Assédio Moral no Trabalho: Como agir e como comprovar?

Assédio Moral
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Muitos trabalhadores sofrem, cotidianamente, com situações de assédio moral no trabalho, humilhação e condições vexatórias, que ofendem a sua dignidade.

Não é raro conhecer ou presenciar eventos em que colegas enfrentam situações desconfortáveis dentro do ambiente de trabalho e vale ressaltar que é obrigação das empresas combaterem de forma contundente essas práticas.

Assédio moral no trabalho pode gerar danos, que podem ser indenizáveis através de processo perante a Justiça do Trabalho. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

Entenda o que é indenização por danos morais.

Quais são as situações de Assédio Moral no trabalho

Existem diversas formas de assédio moral no trabalho e é preciso estar atento ao que diz a lei para se proteger e ajudar seus colegas de trabalho que podem estar passando por essa situação.

Podemos citar alguns exemplos de situações que se enquadram na definição do assédio moral no trabalho, como:

  • Acusar insistentemente o empregado de falhas que não aconteceram ou não foram de sua responsabilidade;
  • Isolar ou criar situações com o intuito de fazer com que o empregado se demita;
  • Agressão verbal;
  • Atribuir apelidos ao colaborador;
  • Retirar cargo ou função sem justo motivo;
  • Cobrança de metas excessivas;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos demais funcionários;
  • Exposição pública;
  • Insinuações de título sexual;
  • Constrangimento ou humilhações.

Para caracterização do assédio moral, em geral, as ocorrências devem ser repetitivas, quase como uma perseguição ao empregado. Isso acontece porque em um ambiente de trabalho é comum ter cobranças e algumas atitudes pontuais desagradáveis.

Mas, fique atento: casos mais graves e excessos podem ser avaliados individualmente e não necessariamente precisariam dessa recorrência acontecer.

Quais atitudes não caracterizam assédio moral?

Separamos abaixo algumas ações que podem ser confundidas com assédio moral, mas que, na realidade, não são.

  • Críticas construtivas;
  • Análise de desempenho;
  • Más condições de infraestrutura;
  • Advertências formais por causa da prestação de serviço;
  • Exigência do cumprimento de tarefas;
  • Aumento do volume de trabalho.

Quais os tipos de assédio moral?

assedio moral no trabalho

Em alguns casos o assédio moral pode vir, inclusive, por parte dos próprios colaboradores, gerando constrangimento para outro empregado e uma situação de assédio moral, entenda os tipos de assédio moral:

  • Assédio moral vertical: Quando o assédio acontece em níveis diferentes hierárquicos, ou seja, entre chefes e subordinados. Pode acontecer “de cima” para “baixo” ou até mesmo o contrário, em casos em que o subordinado tenta boicotar o restante da equipe de alguma forma;
  • Assédio moral horizontal: quando acontece com pessoas do mesmo nível de hierarquia. Pode ser observado, por exemplo, quando o funcionário mais antigo tenta prejudicar o novo funcionário.

Leia também: Trabalho sem carteira assinada, quais os meus direitos?

Quais as consequências do assédio moral para o trabalhador?

Os reflexos do enfrentamento diário de situações como as descritas acima são sérios para a saúde do trabalhador e podem deixá-lo desmotivado com o ambiente de trabalho.

Além disso, o assédio moral pode provocar ainda manifestações na vida pessoal do empregado, tais como:

  • Estresse;
  • Isolamento;
  • Insônia;
  • Fadiga;
  • Problemas gástricos;
  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Crise de choro;
  • Abandono de emprego;
  • Em casos extremos, até suicídio.

Estou sofrendo assédio moral, o que fazer?

O Projeto de Lei 4742/2001 inseriu no Artigo 146-A do Código Penal Brasileiro o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.

Segundo o código penal:

“Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

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§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.

§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.”

Por isso, é muito importante que você tenha como provar que está sofrendo com situações como essa.

Apesar da importância, a comprovação do assédio moral na justiça pode ser complicada, pois, em geral, depende do depoimento de testemunhas que tenham presenciado a situação.

Por isso, é muito importante que o trabalhador reúna o máximo de provas possível, tais como:

  • E-mails;
  • Gravações pelo celular;
  • Anotação de datas e horários;
  • Possíveis testemunhas;
  • Dados de quem foi o agressor.

Todos estes dados podem fazer a diferença no sucesso de uma eventual demanda trabalhista.

É importante que haja a comunicação da situação para a própria empresa, para que as medidas necessárias sejam tomadas. Lembre-se: é função da empresa garantir um bom ambiente de trabalho para todos.

Caso a situação de assédio moral empresarial não seja prontamente resolvida, após resgatar todas as provas possíveis, procure um advogado trabalhista para te acompanhar no processo.

O Quero Meus Direitos é uma empresa que faz a ponte do profissional com advogados especializados em direito trabalhista, para facilitar o contato e o acesso à justiça. Basta entrar em contato com nossa equipe e saber mais sobre como podemos ajudar você.

Posso receber alguma indenização por assédio moral no trabalho?

O fato é que as empresas têm responsabilidade e obrigação de combater as ocorrências, ou seja, é dever de toda empresa proporcionar um ambiente saudável e de respeito entre os funcionários.

As consequências para a empresa podem ir de ações na justiça, solicitando desde rescisão indireta em função do assédio moral até o pagamento de indenizações para os casos em que ficar comprovado o abuso psicológico.

Os valores de indenização são variados e dependem do entendimento de cada julgador. Deve ser avaliada a gravidade da ofensa e o sofrimento que ela causou ao indivíduo, o que é extremamente subjetivo.

No entanto, a justiça considera também o caráter pedagógico das punições para que as empresas se sintam interessadas em coibir esse tipo de conduta.

O assédio moral ainda é um assunto muito controverso, mas diariamente vem tomando maior importância nas discussões sobre o ambiente de trabalho. O empregado que sofre com esse tipo de situação precisa, portanto, conhecer suas possibilidades e buscar ajuda de profissionais especializados antes que isso cause problemas graves física e psicologicamente.

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