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Gestante em contrato de experiência pode ser demitida?

Imagine-se em uma situação de emprego em que você está em um contrato de experiência, quando você descobre que está grávida. A descoberta de uma gravidez durante um contrato de experiência pode gerar incertezas e preocupações sobre os direitos trabalhistas da gestante e uma dúvida pode surgir: gestante em contrato de experiência pode ser demitida?

O fato de estar gerando uma criança, por si só, já causa diversas inseguranças, mas sabemos que quando a mulher ainda é uma trabalhadora, o medo de perder o emprego e não ter como criar seu filho pode gerar ansiedade e estresse.

Este texto vai te ajudar a entender se gestante em contrato de experiência pode ser demitida. Aqui, nós vamos aprofundar no tema, embasado nas leis vigentes, para esclarecer quais são os seus direitos. Quer saber mais? Continue a leitura!

O que é o contrato de experiência trabalhista?

Antes de explorarmos o tema, vamos entender primeiro o que é um contrato de experiência.

Esse tipo de contrato é um acordo firmado entre o empregador e o funcionário, com o objetivo de avaliar o desempenho e a adaptação do profissional à função desempenhada. Praticamente todas as empresas aderem ao período de experiência como uma forma de se resguardar.

Normalmente, o contrato de experiência tem uma duração determinada de até 90 dias, podendo ser renovado apenas uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Geralmente, após esse prazo, a empresa firma um contrato de carteira assinada com o trabalhador, que passa a ter todos os seus direitos trabalhistas.

O que diz a lei sobre gestante em contrato de experiência?

A legislação trabalhista brasileira oferece proteção especial à gestante, garantindo seus direitos e estabilidade no emprego. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, Lei nº 10.421, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide lei Complementar 146, de 2014)

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Portanto, mesmo que a mulher esteja em contrato de experiência, a empresa não pode demiti-la sem justa causa devido à sua condição gestacional, desde que a gravidez seja confirmada durante o período do contrato.

Descobri que estou grávida durante o contrato de experiência, o que devo fazer?

A comunicação entre empresa e funcionário deve ser sempre muito clara e objetiva.

Por isso, assim que uma gestante descobre a gravidez durante o contrato de experiência, é essencial comunicar imediatamente a empresa sobre sua condição. É recomendado fazer essa comunicação por escrito, apresentando um documento comprovando a confirmação da gravidez, como um atestado médico.

Esse documento será importante caso precise comprovar que sua comunicação com a empresa foi realizada dentro do prazo estipulado.

Além disso, é importante solicitar ao médico um laudo que ateste a data provável do parto. Essa documentação permitirá à empresa tomar ciência da gravidez e cumprir adequadamente suas obrigações legais.

Como garantir o direito da gestante em contrato de experiência?

Sabemos que, muitas empresas, não se preocupam com o cumprimento da lei e acabam demitindo a funcionária gestante.

Por isso, para garantir seus direitos como gestante em contrato de experiência, a empregada deve seguir algumas medidas:

  •  Comunicar oficialmente a empresa sobre a gravidez, preferencialmente por escrito e com comprovação de entrega;
  • Solicitar uma cópia da comunicação de gravidez, assinada e datada pelo representante da empresa, a fim de ter um registro formal do aviso;
  • Verificar se a empresa está cumprindo corretamente os benefícios assegurados pela legislação, como licença-maternidade e estabilidade provisória, que garante a permanência no emprego por cinco meses após o parto;
  •  Em caso de demissão sem justa causa, mesmo após o aviso de gravidez, é essencial buscar orientação legal e registrar uma reclamação trabalhista para resguardar os direitos e buscar possíveis indenizações.

Estou gestante e sendo forçada a pedir demissão. O que devo fazer?

Algumas situações desagradáveis podem acontecer com a gestante e é sempre importante ressaltar que todas devem correr atrás dos seus direitos.

Além da demissão sem justa causa da gestante, que é um ato ilegal, algumas empresas podem optar por coagirem a empregada para que ela mesma peça demissão.

Caso a gestante esteja sendo coagida a pedir demissão pela empresa, é fundamental não ceder a essa pressão. A prática de forçar a empregada a pedir demissão configura-se como assédio moral, uma conduta irregular e passível de ações legais.

Nessa situação, é importante coletar todas as evidências dessa pressão indevida, como e-mails, mensagens ou testemunhas, e buscar apoio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Esse profissional poderá orientar sobre as medidas legais a serem tomadas, a fim de garantir os direitos da gestante e buscar possíveis reparações judiciais.

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E lembre-se: a gestante em contrato de experiência possui direitos trabalhistas assegurados por lei.

A legislação brasileira proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de estar em contrato de experiência.

É fundamental que você esteja ciente desses direitos, comunique oficialmente a empresa sobre a gravidez e busque assessoria jurídica para garantir o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador. Não aceite pressões indevidas e faça valer seus direitos como gestante.