O intervalo para café é sagrado para muitos trabalhadores brasileiros e representa uma pausa para descanso durante a jornada. Mas, será que esse período está previsto nas leis trabalhistas? Empregadores podem negar ao funcionário o direito ao intervalo para café?

Neste artigo, vamos explicar sobre as regras em relação aos intervalos intrajornada, como pode ser chamada a pausa para o cafezinho. 

O que diz a CLT sobre o intervalo para café?

A CLT prevê intervalos obrigatórios para descanso e alimentação, mas não menciona expressamente o “intervalo para café”. No entanto, existem regras sobre o intervalo intrajornada que devem ser respeitadas pelos empregadores e empregados.

Intervalo intrajornada obrigatório

Intervalo intrajornada é o momento de pausa para descanso durante o horário de trabalho.  O artigo 71 da CLT estabelece os intervalos para descanso dentro da jornada de trabalho da seguinte maneira:

  • Jornadas acima de 6 horas diárias: é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para descanso e alimentação. Nesse caso, é costume que o intervalo seja utilizado para almoço, mas pode ser estendido para lanches e intervalo para café.
  • Jornadas entre 4 e 6 horas: o trabalhador tem direito a um intervalo de 15 minutos, que pode ser usado do modo que preferir, incluindo a pausa para o café.
  • Jornadas de até 4 horas: não há previsão de intervalo obrigatório.

Mas é preciso pontuar que, se o trabalhador já possui um intervalo para refeição e descanso, o empregador pode exigir que outras pausas sejam reduzidas ou até evitadas.

Registro na jornada de trabalho

A legislação ainda prevê que esses períodos de intervalo não sejam computados na jornada de trabalho diária. Ou seja, se você trabalha por 8 horas diárias (ou 40 horas semanais), das 8h às 18h, por exemplo, duas dessas 10 horas devem ser de descanso e alimentação e não podem ser descontadas do salário.

Acordos coletivos e normas internas

A definição da forma como os intervalos permitidos devem ser utilizados fica a critério de um acordo entre empregador e funcionário, ou mesmo de acordos coletivos

Em funções que exigem muito esforço mental ou mesmo físico, é comum que as empresas permitam pausas curtas ao longo da jornada de trabalho.

As empresas têm a liberdade, ainda, de definir as regras de pausas e intervalos nas suas políticas internas.

O empregador pode proibir pausas para café?

Embora o empregador possa restringir as pausas durante o horário de trabalho (não há nada na lei que impeça a proibição), essa atitude é considerada abusiva.

Muitas empresas permitem pausas curtas e informais para um café, desde que não prejudiquem o andamento das atividades. Além disso, já é comprovado que pequenas pausas podem aumentar a produtividade e a concentração dos colaboradores no dia a dia de trabalho.

Leia também um Guia sobre a escala 6×1 e entenda definitivamente a jornada e as discussões sobre o fim dessa escala.

Qual a importância do intervalo para café (ou intrajornada)?

intervalo para café

Existe uma crença de que os intervalos para o cafezinho podem prejudicar a produtividade do trabalhador, mas, estudos demonstram justamente o contrário.

  • Produtividade: pequenas pausas ao longo do expediente podem aumentar a produtividade e melhorar a qualidade do trabalho. Afinal, trabalhar longas horas sem interrupção pode gerar fadiga, estresse e reduzir o desempenho do profissional. 
  • Saúde e bem-estar: a pausa é extremamente importante para resguardar a saúde mental do trabalhador, o que gera mais bem-estar e físico e emocional.
  • Conexão entre pessoas: além disso, o momento do café, lanche ou almoço é uma oportunidade para ampliar os relacionamentos interpessoais entre colegas, o que amplia a motivação e satisfação no trabalho.

Empregador não está concedendo os intervalos. O que fazer?

Se a empresa não cumprir com os intervalos obrigatórios (conforme falamos acima), ela está descumprindo a lei e deve ser penalizada

Ou seja, se você trabalha entre 4 a 6 horas por dia e não tem os 15 minutos de descanso, deve acionar a justiça. O mesmo vale para pessoas que trabalham 8 horas diárias e devem ter, no mínimo, 1 hora para descanso e alimentação. 

Nesse caso, o trabalhador tem direito a indenização com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Na prática, é como se o funcionário estivesse recebendo pelas horas extras trabalhadas, já que não teve o período de descanso respeitado. 

Se o trabalhador sentir que está sendo impedido de fazer pausas necessárias para sua saúde e bem-estar, ele pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.

Como buscar pelos meus direitos?

Se seus direitos trabalhistas de descanso e pausa para alimentação não estão sendo respeitados, é preciso tomar atitudes para reavê-los. Primeiramente, converse com o empregador e o setor de Recursos Humanos e busque por uma solução amigável.

Mas, é claro, não deixe de ir atrás da sua indenização, que é um direito garantido por lei, e acione a justiça. Para isso, você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direitos trabalhistas.

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