O final do ano chega com a promessa de um fôlego financeiro: o 13º salário, aquele dinheiro extra garantido por lei, que é essencial para quitar dívidas, planejar as festas ou começar o ano novo com tranquilidade. Porém, a frustração é enorme quando a data limite passa e o depósito simplesmente não acontece. Se a sua empresa atrasou o 13º salário, saiba que você não está sozinho nessa situação e, o mais importante, a lei está do seu lado.

O não pagamento do 13º nas datas estipuladas é considerado uma falta grave. Isso significa que o empregador não só deve o valor principal, como também fica sujeito a multas e a ter que pagar o montante com correção monetária.

Mas, além das penalidades que a empresa pode sofrer, o que realmente importa é: o que o trabalhador deve fazer na prática? Continue a leitura e entenda seus direitos!

Quando é feito o pagamento do 13º salário?

Na maioria das vezes, o 13º salário é pago em duas parcelas. As datas-limite são obrigatórias e servem como guia para o trabalhador planejar as finanças.

Primeira parcela: a chance de antecipar o final do ano

A lei estabelece que a primeira metade do seu 13º salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, com o prazo final sendo o dia 30 de novembro.

  • Valor: essa parcela corresponde a 50% do salário que você recebeu no mês anterior.
  • Detalhe importante: sobre essa primeira parte, não incide nenhum desconto de Imposto de Renda (IR) ou contribuição para o INSS. O valor cai na sua conta de forma integral!

Muitas empresas optam por pagar essa primeira parcela somente em novembro, mas o trabalhador tem a opção de solicitar que ela seja paga nas férias. Para isso, geralmente é preciso fazer a solicitação formalmente até o mês de janeiro do ano em questão.

Segunda parcela: o complemento com os descontos

A segunda parcela é a responsável por complementar o valor total do seu 13º.

  • Prazo final: ela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Descontos: é nessa parcela que entram os descontos legais obrigatórios, como o Imposto de Renda e o INSS, que são calculados sobre o valor total do 13º (o salário integral). Por isso, não se assuste: é normal que a segunda parcela seja menor que a primeira.

Atenção ao dia útil: se a data limite (30 de novembro ou 20 de dezembro) cair em um domingo ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. Ficar de olho nisso é essencial!

A empresa atrasou o 13º salário. Ela pode pagar multa?

Com certeza! Atrasar o pagamento do 13º salário, seja da primeira ou da segunda parcela, é uma falta grave perante a lei trabalhista. Por ser uma obrigação legal, o empregador que descumpre o prazo está sujeito a diversas penalidades, e sim, uma delas é a multa.

Quando o 13º salário não é depositado nas datas limites, a empresa entra em situação de infração, o que desencadeia uma série de consequências.

Multa administrativa por empregado

A principal penalidade imediata é a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), caso haja fiscalização.

  • Valor: a empresa está sujeita a uma multa de R$ 170,25 por empregado afetado pelo atraso.
  • Em caso de reincidência: se o atraso ocorrer novamente em outro período, essa multa dobra de valor por trabalhador.

É importante ressaltar que essa multa é de caráter administrativo e é paga ao Governo, não diretamente ao trabalhador.

Correção monetária: o valor não é o mesmo

Além da multa, a empresa não pode simplesmente pagar o valor original que era devido. O montante atrasado deve ser pago com correção monetária.

  • Essa correção serve para atualizar o poder de compra do dinheiro ao longo do tempo em que esteve atrasado, seguindo índices oficiais (como o IPCA ou a taxa SELIC, dependendo da interpretação judicial e do tempo de atraso);
  • Isso significa que o empregado deve receber o 13º mais o acréscimo referente à atualização.

Possível indenização e multas do sindicato

As penalidades não param na multa administrativa e na correção.

  • Convenção Coletiva (CCT): muitas vezes, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria já prevê multas específicas em caso de atraso de salários, e o empregado pode ter direito a receber esse valor adicional;
  • Danos morais: em situações mais extremas, onde o atraso no pagamento comprovadamente gerou prejuízos significativos ao trabalhador (como não conseguir pagar uma dívida importante, resultando em nome negativado ou perda de bens), o empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando, além do valor corrigido, uma indenização por danos morais ou materiais.

O que o trabalhador deve fazer na prática se o 13º não foi pago?

Antes de qualquer medida judicial, é fundamental que o empregado formalize a situação e tente uma solução direta com a empresa, criando um registro da cobrança.

1.   Comunicação formal com a empresa

O primeiro movimento é sempre tentar resolver de forma interna, mas com cautela e registro.

  • Procure o RH ou Financeiro: dirija-se ao setor responsável (Recursos Humanos ou Departamento Financeiro) e pergunte o motivo do atraso e a nova data prevista para o pagamento;
  • Faça a notificação por escrito: o mais importante é que essa comunicação seja feita por e-mail, aplicativo de mensagem corporativo ou até mesmo um memorando protocolado. Ter a notificação registrada é crucial caso você precise de provas no futuro.

2.   Busque o sindicato da categoria

Se a empresa não apresentar uma solução imediata ou continuar enrolando, o próximo passo é procurar a entidade que representa sua categoria profissional.

  • Formalize a denúncia: o sindicato é a ferramenta coletiva mais poderosa do trabalhador. Eles podem intermediar a situação, notificar a empresa formalmente em nome de todo o grupo e até mesmo acionar a Justiça do Trabalho de forma coletiva;
  • Verifique a Convenção Coletiva (CCT): o sindicato pode verificar se a CCT da sua categoria prevê penalidades adicionais que podem ser cobradas por meio da atuação sindical.

3.   Denúncia nos órgãos oficiais

Caso a empresa ignore as notificações do sindicato ou não resolva o problema, o trabalhador pode escalar a denúncia para os órgãos fiscalizadores do governo.

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): você pode abrir uma denúncia no Canal de Denúncia do MTE. Esse órgão tem auditores-fiscais responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, e é durante essa fiscalização que a empresa pode ser multada;
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): o MPT também pode receber a denúncia e atuar na defesa dos direitos sociais e individuais dos trabalhadores.

4.   Ação trabalhista

Se todas as tentativas administrativas falharem, a única alternativa para reaver o valor corrigido é ingressar com uma ação judicial.

  • Procure um advogado especialista: contratar um advogado trabalhista é o passo final para cobrar judicialmente o 13º salário, as correções monetárias devidas e, se houver provas de prejuízo, a indenização por danos morais ou materiais.

Acesse Quero Meus Direitos e entenda como é possível garantir o seu 13º salário nas datas corretas.