Alguns trabalhadores têm dúvidas sobre onde resolver problemas com PIS. Acontece que quem é funcionário público ou trabalha de carteira assinada, espera o pagamento do PIS para complementação da renda e quando se tem um problema com o recebimento pode gerar grandes transtornos.
Para você que está com problemas no recebimento do seu PIS e precisa de ajuda, continue a leitura. Nesse texto vamos explicar o que é PIS/PASEP, quem tem direito e como resolver problemas.
O que é Pis-Pasep?
O Pis-Pasep são contribuições sociais realizados pela empresa empregadora ou pelo setor público, para contribuir e ajudar trabalhadores que recebem salários mais baixos.
O PIS, Programa de Integração Social, é destinado ao trabalhador com carteira assinada. É por meio do PIS que o trabalhador recebe alguns benefícios como seguro desemprego, pago pela Caixa Econômica Federal.
Já o Pasep, como você deve esperar, é o sistema destinado para servidores públicos. Sua sigla significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Esses dois programas foram criados em datas e situações diferentes, mas foram unificados em 1975, e hoje chamamos de PIS/PASEP.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para receber o PIS/Pasep o trabalhador precisa ter seu cadastro ativo há pelo menos cinco anos. Além disso, ele tem que ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias do ano-base em que ele está pleiteando o benefício.
Esses 30 dias podem ter sido trabalhados de forma contínua ou não.
Durante o ano-base, é imprescindível que o trabalhador tenha recebido até dois salários mínimos de remuneração e os dados do trabalhador devem estar corretos na RAIS, Relação Anual de Informações Sociais, ou no eSocial.
Como consultar o PIS/Pasep?
Para saber se você tem direito a receber o PIS você pode consultar das seguintes formas:
- No aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da Caixa Econômica Federal, selecionando a opção “consultar pagamento”;
- Pelo telefone, na central de atendimento ao trabalhador da Caixa Econômica Federal, no número 0800 726 0207;
- Pelo telefone na central de atendimento ao trabalhador do Ministério do Trabalho, pelo número 158;
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil. Nesse caso, para capitais e regiões metropolitanas, o trabalhador deve ligar no 4004-0011. Mas se o trabalhador é residente em outra cidade ele deve ligar para 0800 729 001.
Em caso de deficientes auditivos, ligar para 0800 729 0088.
- Nos postos presenciais da Superintendência Regional do Trabalho.
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Se o beneficiário já faleceu, posso sacar o PIS/PASEP?
O herdeiro do beneficiário PIS/PASEP pode sacar o benefício diretamente em uma agencia da Caixa Econômica Federal, levando os documentos:
- Certidão de óbito do beneficiário;
- Número do PIS/PASEP do falecido;
- Documento de identificação do herdeiro;
- Documentos que comprovem a relação de vínculo com o falecido como:
– Formal de partilha;
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados a receberem pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade, em caso de servidor público;
– Alvará judicial e documento de identificação do sucessor/representante legal;
– Declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, declarando que não existe outros dependentes ou sucessores independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Onde resolver problema com PIS?
Se você se encaixa em todas as regras para receber o PIS/Pasep, consultou seu nome e a informação é que você não está habilitado para receber o benefício, você pode pedir uma investigação para entender mais o que está acontecendo.
O primeiro erro e o mais comum para o não recebimento do PIS o cadastro incorreto. Por isso, essa investigação vai desde a análise dos dados apresentados na RAIS e no eSocial e consultas internas na empresa para que seja feita a análise completa do caso.
Se a empresa não tiver realizado o cadastro de forma correta, ela pode sofrer sanções judiciais na esfera trabalhista, já que o recebimento do PIS é um direito do trabalhador e a empresa tem que garantir o recebimento enviando e cadastrando os dados corretos.
Outra falha que pode acontecer por conta da empresa é o atraso no envio da RAIS. A informação de “não habilitado” irá aparecer mesmo que o profissional tenha direito ao benefício e para resolver essa questão será preciso preencher um formulário disponibilizado pela Caixa.
Esses erros podem atrasar ou até impossibilitar o pagamento do benefício ao empregado. Por isso, nesses dois casos, a ação é contra a empresa contratante, cabendo uma posição indenizatória pela falta de recebimento do benefício.
Mas e se o cadastro estiver correto, a RAIS também e mesmo assim a informação é que eu não estou habilitado a receber o PIS?
Nesse caso será preciso uma ação contra a União afim de receber esses valores. Esse será um processo um pouco mais burocrático e demorado, já que entra na esfera judicial movido na Justiça Federal.
Como entrar na justiça para receber o PIS?
Em primeiro lugar é preciso juntar as provas necessárias como:
- Carteira de trabalho assinada;
- Comprovante de registro de ponto;
- Troca de e-mails;
- Comprovante de renda;
- Ou qualquer outro documento que comprove que você trabalha na empresa ou é servidor público;
Depois disso, o mais importante é que você contrate um advogado especializado em direito do trabalhador para que ele te acompanhe durante todo o processo judicial.
O advogado irá te ajudar em todos os casos, sendo por culpa da empresa com a falta de cadastro correto ou falta de envio dos documentos, ou quando a culpa for da própria União.
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