Assédio no ambiente de trabalho: como a legislação aborda essa questão?

Assédio no ambiente de trabalho
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O assédio no ambiente de trabalho é um problema que afeta profundamente a saúde física e mental dos trabalhadores, assim como a produtividade e o clima organizacional. Caracterizado por comportamentos abusivos, repetitivos e humilhantes, o assédio pode se manifestar de diversas formas, incluindo o assédio moral, sexual e discriminatório.

A legislação brasileira reconhece a gravidade dessa questão e estabelece um conjunto de normas legais para prevenir, combater e punir tais práticas, visando garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para todos os trabalhadores.

Continue a leitura e entenda um pouco mais como se defender em caso de assédio no ambiente de trabalho.

O que diz a lei sobre assédio no trabalho?

Embora ainda não seja considerado crime, já foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio no ambiente de trabalho. A proposta é de uma pena de detenção de um a dois anos (que pode ser agravada caso a vítima seja menor de idade), e multa. 

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contém disposições que protegem os trabalhadores contra o assédio e já estão em vigor. Por exemplo, o artigo 483 permite que o trabalhador rescinda o contrato de trabalho se for vítima de assédio, considerando essa situação como uma falta grave por parte do empregador.

Além disso, o Código Penal Brasileiro fala de vários crimes que podem estar relacionados ao assédio moral no trabalho:

No artigo 146:

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

No artigo 146 A:

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

No artigo 147:

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

E no artigo 213:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

O que é assédio moral e como a legislação trabalhista aborda esse tema?

O assédio moral, também conhecido como bullying no trabalho, refere-se a uma prática abusiva e repetitiva que humilha, ridiculariza ou menospreza o trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil e degradante.

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Embora a CLT não mencione explicitamente o assédio moral, ela contém dispositivos que protegem os trabalhadores de condutas abusivas:

  • Artigo 483: permite ao trabalhador rescindir o contrato de trabalho em caso de falta grave do empregador, o que inclui situações de assédio moral;
  • Artigo 223-A ao 223-G: inclui informações sobre danos morais no ambiente de trabalho, permitindo que trabalhadores busquem reparação por sofrimentos causados por práticas de assédio.

Quais os tipos de assédio no ambiente de trabalho?

Assédio no ambiente de trabalho

No ambiente de trabalho, o assédio pode se manifestar de várias formas, cada uma com suas características e impactos. A legislação brasileira e a literatura especializada reconhecem principalmente dois tipos de assédio: moral e sexual. Além desses, também há outras formas que, embora menos discutidas, são igualmente prejudiciais.

Aqui estão os principais tipos de assédio no trabalho:

1. Assédio moral

O assédio moral é caracterizado por comportamentos repetitivos e abusivos que visam humilhar, desqualificar ou intimidar o trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil e degradante. Exemplos incluem:

  • Ofensas pessoais: insultos, apelidos pejorativos, críticas constantes;
  • Isolamento: exclusão do trabalhador de atividades sociais e profissionais;
  • Sobrecarga de trabalho: atribuição de tarefas excessivas ou impossíveis de serem realizadas;
  • Retirada de responsabilidades: desqualificação das tarefas e responsabilidades do trabalhador;
  • Ameaças: ameaças de demissão, rebaixamento de função ou outros danos profissionais.

2. Assédio sexual

O assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual não desejados, que causam constrangimento ou humilhação à vítima. Esse tipo de assédio pode se manifestar de várias formas, incluindo:

  • Propostas indesejadas: convites ou propostas de natureza sexual;
  • Contato físico: toques indesejados, abraços, beijos forçados;
  • Comentários inapropriados: piadas, insinuações ou comentários de cunho sexual;
  • Exposição a material pornográfico: mostrar ou compartilhar conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho;
  • Chantagem sexual: condicionar benefícios ou ameaçar prejuízos profissionais em troca de favores sexuais.

3. Assédio discriminatório

O assédio discriminatório ocorre quando um trabalhador é alvo de comportamentos abusivos devido a características pessoais, como:

a. Discriminação de raça

Assédio baseado na raça ou etnia do trabalhador, que pode incluir:

  • Comentários racistas: piadas, insultos ou estereótipos raciais;
  • Isolamento social: exclusão deliberada de atividades ou interações sociais;
  • Desigualdade de oportunidades: negação de promoções, aumentos ou oportunidades de desenvolvimento profissional com base na raça.

b. Discriminação de gênero

Assédio baseado no gênero do trabalhador, que pode incluir:

  • Desigualdade salarial: pagamento inferior para o mesmo trabalho realizado por colegas de outro gênero;
  • Estereótipos de gênero: comentários ou comportamentos baseados em ideias preconcebidas sobre o papel de gênero;
  • Exclusão de atividades: exclusão de projetos ou responsabilidades significativas com base no gênero.

c. Discriminação de orientação sexual

Assédio baseado na orientação sexual do trabalhador, que pode incluir:

  • Comentários homofóbicos: piadas, insultos ou estereótipos sobre orientação sexual;
  • Isolamento social: exclusão deliberada de atividades ou interações sociais;
  • Retaliação: tratamento desfavorável após a revelação da orientação sexual.

d. Discriminação de religião

Assédio baseado na religião do trabalhador, que pode incluir:

  • Comentários religiosos: piadas, insultos ou estereótipos sobre práticas ou crenças religiosas;
  • Falta de respeito: negligência ou desrespeito a práticas religiosas, como horários de oração ou feriados religiosos;
  • Isolamento social: exclusão deliberada de atividades ou interações sociais devido às crenças religiosas.

Saiba tudo sobre o racismo religioso no ambiente de trabalho.

Como resolver questões de assédio no trabalho?

Resolver questões de assédio no trabalho requer prevenção, conscientização, suporte às vítimas e ações corretivas. As ações devem partir do setor de Recursos Humanos, em conjunto com a gestão, de preferência.

  • Em primeiro lugar, é preciso estabelecer, dentro do regimento e da cultura da empresa, políticas claras sobre assédio. Defina o que constitui assédio moral e sexual, as consequências para os infratores e os procedimentos para denúncia e investigação.
  • Depois, realize treinamentos regulares para todos os funcionários, incluindo líderes e gestores, sobre o que é assédio, como identificá-lo, e como proceder em caso de ocorrência.
  • Promova workshops e palestras com especialistas em assédio no trabalho para aumentar a conscientização e educar os empregados sobre seus direitos e deveres.
  • Estabeleça canais seguros e confidenciais para que as vítimas possam denunciar casos de assédio, sem medo de retaliação. Esses canais podem incluir hotsites, caixas de sugestões anônimas e e-mails dedicados. 
  • É claro que é muito importante oferecer apoio psicológico às vítimas de assédio, proporcionando acesso a aconselhamento e terapia.

Não tenho apoio da empresa, o que fazer?

Caso você esteja passando por problemas de assédio no trabalho, mas a empresa e o RH não oferecem o suporte necessário, você pode contar com a ajuda da justiça.

Como falamos, a lei trabalhista dá amparo ao empregado no que se refere ao assédio no ambiente de trabalho e você pode buscar pelos seus direitos.

Para ter suporte, entre em contato com o Quero Meus Direitos de forma gratuita e sem compromisso. Nossa equipe pode fazer a ponte com advogados parceiros, que podem te auxiliar!

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