Você já escutou falar em pensão por morte? Sabe o que exatamente ela significa?
Dependentes de pessoas falecidas seguradas pelo INSS podem ter o direito de receber a pensão por morte, um benefício previdenciário mensal.
Esse benefício sofreu muitas mudanças em sua regulamentação desde a reforma da previdência. É preciso estar atento sobre como ela está funcionando agora, quem tem direito e como realizar o pedido junto ao governo.
Se você quer saber mais sobre pensão por morte e quais as regras, essa é a sua chance. Continue a leitura e saiba mais!
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um direito que todo trabalhador tem para que seus dependentes estejam assegurados no caso de sua morte. Isso significa que a família do profissional não vai ficar desamparada sem o salário antes recebido pela pessoa que faleceu.
O benefício é válido independentemente se o indivíduo era aposentado ou não no momento do falecimento e é pago mensamente a partir da data do óbito.
Quando tem direito à pensão por morte?
Esse tipo de pensão é um benefício concedido pela previdência privada, que é paga mensalmente aos dependentes do falecido.
Isso significa que se seu parente falecer e ele pagar a previdência corretamente, provavelmente você terá direito à pensão por morte vinda dele. É claro que é preciso observar as regras de dependentes que podem receber.
Dessa forma, a pensão por morte funciona como uma substituição do salário mensal que o profissional recebia sendo ele de aposentadoria ou de remuneração trabalhada.
Quem são os dependentes que recebem a pensão por morte?
Mas afinal, quais são os dependentes que podem receber pensão por morte?
A regra de recebimento do valor vale para aquelas pessoas que dependam economicamente do falecido e, para determinar o recebimento, é preciso avaliar:
- A idade do filho;
- O grau de parentesco;
- A existência de alguma deficiência;
- E se a pessoa é casada ou divorciada.
Tudo isso irá determinar se pode ser feito o pagamento e para quem vai o valor. E nós vamos falar sobre isso logo abaixo.
A lei do Regime Geral de Previdência Social indica que pode receber o benefício:
Classe 1: cônjuge, companheiro e filhos
- Cônjuge;
- Companheiro (referente à união estável);
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Esses dependentes não precisam comprovar a dependência para o INSS e somente é preciso comprovar que é segurado do falecido.
Outros casos
- No caso de enteado, é preciso comprovar a dependência econômica no caso de menor de idade e ainda que estavam sob tutela do falecido.
- Para filhos até 21 anos de idade, a pensão por morte não pode ser prorrogada, como acontece com a pensão alimentícia. Portanto, não há amparo legal para estender o benefício até os 24 anos, mesmo se este estiver cursando uma universidade.
- Se o cônjuge ou companheiro divorciado ou separado recebiam pensão alimentícia ou se tiver voltado a morar com o finado como casal, ele também terá direito à pensão por morte.
Classe 2: pais
Para a classe 2 de beneficiados com a pensão por morte é preciso verificar se pai e mãe possuem dependência econômica com o assegurado. Nesse caso, os pais têm direito a receberem a pensão.
Classe 3: irmãos
Já a classe 3 diz sobre os dependentes irmãos.
Se o falecido possuir como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade, será preciso comprovar a dependência econômica para ter direito à pensão.
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Quais os requisitos para receber a pensão por morte?
Conforme explicamos, para se ter direito a receber a pensão por morte é preciso fazer algumas comprovações como, por exemplo:
- A qualidade de dependente, qual o grau e a dependência econômica;
- O óbito ou morte presumida do segurado;
- A qualidade de segurado do finado na época do falecimento.
E o que isso significa? Acompanhe abaixo:
Qualidade de dependente
É preciso comprovar ao INSS sua dependência com o falecido.
Se você for cônjuge precisa mostrar a certidão de casamento. Se for filho, deve mostrar a cópia da certidão de nascimento e o RG.
Óbito ou morte presumida do segurado
Nesse caso, é necessário mostrar o atestado de óbito do segurado ou algum tipo de comprovante que indique que ocorreu a morte do trabalhador.
Qualidade de segurado do finado na época do falecimento
Isso vale para o caso de o falecido estar trabalhando, deixou de contribuir para o INSS e ainda está na qualidade de assegurado. Esse período depende de algumas variáveis.
A qualidade de assegurado dura 12 meses, em regra, e se você tiver 120 contribuições mensais(10 anos), você vai ter 24 meses.
Mas se a sua situação for de desemprego involuntário, você vai ter 36 meses de período de graça, mas você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Saiba também: Como garantir a aposentadoria mesmo estando desempregado.
Como faço para solicitar a pensão por morte?
Hoje em dia a solicitação de pensão por morte é feita de forma simples pela própria internet, utilizando o sistema online do INSS.
Mas muitas vezes esse tipo de solicitação pode parecer confuso, já que são muitos caminhos e documentos a serem levantados.
Se você precisa fazer essa solicitação de pensão por morte e não sabe exatamente como agir, nossa indicação é que você procure um advogado para te auxiliar.
A Quero Meus Direitos possui parceria com uma rede de profissionais qualificados e especializados em direito do trabalhador. Esses profissionais possuem experiência na área e saberão, exatamente, como agir para que você possa conseguir a pensão o quanto antes e da maneira correta.
Entre em contato com nossa equipe e saiba mais sobre como a Quero Meus Direitos pode te auxiliar nessa jornada.
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