Em algumas situações é inevitável realizar atividades fora do horário de trabalho, mas você sabia que essas atividades extra-expediente têm suas regras? Se você está:
- Participando de uma reunião
- Respondendo mensagens de WhatsApp
- Em treinamento
- Atendendo ligações,
- Sendo importunado em período de férias
Fique atento! Tudo isso, fora do horário de expediente, pode ser contra os seus direitos trabalhistas. Veja agora quais são seus direitos.
Atividade fora do horário de trabalho
Algumas atividades fora do horário de trabalho podem gerar um valor de hora extra trabalhada para o profissional. Vale lembrar que, mesmo atividades realizadas em home office, o trabalhador tem os mesmos direitos adquiridos se estivesse trabalhando presencialmente.
O artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) iguala o trabalho realizado presencialmente, no local onde está instalada a empresa, ou o trabalho executado em qualquer outro local.
Isso significa que uma vez que a atividade laboral seja regida por um contrato de trabalho do regime CLT, os efeitos jurídicos são os mesmos para ambos casos.
Reunião fora do horário de trabalho gera hora extra?
Reuniões e treinamentos realizados fora do horário de expediente, acordados entre trabalhador e empresa, geram hora extra de pelo menos 50% aos profissionais.
O artigo 58 da CLT descreve que “A duração normal de trabalho para os empregados, em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Isso significa que é direito do trabalhador receber pelas horas excedentes trabalhadas. Outra possibilidade é que essas horas sejam compensadas em outro dia, o que é chamado de banco de horas. Essa é uma forma de acordo entre trabalhador e empresa no qual é permitida a compensação até em outro mês.
Portanto, fique atento. Se você participa de reuniões ou treinamentos fora do seu horário de trabalho, você deve ser recompensado com hora extra ou banco de horas.
Preciso responder mensagens de trabalho durante as férias ou finais de semana?
O WhatsApp definitivamente foi incorporado aos meios de comunicação entre empresa/funcionário. O aplicativo de troca de mensagens ultrapassa 900 milhões de usuários no mundo e é escolhido com frequência por chefias que precisam dar orientação ou se comunicarem com seus profissionais.
Mas se essa comunicação é feita fora do horário de expediente do trabalhador, contudo, o recebimento de mensagens no WhatsApp, e-mails e ligações fora do horário de trabalho pode gerar o direito horas extras por parte dos colaboradores.
Segundo o artigo 6º da CLT, a contabilização de horas trabalhadas não se distingue entre o trabalho realizado presencialmente, trabalho realizado no domicílio do empregado e o trabalho realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Para a CLT, os colaboradores que possuem jornada de trabalho controlada por meio de registro de ponto e que têm a comprovação que recebem mensagens de WhatsApp, e-mails ou ligações fora do horário de trabalho, têm direito ao recebimento de horas extras.
Mas vale ressaltar ainda que, para gerar hora extra a mensagem recebida por si só não gera essa comprovação. É preciso comprovar que o trabalhador era obrigado a respondê-la fora do horário de trabalho.
Veja mais sobre as mensagens de WhatsApp de trabalho aqui.
Férias interrompidas por ligações, mensagens e e-mails
E aí você está tranquilo, curtindo o seu merecido descanso, e tem seu momento de lazer interrompido por ligações, mensagens e e-mails vindos do trabalho.
Essa é uma situação que acontece com muita frequência no mercado de trabalho. Geralmente, essas ligações vêm seguidas da frase “desculpa te ligar, não quero te incomodar nas férias, mas preciso de ajuda…”. Mas esse incômodo existe, mesmo que o trabalhador não fale.
O artigo 7º da CLT garante que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias”. Por isso, se você está em período de descanso e é constantemente interrompido por ligações, mensagens ou e-mails do seu trabalho, você não está desfrutando de um momento que é seu direito exclusivo e, por isso, você deve procurar seus direitos.
As férias são um direito fundamental dos profissionais e devem ser respeitadas. Se você está trabalhando em suas férias, é necessário que você receba um valor monetário por elas.
Preciso responder mensagens ou ligações em período de férias ou fins de semana?
Não existe nenhuma obrigatoriedade para que o empregado responda mensagem e cobranças relativas ao trabalho fora do seu horário de expediente.
É aquela máxima: você pode receber quantas mensagens a pessoa quiser enviar, mas você decide se vai responder ou não. E esse direito à não resposta, fora do horário de expediente, deve ser garantido.
Vale lembrar que o importante é o direito à desconexão do trabalho válido para esses dois momentos: férias e fins de semanas – leia-se fins de semana como o período de folga do profissional contido no contrato de trabalho. Se o trabalhador CLT tem como folgas determinadas outros dias da semana, ele também tem direito à desconexão do trabalho.
Portanto, o profissional não deve se sentir pressionado a responder mensagens ou atender ligações fora do seu horário de expediente e, caso essa pressão esteja acontecendo, vale buscar um advogado e entender o que pode ser feito a respeito para garantir que essa cobrança não seja feita.
Tenho atividades fora do meu horário de trabalho, o que fazer?
Em primeiro lugar, guarde todas as comprovações que você tem de que está realizando atividades fora do horário de expediente. Essa comprovação é importante para o caso da necessidade de se entrar com processo judicial contra a empresa.
Mas tente antes conversar com sua chefia. O diálogo é sempre a melhor opção para a resolução de problemas. Se mesmo assim a situação se repetir, procure seus direitos.
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