Equiparação salarial: o que é? Quem tem direito?

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A diferença de salário entre duas pessoas que exercem a mesma função pode gerar problemas nas empresas brasileiras. Isso porque vários profissionais entram na justiça exigindo a equiparação salarial.

A questão é que, muitas vezes, a falta de equidade entre salários vem de uma base discriminatória e este é um assunto muito sério e recorrente. Para evitar esse tipo de situação, foi criada uma lei que proíbe essa prática e dá, ao funcionário, o direito de exigir a equiparação salarial.

Mas afinal, o que é equiparação salarial e quem tem direito a ela?

Fizemos este texto para explicar, de forma clara, todos os pontos da equiparação salarial para que você possa exigir os seus direitos. Continue a leitura e confira!

O que é equiparação salarial?

A equiparação salarial é a garantia de que profissionais que exercem a mesma função dentro de uma organização tenham o mesmo valor salarial recebido.

Isso quer dizer que, independente do cargo que você possui, se você exerce a mesma função do seu colega de trabalho, você tem o direito à equiparação.

Essa é uma garantia prevista na Constituição Federal que diz que todos os brasileiros são iguais perante a lei e deixa bem claro na parte de direitos sociais, no artigo 7º, que a prática de diferença salarial por motivos de gênero, idade, cor ou estado civil é proibida, e determina que a isonomia salarial é um direito de todo trabalhador.

Isonomia salarial é o mesmo que equiparação salarial?

A equiparação salarial também pode ser conhecida como isonomia salarial. A isonomia significa que todas as pessoas são regidas pela mesma regra e pela mesma lei, como diz o artigo 5º:

“Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Dessa forma, o princípio da isonomia quer dizer que não pode existir distinção salarial entre profissionais que exercem a mesma função.

Qual a lei da equiparação salarial?

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A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, também prevê a equiparação salarial. No artigo 5º, por exemplo, a lei fala sobre garantir que o valor pago seja o mesmo para pessoas de qualquer sexo.

Isso porque, conforme comentamos anteriormente, a diferença de valor pago entre pessoas tem muita relação com o preconceito de gênero e raça.

Uma pesquisa divulgada pelo IBGE em 2019 aponta que existe uma desigualdade salarial entre homens e mulheres no qual as mulheres chegam a ganhar cerca de 20% a menos que os homens exercendo a mesma função.

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Isso torna o tema ainda mais grave a situação da desigualdade salarial, e faz com que empresas tenham que ficar atentas à esse detalhe, já que ela pode sofrer uma ação trabalhista.

Quem tem direito à equiparação salarial?

A lei retirada do Guia Trabalhista é muito objetiva e contém algumas regras:

  • Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).
  • Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante (art. 460 da CLT).

A equiparação salarial demanda ainda uma série de requisitos, como os listados abaixo:

  1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.
  2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
  3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT.
  4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.
  5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos – se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Por este motivo é muito importante que tanto profissional quanto a empresa tenham todas as informações baseadas em lei para que consigam garantir direitos corretos.

Para isso, a melhor forma é pedir ajuda de um profissional qualificado em direitos trabalhistas, para que você tenha a orientação correta e saiba como agir para pedir equiparação salarial.

O que é plano de Cargos e Salários?

Para ter um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, uma das opções é que a empresa ofereça aos seus profissionais um plano completo de cargos e salários. Esse plano traz equilíbrio e evita que os profissionais se sintam inferiores se comparado aos demais colaboradores.

O plano serve para deixar em pratos limpos todos os cargos e valores que você pode alcançar fazendo seu trabalho de qualidade na empresa. Além disso, ele garante que o profissional se sinta valorizado e tenha empenho maior no desenvolvimento das atividades.

Um ponto importante é que, se a empresa tem um plano de Cargos e Salários, ela não poderá ser acusada de implementar diferenças salariais entre profissionais. Isso porque o plano de Cargos e Salários é muito correto quanto a isso e, dificilmente, terá uma irregularidade quanto aos valores oferecidos.

O parágrafo 2 do artigo 461 ainda diz que a equiparação salarial não é válida para empresas que possuem planos de cargos e salários com a delimitação de todas as funções e atribuições.

Como exigir que seu salário seja equiparado?

Se você está passando por uma situação de desigualdade salarial é preciso procurar um advogado especializado para garantir que você tenha o valor equiparado.

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