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Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Devo ou não trabalhar durante os dias de Carnaval? E como funciona o expediente da quarta-feira de cinzas?

O expediente em dias de carnaval sempre geram dúvidas. Afinal, todos queremos aquele feriado prolongado para descansar ou para cair na folia, não é mesmo?

Neste texto, vamos falar um pouco mais sobre esta comemoração tão esperada e se é obrigatório ou não trabalhar durante o carnaval. Você também precisa saber como funciona? Então continue a leitura e saiba mais!

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Sempre que você vê um calendário, pode observar que a data de terça-feira de carnaval está sempre marcada como se fosse feriado. Mas saiba que não é. Carnaval é considerado ponto facultativo e cabe às empresas e aos municípios definirem sobre o expediente na data.

Essa é uma discursão antiga e que ainda deve durar mais bons anos. Isso porque algumas empresas consideram a segunda e a terça-feira de carnaval como sendo feriado, mas o fato é que isso não está previsto em nenhuma lei.

Além disso, culturalmente as empresas e os trabalhadores se acostumaram a não trabalharem durante estes dias, o que torna ainda mais difícil a decisão de manter o expediente, caso a empresa queira.

O que é ponto facultativo?

Para quem ainda não entende muito bem sobre ponto facultativo, saiba que, anualmente, o Governo Federal libera uma lista dos feriados considerados ponto facultativos que são aquelas datas comemorativas que podem ser aderidas como “feriado” ou não, a depender da região e da decisão da empresa.

A lista dos pontos facultativos são publicados no Diário Oficial todos os anos.

Já os feriados estão contidos em lei e somente uma alteração na legislação faria um feriado deixar de ser um feriado. Para os feriados nacionais é obrigatório que a empresa não tenha expediente.

A adesão do ponto facultativo é muito comum para servidores públicos como escolas municipais e repartições. Já empresas costumam não aderir ao ponto facultativo e os profissionais precisam cumprir o expediente da mesma forma.

Quais são os direitos do trabalhador quanto ao Carnaval?

carnaval é feriado

Na realidade, o profissional não possui nenhuma decisão de escolha quanto a trabalhar ou não no período de carnaval. Essa é uma decisão única e exclusiva da empresa e deve ser respeitada.

Ainda assim, uma negociação junto à empresa pode ser válida e pode até surtir efeitos, fazendo com que o empregador considere a data como ponto facultativo.

Existem ainda algumas outras opções para os profissionais que não consideram decretar o feriado de carnaval, são elas:

  • Proporcionar folga aos colaboradores por conta própria. Dessa forma, o profissional teria dois dias de folga, na segunda-feira e na terça-feira e meio período de folga na quarta-feira. É importante que o empregador tenha em mente que, se optar por essa solução ele não pode realizar nenhum tipo de desconto nos salários dos profissionais;
  • Exigir que os profissionais trabalhem normalmente durante o período e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Realizar a dispensar os profissionais, mas combinar um sistema de compensação desses dias “perdidos”. Nesse caso é muito importante que o acordo tem que ser validado por ambas partes.

Qual a data do Carnaval em 2022?

Em 2022 a terça-feira de carnaval será comemorada no dia 1 de março.

O carnaval é uma data comemorativa católica e o dia de carnaval é definido conforme a data estabelecida para a Páscoa, a mudança das estações do ano e o calendário lunar.

Sem uma data fixa, o período de carnaval muda todo ano podendo ser realizado em fevereiro ou em março, a depender das variáveis já citadas.

O cálculo é feito da seguinte forma:

A Igreja Católica determina que a Páscoa deve ser comemorada no primeiro domingo após a primeira lua cheia do equinócio de março. Sete dias antes da Páscoa é celebrado o Domingo de Ramos, que dá início à Semana Santa.

O carnaval deve ser comemorado 40 dias do Domingo de Ramos.

O carnaval durante a pandemia

Durante o segundo ano consecutivo, o carnaval está cancelado na maioria das cidades brasileiras. Isso se dá devido ao alto nível de transmissão da variante Ômicron da Covid-19, presente em nosso país.

Claro que isso pode gerar um desânimo por parte dos amantes das festividades de carnaval, mas garantir a segurança de todos é um dever do Estado, certo?

Mas com o carnaval cancelado, como fica o expediente das empresas que, geralmente, aderem ao ponto facultativo?

Essa é uma decisão que cada empresa deve ter individualmente, quando for uma organização privada. No caso das instituições públicas municipais, vale o que a Prefeitura ordenar. Como a data não é considerada feriado, não é porque a empresa considera ponto facultativo todos os anos que não possa mudar de ideia alguma vez.

Carnaval com expediente home office

O home office é uma das opções das empresas que querem continuar com o expediente durante o período de carnaval, mas querem evitar que os profissionais tenham problema de locomoção por causa de empresas de transporte que, geralmente, aderem ao ponto facultativo.

O home office já é uma realidade para os profissionais brasileiros e esse tipo de atividade se intensificou ainda mais com a chegada da pandemia da Covid-19.

Esse tipo de trabalho pode ser uma boa opção para os profissionais que precisam trabalhar durante o carnaval e o próprio profissional pode negociar com o empregador para que seja feito dessa forma.

Profissional, busque seus direitos

É sempre muito importante que o profissional esteja atento a todos os seus direitos e, por isso, se informar pode ser um passo importante para não cair em armadilhas.

Caso você esteja desconfiado de que algo não está certo no seu contrato de trabalho, o mais recomendado é entrar em contato com um advogado especialista na área trabalhista e solucionar as suas dúvidas.

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Entre em contato e lute por seus direitos.

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