Começar o ano com uma demissão inesperada pode ser um “balde de água fria” no planejamento de qualquer pessoa. Janeiro é, tradicionalmente, um mês de muitas contas e novos começos, e ver o vínculo com a empresa ser encerrado logo agora traz uma preocupação imediata: quanto eu vou receber de acerto?
Embora o momento seja de incerteza, ter clareza sobre os seus direitos é o primeiro passo para garantir a sua segurança financeira nos próximos meses. Muitas vezes, por falta de informação, o trabalhador acaba aceitando valores incorretos ou deixando passar benefícios importantes, como a projeção do aviso prévio ou o cálculo exato da multa do FGTS.
Neste texto, vamos descomplicar a legislação trabalhista. Você vai entender como conferir cada verba da sua rescisão e o que muda dependendo do motivo da sua saída. Prepare o papel, a caneta e veja como garantir que cada centavo do seu esforço seja pago corretamente.
Quais os direitos trabalhistas para quem é demitido sem justa causa?
A demissão sem justa causa é aquela situação em que a empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. É o cenário que garante o maior número de benefícios ao trabalhador, funcionando como uma rede de proteção financeira enquanto ele busca uma nova oportunidade.
Se você passou por isso, confira os principais direitos que precisam constar no acerto:
- Saldo de salário: é o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão. Se você saiu no dia 15, tem o direito de receber exatamente por esses 15 dias, além de eventuais horas extras ou adicionais acumulados no período;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado):
A empresa deve comunicar a demissão com 30 dias de antecedência.
- Trabalhado: você trabalha o mês e recebe o salário normal, mas com o direito de sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar os últimos 7 dias corridos para procurar emprego;
- Indenizado: a empresa pede que você saia imediatamente, mas deve pagar o valor correspondente ao salário desse mês de aviso. Vale lembrar que, por lei, cada ano trabalhado soma 3 dias extras ao aviso (limitado a 90 dias).
- Férias proporcionais + 1/3: mesmo que você ainda não tenha completado um ano cheio para tirar férias, você recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Além disso, incide o “terço de férias”, que é um acréscimo de 33,3% sobre esse valor. Se houver férias vencidas, elas também devem ser pagas integralmente;
- 13º salário proporcional: refere-se aos meses em que você trabalhou no ano vigente. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 (um doze avos) do seu salário extra de fim de ano;
- Saque do FGTS e multa de 40%: este é um dos pontos mais importantes. Na demissão sem justa causa, você ganha o direito de sacar todo o saldo acumulado na sua conta do FGTS referente àquele contrato. Além do saque, a empresa é obrigada a pagar uma multa indenizatória de 40% sobre o valor total que ela depositou ao longo do tempo em que você esteve lá;
- Seguro-desemprego: a empresa deve entregar as guias para que você possa dar entrada no seguro-desemprego. O número de parcelas e o valor dependem de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já solicitou o benefício anteriormente.
O que muda para demissão com justa causa?
Aqui é onde o impacto financeiro é maior. Ao ser demitido por justa causa, você deixa de receber:
- Aviso prévio: não há aviso. O contrato é encerrado imediatamente e você não recebe a indenização referente a esse mês;
- 13º salário proporcional: você perde o direito de receber pelos meses trabalhados no ano atual;
- Férias proporcionais: diferente da demissão comum, aqui você não recebe pelos meses acumulados do período de férias que ainda não venceu;
- Saque do FGTS: o dinheiro continua na sua conta do Fundo de Garantia, mas fica “retido”. Você não pode sacá-lo por conta dessa demissão;
- Multa de 40% do FGTS: a empresa fica isenta de pagar essa indenização;
- Seguro-desemprego: você perde o direito de acessar o benefício, ficando sem essa rede de apoio mensal.
Passo a passo de como calcular seu acerto
Calcular o próprio acerto pode parecer um bicho de sete cabeças por causa da quantidade de variáveis, mas, se você separar por etapas, fica muito mais fácil ter uma estimativa realista.
Para este exemplo, vamos considerar o cenário mais comum: demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado.
Aqui está o passo a passo para você fazer a conta:
1. Saldo de salário
Divida seu salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no último mês.
- Fórmula: $(Salário / 30) \times Dias Trabalhados$;
- Exemplo: se você ganha R$ 3.000 e trabalhou 10 dias, seu saldo é R$ 1.000.
2. Aviso prévio indenizado
Se a empresa te desligou imediatamente, ela deve pagar um salário integral. Se você tem mais de um ano de casa, adicione 3 dias extras para cada ano trabalhado (Lei 12.506/2011).
Dica: o valor do aviso prévio também conta para o cálculo proporcional de férias e 13º (é a chamada “projeção do aviso”).
3. 13º Salário Proporcional
Conte quantos meses você trabalhou desde o dia 1º de janeiro até o mês da saída.
- Regra de ouro: se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele conta como um mês cheio (1/12);
- Fórmula: $(Salário / 12) \times Meses Trabalhados no Ano$
4. Férias proporcionais + 1/3
Conte os meses trabalhados desde o seu último aniversário de empresa (o seu “período aquisitivo”).
- Fórmula: calcule o valor das férias proporcionais ($(Salário / 12) \times Meses$) e depois divida esse resultado por 3 para achar o “terço constitucional”. Some os dois.
Importante: se tiver férias vencidas, some o valor de um salário inteiro + 1/3.
5. FGTS (saque e multa)
Aqui o cálculo é sobre o montante depositado ao longo de todo o contrato:
- Saldo total: verifique no app do FGTS o valor total depositado pela empresa;
- Multa de 40%: multiplique o saldo total por 0,40. Esse é o valor que a empresa deve depositar na sua conta após a demissão.
É muito importante que você saiba dos seus direitos para garantir que eles sejam cumpridos. Se você tem alguma dúvida sobre isso, ou quer entender mais sobre seus direitos, acesse Quero Meus Direitos.
