A gravidez é desejada por muitas mulheres, mas, quando o assunto é licença-maternidade, esse período pode gerar muitas dúvidas e medos nas gestantes. Por isso, é muito importante que as trabalhadoras entendam quais são os seus direitos neste período e como pedir a licença-maternidade.
Preparamos este texto que vai te ajudar a solucionar algumas das principais dúvidas sobre licença maternidade, além de conter informações sobre as regras básicas do benefício. Continue a leitura e saiba mais.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada das suas atividades trabalhistas para cuidar do seu filho que acabou de nascer.
Vale ressaltar que a licença também vale para mulheres que adotaram uma criança.
A licença-maternidade surgiu em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT. Quando começou a vale, a licença durava 84 dias e todo o valor do período era pago para a funcionária pelo próprio empregador.
Em 1973, com a recomendação da Organização Internacional do Trabalho, OIT, a licença-maternidade começou a ser paga pelo sistema de previdência social, o INSS.
Veja também tudo sobre a licença-paternidade.
Quais são as regras para licença-maternidade?
A regra principal para o benefício da licença-maternidade é que a mãe precisa contribuir para o INSS mensalmente, seja por meio de carteira assinada, no qual a contribuição é feita automaticamente, ou por meio da contribuição individual, facultativa ou por meio do MEI.
Além disso, tem direito à licença maternidade:
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da assegurada.
Para ter o direito ao benefício, é importante que a mulher que trabalha com carteira assinada esteja empregada formalmente na data do afastamento pela licença-maternidade por motivo de parto ou adoção.
E é importante que se cumpra o prazo de carência de 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.
O mesmo acontece para aquelas que estão desempregadas. Em alguns casos, a desempregada pode ter que cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do afastamento por parto ou adoção.
Duração do benefício
Existem algumas regras de duração do período do benefício conforme a situação da mãe. Separamos abaixo as informações, confira:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de uma criança menor de idade;
- 120 no caso de guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou na hora do parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo;
- 14 dias previstos em lei para estupro ou risco de vida para a mãe, a critério do médico.
Algumas empresas optam pelo programa Empresa Cidadã, oferecido pelo governo federal, e se a gestante trabalha em uma dessas empresas ela pode ter o seu período de licença prorrogado em mais 60 dias.
Se a licença em questão for por adoção ou guarda judicial, a prorrogação do benefício irá depender da idade da criança conforme abaixo:
- Criança de até 1 ano: prorrogação de 60 dias;
- Criança de 1 ano a quatro anos completos: prorrogação de 30 dias;
- Criança de 4 anos até 8 anos: prorrogação de 15 dias.
Outra situação que pode prorrogar o prazo de licença-maternidade são as decisões tomadas em convenções coletivas de trabalho.
A licença maternidade começa a contar a partir do momento em que há o afastamento do trabalho.
Veja quais os direitos da gestante afastada por gravidez de risco.
Como solicitar a licença maternidade?
Mas afinal, como solicitar a licença maternidade?
Em primeiro lugar, você deve separar os documentos necessários para realização do pedido de licença, conforme abaixo:
- CPF e RG;
- Se for pessoa que se afasta 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Em caso de guarda: termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- Em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Existem formas diferentes de solicitar a licença maternidade e depende de cada situação da gestante. Confira abaixo as formas:
Parto de trabalhadoras formais
Se a gestante trabalha de forma formal, com carteira assinada, o pedido é feito diretamente na empresa em que presta serviço.
Essa solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes do parto e, nesse caso, será preciso apresentar o atestado médico.
Se o afastamento ocorrer a partir do parto, a certidão de nascimento do bebê deve ser apresentada para solicitar o benefício.
Parto de desempregadas
No caso de mulheres desempregadas, a solicitação deve ser feita diretamente e pelo sistema do INSS pelo site ou aplicativo.
Nesse caso será preciso apresentar a certidão de nascimento ou o atestado médico.
Parto de trabalhadoras informais
Para aquelas mulheres que fazem contribuição facultativa, são autônomas ou MEI, o pedido também deve ser realizado diretamente ao INSS.
A solicitação deve ser feita a partir de 28 dias antes do parto e se o parto for realizado antes a trabalhadora deverá informar os dados do atestado médico.
Para mulheres que adotam
No caso de adoção o documento a ser apresentado é o Termo de Guarda ou a nova certidão de nascimento que é expedida após decisão judicial.
O pedido de licença em caso de adoção também deve ser feito pelo sistema do INSS.
Mulheres que voltam de licença-maternidade têm estabilidade?
Este é um dos pontos mais importantes dos direitos das gestantes e muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre o assunto.
Toda mulher, após o parto, tem direito à estabilidade de emprego por até 5 meses. Dessa forma, neste período, a mulher não pode ser demitida sem justa causa ou se esse for o interesse dela e ela mesma peça demissão.
É importante lembrar que, no caso de pedido de demissão da própria mulher, o processo deve ser feito com acompanhamento psicológico e do sindicato que a representa no emprego. Isso vai garantir que ela não esteja sendo vítima de abuso psicológico para deixar o emprego.
E se você precisa de ajuda para garantir seus direitos como trabalhadora, entre em contato com a equipe Quero Meus Direitos, faça uma consultoria online gratuita e receba a indicação de um profissional qualificado para te ajudar nesse processo.