Normalmente, o horário de trabalho é de 8 horas diárias, o que corresponde a 44 horas semanais e, quando esse horário é ultrapassado, a empresa deve pagar o adicional de hora extra para o profissional.
Muitos trabalhadores veem na hora extra uma oportunidade para se ganhar um dinheirinho a mais no final do mês e sim, essa pode ser uma possibilidade. Mas você sabe exatamente quais são os direitos de quem faz hora extra no sábado? Você sabe como fazer o cálculo dessa hora trabalhada?
Nesse texto você vai encontrar essa e outras respostas sobre o tema. Continue a leitura e confira!
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Trabalhar no sábado sempre é considerado como hora extra?
Algumas empresas já estabelecem no contrato com o funcionário o trabalho durante os sábados, considerando esse dia como um dia útil. Outras instituições, como bancos, escolas ou serviços públicos não costumam trabalhar nesse dia.
Por isso, nem sempre trabalhar aos sábados é considerado hora extra. Mas é preciso ficar atento com relação ao período de expediente definido com a empresa, já que se o profissional tem a obrigação de trabalhar uma carga de 6 horas aos sábados, por exemplo, se ultrapassada essa quantidade, a empresa deve pagar o adicional de hora extra.
Como calcular a hora extra no sábado?
Para calcular a hora extra trabalhada no sábado, é preciso saber ao certo o valor da hora-salário do profissional em questão. Para calcular o valor da hora divide-se o valor do salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês, que para o padrão comum é de 220 horas.
Imagine que o profissional receba um salário mínimo por mês:
- Pegue o valor do salário e R$1.100 e faça a divisão por 220 horas no mês;
- O valor da hora trabalhada é de R$5,00;
- O percentual de hora extra é de 50% o valor da hora, ou seja, R$ 2,50;
- Assim, o valor da hora extra no sábado será de R$ 7,50.
Dessa forma, caso o profissional tenha feito 6 horas extras no sábado naquele mês, ele ganhará o valor de R$ 45,00 a mais no seu salário.
O valor de 50% como hora extra aos sábados é o mais comum de ser visto entre as empresas brasileiras, mas vale ressaltar que quem define essa porcentagem é o sindicato referente a categoria em que a empresa se enquadras. Em alguéns casos essa porcentagem pode chegar até a 200%.
Por isso, fique sempre atento ao seu contrato de trabalho e as informações que o seu sindicato irá te fornecer quanto ao pagamento de hora extra.
Como calcular hora extra noturno em um sábado?
Uma situação comum é quando o profissional faz hora extra após as 22h e até as 5h, no qual é considerado como hora extra noturna. Nesse caso, o cálculo da hora extra terá um adicional de 20% sobre o valor da hora extra diurna.
Assim, primeiro se calcula a hora extra comum, de 50% e depois acrescenta 20% sobre o valor calculado anteriormente.
Assim, o cálculo sobre o exemplo anterior fica da seguinte forma:
- Pegue o valor do salário e R$1.100 e faça a divisão por 220 horas no mês;
- O valor da hora trabalhada é de R$5,00;
- O percentual de hora extra é de 50% o valor da hora, ou seja, R$ 2,50;
- Some o valor da hora trabalhada e a hora extra calculada: R$ 7,50;
- Calcule 20% em cima do valor de R$ 7,50: resultando em R$ 1,50;
- Somando tudo, terá o valor de R$ 9,00 como hora extra noturna em um sábado.
O que acontece quando o funcionário faz hora extra no sábado de feriado?
Pegando como base o cálculo comum de 50% de hora extra no sábado, ainda temos uma situação singular que é quando o sábado trabalhado se trata de um feriado.
Segundo a Lei do Repouso Remunerado o profissional que trabalha no feriado deve ser remunerado em dobro, ou seja, o percentual calculado deve ser de 100%, já que está trocando um dia de folga por um dia de trabalho.
Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo.
Utilizando o exemplo anterior então o cálculo ficaria da seguinte forma:
- Pegue o valor do salário e R$1.100 e faça a divisão por 220 horas no mês;
- O valor da hora trabalhada é de R$5,00;
- O percentual de hora extra é de 100% o valor da hora, ou seja, R$ 5,00;
- Assim, o valor da hora extra no sábado será de R$ 10,00.
Home office e o pagamento de hora extra?
O home office é uma realidade hoje para os brasileiros e diversas empresas já deixaram claro o interesse em manter esse perfil de trabalho mesmo quando a pandemia do Coronavírus acabar.
Mas é importante ressaltar que, mesmo com o trabalho em casa o profissional tem o direito de receber hora extra caso exerça seu expediente fora do horário comum de trabalho, ou seja, se o trabalhador tem contrato de trabalho durante a semana e precisa realizar alguma tarefa em casa aos sábados, esse deve receber corretamente o adicional de hora extra.
Essa jornada de trabalho deve ser controlada pela empresa empregadora.
Fiz hora extra no sábado e a empresa não me pagou o adicional, o que devo fazer?
Em primeiro lugar você deve conhecer seus direitos e entender ao certo como está o seu contrato de trabalho. É importante você ter em mente quanto vale sua hora trabalhada e qual sindicato corresponde ao trabalho que você exerce.
Tenha em mãos todos os documentos que comprovem que você fez hora extra aos sábados, guarde e-mails trocados, registro de pontos e conversas com colegas e superiores por meio de sistemas de comunicação da empresa. Assim, você terá como provar a hora extra.
Depois, entre em contato conosco. A empresa tem o dever de pagar corretamente seus funcionários e, quando isso não acontece, ela pode ser condenada a danos morais, multas e outras sanções judiciais.
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