Ser demitido sem justa causa é um momento delicado, mas seus direitos estão garantidos por lei. Entender o que você deve receber e como calcular a rescisão é essencial para não ser prejudicado. Se houver qualquer dúvida ou irregularidade, não hesite em buscar apoio jurídico.
Neste guia completo, você vai entender quais são esses direitos, como calcular sua rescisão e o que fazer caso a empresa não cumpra com as obrigações legais.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Esse tipo de desligamento garante ao trabalhador o recebimento de diversas verbas rescisórias e benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Ao ser demitido sem justa causa, a lei trabalhista brasileira garante ao trabalhador os direitos a:
1. Aviso-prévio
O aviso-prévio é a notificação antecipada de encerramento do contrato de trabalho, sem justa causa. É uma maneira de dar, tanto ao colaborador quando ao empregador, um tempo para se prepararem para essa saída.
O período de aviso-prévio pode ser:
- Trabalhado: quando o funcionário cumpre 30 dias após o aviso e recebe normalmente;
- Indenizado: o empregador dispensa o trabalho e paga o valor correspondente.
2. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, para que o empregado seja pago de forma proporcional. Se ele foi demitido no dia 10, por exemplo, tem direito a 10 dias de salário.
3. Férias vencidas + 1/3 constitucional
Caso o trabalhador tenha férias vencidas, ele deve receber o valor correspondente a esse período, acrescido de 1/3, conforme determina a Constituição.
E, mesmo que não tenha completado um ano, o trabalhador tem direito ao valor proporcional e férias, com o adicional de 1/3.
4. 13º salário proporcional
O valor do 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Esse cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 (número de meses no ano) e multiplicando o resultado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
5. Multa de 40% do FGTS e saque
Ao demitir um funcionário, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total de depósitos feitos na conta do FGTS durante o vínculo empregatício.
Além da multa, o trabalhador ganha o direito de sacar o saldo disponível no FGTS após o desligamento.
Leia também: Fui demitido e a empresa não depositou o FGTS, o que fazer?
6. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é outro benefício garantido por lei aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.
Para recebê-lo, é preciso se enquadrar em alguns requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
- Ter recebido salário por, no mínimo:
- 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (caso essa seja sua primeira solicitação);
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa (2ª solicitação);
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para demais solicitações.
Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o seguro do 7º ao 120º dia após a data da demissão, pelo gov.br, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Como calcular a rescisão?
Agora vamos entender como calcular o valor da rescisão do seu contrato, para que você saiba exatamente quanto vai receber após a demissão. Veja um exemplo simples para entender melhor os cálculos:
Dados do exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000
- Tempo de trabalho: 1 ano e 3 meses
- Demissão com aviso-prévio indenizado
1. Saldo de salário
Supondo que o empregado trabalhou 10 dias no mês:
- R$ 3.000 / 30 dias = R$ 100/dia
- Saldo: R$ 100 x 10 = R$ 1.000
2. Aviso-prévio indenizado
- R$ 3.000
3. Férias vencidas + 1/3
- R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000
4. Férias proporcionais (3 meses = 3/12 avos) + 1/3
- (R$ 3.000 x 3/12) = R$ 750
- 1/3 de R$ 750 = R$ 250
- Total: R$ 1.000
5. 13º proporcional (3/12)
- (R$ 3.000 x 3/12) = R$ 750
6. Multa de 40% do FGTS
Supondo que a empresa depositou R$ 2.880 no FGTS:
- Multa: R$ 2.880 x 40% = R$ 1.152
Total da rescisão aproximado
- R$ 1.000 (saldo de salário)
- R$ 3.000 (aviso)
- R$ 4.000 (férias vencidas)
- R$ 1.000 (férias proporcionais)
- R$ 750 (13º)
- R$ 1.152 (multa FGTS)
- Total: R$ 10.902
Obs.: Descontos como INSS e IRRF podem incidir sobre alguns desses valores.
Quais os prazos para pagamento da verba rescisória?
Depois que você é avisado pelo empregador sobre a demissão sem justa causa, a empresa tem até 10 dias a partir do término do contrato para pagar os seus direitos.
De acordo com o Art. 477 § 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
E se a empresa não me pagar corretamente?
O recebimento dos benefícios e da verba rescisória após a demissão sem justa causa é um direito garantido pela CLT. Isto significa que a empresa é obrigada por lei a fazer o pagamento.
Caso você não receba os valores adequados e no prazo indicado, é importante entrar com uma ação trabalhista contra o empregador e até registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Para isso, você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho. A plataforma Quero Meus Direitos existe para facilitar o seu acesso à justiça.
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