Agosto é um mês marcado por uma importante campanha de conscientização: o Agosto Lilás, que visa combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

Sabemos que muitas mulheres enfrentam o desafio de lidar com as consequências da violência doméstica, que impacta não apenas sua saúde e bem-estar, mas também sua vida profissional. Por isso, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam seus direitos e saibam que, sim, elas podem se afastar do trabalho para buscar proteção e tratamento.

Neste texto, vamos conhecer mais sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. Continue a leitura e se proteja!

O que é o Agosto Lilás?

Agosto Lilás é uma campanha de conscientização e mobilização social que ocorre no Brasil durante o mês de agosto, com o objetivo de combater a violência contra a mulher. A iniciativa promove a reflexão sobre os direitos das mulheres, sensibilizar a sociedade e oferecer informações sobre como prevenir e enfrentar situações de violência doméstica e familiar.

Durante este mês, diversas ações são realizadas, incluindo palestras, workshops e distribuição de materiais informativos, que abordam temas como os direitos das mulheres, a importância da denúncia e o acesso a serviços de apoio.

Além disso, o uso da cor lilás simboliza a luta contra a violência e a busca por igualdade de gênero. A campanha também busca fortalecer a rede de proteção às vítimas, promovendo a integração entre órgãos governamentais, ONGs e a comunidade em geral.

Quais são os direitos trabalhistas das mulheres vítimas de violência doméstica?

As mulheres vítimas de violência doméstica têm direitos trabalhistas específicos que visam protegê-las e garantir sua segurança e dignidade no ambiente de trabalho.

Esses direitos foram consolidados em legislações e políticas públicas, incluindo a Lei Maria da Penha e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais direitos trabalhistas, estão:

  • Licença para acompanhamento de tratamento: a mulher pode solicitar uma licença para se ausentar do trabalho durante o tratamento médico ou psicológico necessário em decorrência da violência sofrida;
  • Mudança de turno ou local de trabalho: a legislação permite que a mulher solicite mudanças em seu horário de trabalho ou local, visando sua proteção e segurança;
  • Estabilidade no emprego: a mulher que foi vítima de violência doméstica tem direito à estabilidade no emprego por um período de cinco anos após a saída da situação de violência. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período;
  • Acesso a programas de reintegração: em alguns casos, as mulheres podem ter acesso a programas de reintegração ao mercado de trabalho, que oferecem capacitação e suporte;
  • Garantia de confidencialidade: as informações sobre a situação de violência e os pedidos de proteção devem ser tratadas com confidencialidade pelo empregador, garantindo a privacidade da vítima;
  • Apoio psicológico e assistência social: algumas empresas e instituições, em parceria com políticas públicas, podem oferecer apoio psicológico e assistência social às funcionárias que são vítimas de violência, ajudando na recuperação e reintegração.

A trabalhadora vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho?

Sim, a trabalhadora vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho. A legislação brasileira prevê que essas mulheres tenham o direito de solicitar licença para se ausentar do trabalho, especialmente quando necessitam de tratamento médico, psicológico ou até mesmo para buscar alternativas de proteção e segurança.

O afastamento pode ser formalizado por meio de um atestado médico, que comprove a necessidade da licença devido às consequências da violência sofrida.

É importante que as trabalhadoras conheçam seus direitos e busquem apoio das instituições competentes, como o serviço de recursos humanos da empresa e órgãos de defesa dos direitos das mulheres, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que possam se afastar do trabalho sem medo de represálias.

O que é Lei Maria da Penha e quais são os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica previstos nessa lei?

Além dos direitos trabalhistas, é importante conhecer os demais direitos das mulheres em caso de violência.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é uma importante legislação brasileira que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu agressões de seu marido e lutou por justiça, a lei estabelece mecanismos para proteger as vítimas e garantir seus direitos.

Principais direitos das mulheres vítimas de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha:

  • Medidas protetivas de urgência: a lei permite que a mulher solicite medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a restrição de acesso a determinados locais;
  • Assistência e apoio: as vítimas têm direito a serviços de assistência social, psicológico e jurídico, que visam oferecer suporte durante o processo de superação da violência;
  • Apoio à denúncia: a lei garante que as mulheres possam denunciar a violência sem medo de represálias. As delegacias devem proporcionar um atendimento acolhedor e humanizado;
  • Acesso à justiça: a Lei Maria da Penha assegura que as mulheres tenham acesso facilitado à justiça, com a possibilidade de tramitação em regime de urgência dos processos relacionados à violência;
  • Proteção à criança: quando a mulher é mãe, a lei também considera a proteção dos filhos, garantindo que eles não sejam expostos à violência e que suas necessidades sejam atendidas;
  • Programas de reabilitação: a lei prevê a criação de programas voltados para a reabilitação dos agressores, visando reduzir a reincidência da violência.

Fui vítima de violência doméstica, como garantir meus direitos trabalhistas

Se você foi vítima de violência doméstica e deseja garantir seus direitos trabalhistas, é importante seguir alguns passos:

  1. Documentação da violência: sempre que possível, busque documentar as evidências da violência, como boletins de ocorrência, atestados médicos ou psicológicos, e fotos de lesões. Esses documentos podem ser importantes para comprovar sua situação;
  2. Notificação ao empregador: informe seu empregador ou o departamento de recursos humanos sobre sua situação. É seu direito solicitar a confidencialidade no tratamento dessas informações. Explique como a violência impactou sua capacidade de trabalho e a necessidade de um afastamento ou alterações nas condições de trabalho;
  3. Conheça seus direitos: incluindo a estabilidade no emprego por até cinco anos após a saída da situação de violência, o direito de se ausentar para tratamento e a garantia de confidencialidade.
  4. Registro de queixas: se você enfrentar discriminação ou retaliação no trabalho, registre queixas junto ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Além disso, busque ajuda de um advogado especializado em direitos das mulheres ou em questões trabalhistas. Um profissional pode orientá-la sobre como reivindicar seus direitos e processar qualquer violação que ocorra.

Conte com a equipe Quero Meus Direitos para isso! Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!

Lembre-se de que você não está sozinha e que existem recursos disponíveis para ajudá-la a superar esse momento difícil e garantir seus direitos.