar?

Para quem precisa saber se tem direito ao PIS PASEP, a consulta é feita de forma online, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. Para isso, basta acessar pelo celular, por meio do aplicativo do FGTS, que está disponível para download em dispositivos Android e iOS.

Depois de baixar o aplicativo, é só inserir o seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, clique em “cadastrar”, coloque seus dados e faça seu primeiro acesso.

Para realizar o cadastro será preciso saber o seu número PIS PASEP. No caso do PIS, o número é o mesmo que o NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

Como retirar o seu benefício?

Para realizar o saque do benefício, o trabalhador também pode utilizar o mesmo aplicativo do FGTS.

Pelo app você verá a mensagem “você possui saque disponível” e, logo em seguida, a mensagem “solicitar o saque do PIS PASEP”. Depois disso, basta escolher a forma com que fará o seu saque que pode ser creditado diretamente em uma conta bancária indicada pelo trabalhador. Essa transação não possui nenhum custo.

No caso do PIS, o beneficiário deve seguir o calendário abaixo que é divulgado pelo governo. Os saques poderão ser realizados de acordo com a data de nascimento do beneficiário e permanecerão disponíveis até 28 de dezembro de 2023.

Nascido emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15/02/202328/12/2023
Fevereiro15/02/202328/12/2023
Março15/03/202328/12/2023
Abril15/03/202328/12/2023
Maio15/04/202328/12/2023
Junho15/04/202328/12/2023
Julho15/05/202328/12/2023
Agosto15/05/202328/12/2023
Setembro15/06/202328/12/2023
Outubro15/06/202328/12/2023
Novembro15/07/202328/12/2023
Dezembro15/07/202328/12/2023

O valor pago é de, no máximo, um salário mínimo, sendo proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O trabalhador precisa ter tido a CTPS assinada no mínimo 30 dias por empresa, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Já o PASEP é pago aos servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais. No caso desse benefício, a data de recebimento é feito de acordo com o dígito final da inscrição do PASEP

Final da inscriçãoRecebe a partir deRecebe até
015/02/202328/12/2023
115/03/202328/12/2023
215/04/202328/12/2023
315/04/202328/12/2023
415/05/202328/12/2023
515/05/202328/12/2023
615/06/202328/12/2023
715/06/202328/12/2023
815/07/202328/12/2023
915/07/202328/12/2023

O pagamento do PASEP acontece diretamente em conta e o beneficiário pode optar por realizar uma transferência entre contas. Para isso, é preciso que as contas sejam da mesma titularidade.

Veja também: onde resolver problemas com o PIS

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