Você conhece todos os direitos dos motoristas autônomos de carga?
Para quem pega a estrada diariamente e enfrenta dias sozinho para distribuir alimentos e produtos por esse Brasil afora, saber que esses direitos existem é quase um alento para o coração. Sim, os motoristas autônomos de carga têm direitos protegidos por lei.
Porém, muitos trabalhadores autônomos de transportes não conhecem seus direitos e acabam sendo prejudicados por isso.
Este texto vai te mostrar todos os direitos dos motoristas autônomos de carga. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Qual a Lei do motorista autônomo?
A principal lei que existe sobre os direitos do Transportador Autônomo de Carga e do Motorista Empregado é a Lei nº 13.103/2015, conhecida popularmente como “Lei do Motorista” ou “Lei dos Caminhoneiros”.
Essa lei tem como principal objetivo garantir mais segurança, condições de trabalho e proteção aos motoristas profissionais.
Além disso, a lei estabelece direitos como a sustentação de pedágio em determinadas situações, jornada de trabalho, entre outros.
Já para aqueles motoristas que trabalham para empresas, a lei estabelece ainda a apuração da jornada de trabalho, períodos de descanso, contratação de motorista auxiliar, benefício do seguro de vida e período de férias.
Quais são os direitos dos motoristas autônomos de carga?
Se você é motorista autônomo de cargas e quer entender um pouco mais sobre os seus direitos, listamos aqui os principais deles. Confira:
Jornada de trabalho
Os motoristas autônomos de carga têm uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com um limite máximo de 2 horas extras por dia, caso estejam estipulados em código ou acordo coletivo.
É importante ressaltar que o cumprimento dessas leis é fundamental para garantir a segurança e a saúde do motorista e de todos os envolvidos nas atividades de transporte de carga.
É responsabilidade do próprio motorista autônomo garantir que sua jornada de trabalho esteja dentro dos limites permitidos pela lei, a fim de evitar e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
Isenção nos pedágios
Os motoristas autônomos de carga têm direito à estabilidade em pedágios em determinadas situações.
Anteriormente, a arrecadação do pedágio acontecia de acordo com o veículo e o número de eixos do caminhão. Agora, a isenção acontece para veículos de carga, ou seja, os eixos suspensos são considerados vazios e, por isso, são isentos do pagamento de tarifa.
Se o motorista trafegar com o veículo parcialmente ocupado, somente os eixos suspensos serão isentos.
Um exemplo disso é quando o motorista, após concluir a entrega, retorna para sua localidade. Nesse caso ele não será cobrado.
Responsabilidade de multa
A Lei definiu que é de responsabilidade do contratante do frete qualquer infração por excesso de peso, irregularidade na nota fiscal ou gastos referentes ao transbordo de carga.
Por esse motivo, deverá haver uma indenização ao motorista caso receba alguma multa por causa dos motivos citados acima.
Quando a lei entrou em vigor, também foi perdoada as multas por excesso de peso dos últimos dois anos.
Procarga
Com o objetivo de incentivar melhorias no ambiente de trabalho de transporte de cargas nacional e ainda na medicina ocupacional do setor, foi criado o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional.
Exame toxicológico
Esta, na verdade, é uma obrigação dos motoristas. Os exames toxicológicos são obrigatórios e os resultados são confidenciais com a possibilidade de realização de contraprovas.
Tempo de espera
Enquanto o motorista aguarda para carregar ou descarregar o veículo, a Lei agora garante um valor adicional de 30% do salário por hora normal, já que esse período não é contado com hora extra ou como jornada de trabalho.
Vale ressaltar que se ultrapassar duas horas ininterruptas de espera, esse período será considerado como um repouso se o local possuir condições adequadas para tal.
Tempo de direção
Para segurança do motorista, a Lei exige que ele só pode dirigir por cinco horas e meio de forma ininterrupta. É muito importante que o motorista tenha um tempo de descanso para que o cansaço não comprometa sua performance no trânsito.
Tempo de descanso
O tempo de descanso é extremamente necessário para qualquer motorista mas, principalmente, para aqueles que fazem longas viagens como os motoristas autônomos de carga.
A Lei exige que em 24 horas o motorista tenha 11 horas de descanso e ele pode fracionar esse período, desde que a primeira fração seja de 8 horas ininterruptas.
Aumento de peso
A Lei agora permite tolerância quando o peso do veículo ultrapassar o limite máximo permitido:
Art. 16. (…)
Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de:
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total;
II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Quando o motorista tem direito a diária?
A diária do motorista é o pagamento de uma ajuda para ele manter ao longo da viagem e se hospedar, tomar café da manhã, almoçar e jantar.
Tem direito à diária o motorista contratado e que tenha o valor da diária decidido em convenção coletiva entre os sindicatos dos motoristas e os sindicatos empresariais.
Qual é a carga horária de um motorista particular?
A profissão de motorista particular também é regulamentada pela Lei 13.103/2015 e ela limita a carga horária de 8 horas diárias de trabalho e, no máximo, 220 horas mensais.
Para aqueles motoristas que trabalham no período noturno, ou seja, das 22h às 5h, deve ser acrescido ao salário um adicional de 20%, referente ao turno noturno.
Como garantir o direito do motorista autônomo de carga?
Se você é motorista autônomo e quer garantir seus direitos, a melhor forma é se manter informado. Para isso, você pode conferir os conteúdos gratuitos disponíveis em nosso blog.
Além disso, você pode contar com a ajuda de um especialista parceiro Quero Meus Direitos. Se você acredita que seus direitos trabalhistas são desrespeitados, entre em contato com nossa equipe para uma consultoria gratuita! Informe o que está acontecendo e receba indicação de um advogado especializado em direito do trabalhador.