Acidente no trabalho: quais meus direitos?

acidente no trabalho
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Acidente no trabalho são muito mais comuns do que podemos imaginar. Essa é uma realidade triste, mas que pode servir para criar um alerta para os profissionais e para as empresas.

Após se acidentar no ambiente de trabalho, ou no trajeto casa/trabalho, o importante é, claro, procurar ajuda. Mas e depois? Quais são os seus direitos? Como agir após um acidente de trabalho?

Neste texto, vamos te explicar ao certo o que é acidente de trabalho e como proceder caso aconteça com você. Continue a leitura e confira.

O que é acidente no trabalho?

Apesar do termo “acidente de trabalho”, esse tipo de fatalidade não é considerada apenas para incidentes que ocorrem dentro do ambiente da empresa. Acidentes de trajeto casa-trabalho e trabalho-casa também são considerados acidente de trabalho.

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) divide os acidentes de trabalho em três tipos: acidente de trajeto, acidente típico e acidente atípico.

Conheça cada um deles:

  1. Acidente de trajeto: aquele que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Geralmente se o acidente acontece durante pequenos desvios de trajeto também pode ser considerado acidentes de trabalho.
  2. Acidente de trabalho típico: Ocorre no ambiente de trabalho e seus arredores. Normalmente acontece por negligência, imprudência ou causas naturais, como enchentes e deslizamentos, por exemplo;
  3. Acidente de trabalho atípico: Também é considerado acidente de trabalho as doenças desencadeadas pela função exercida, como Lesão por Esforço Repetitivo, LER, Surdez temporária ou definitiva e Asma ocupacional. Recentemente, a Covid-19 foi inserida no grupo de doenças ocupacionais, podendo ser considerada como acidente no trabalho em casos que se prove que o funcionário contraiu a doença no ambiente de trabalho ou durante o trajeto.

Além disso, outros tipos de acidente podem ser atípicos como: contaminação física acidental durante o período de trabalho, atos de agressão física ou moral e sabotagem e acidentes que ocorrem em períodos de almoço ou de descanso.

Sofri acidente no trabalho, e agora?

Após atendimento especializado, será verificada a necessidade de um atestado médico. Caso o atestado seja com mais de 15 dias, a orientação é que o profissional solicite um laudo contendo o Código Internacional de Doenças (CID), isso irá ajudar na deliberação do perito do INSS.

Após o acidente, se forem evidenciadas lesões de leve intensidade e você for liberado para o retorno às atividades habituais, é preciso voltar imediatamente ao trabalho, assim que terminado o atendimento médico.

Caso haja afastamento laboral, o empregado deve comunicar a empresa e entregar o atestado em tempo hábil. Não existe prazo legal para a entrega do atestado, mas o RH (Recursos Humanos) de cada empresa costuma ter regras internas para a entrega do mesmo.

O que a empresa deve fazer após um acidente

acidente no trabalho

Após a ciência do ocorrido, a empresa deve, obrigatoriamente, comunicar à Previdência Social, o INSS, que houve um acidente. Essa comunicação acontece por meio da CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho.

A CAT pode ser entregue tanto no INSS quanto por meio do site do Ministério do Trabalho.

É preciso ficar atento a essa etapa, já que é ela que vai determinar o bom andamento do processo de afastamento, se for necessário, e de outros trâmites legais do acidente no trabalho.

Caso a empresa, por algum motivo, não cumpra a emissão e entrega do CAT, o próprio trabalhador, um dos seus dependentes, o sindicato da empresa, o médico que o atendeu ou as autoridades públicas podem fazer essa entrega. Dessa forma, a empresa não vai sofrer punições administrativas por não ter cumprido a exigência de entrega.

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Caso a empresa não emita a CAT, ela pode ser condenada a pagar uma multa administrativa às autoridades de fiscalização.

Quando o acidente de trabalho não é culpa da empresa?

É importante ressaltar que, em todos os casos, é feita uma avaliação da situação para determinar a real culpa da empresa.

Todas as vezes que o empregador descumprir alguma lei ou norma ou até mesmo realizar um abuso de um direito que cause prejuízo ao empregado, o acidente no trabalho será de responsabilidade da empresa.

Mas, entenda um exemplo de caso em que não é culpa do empregador:

Um motorista de ônibus sofre um acidente durante o expediente por conduzir o veículo alcoolizado. Nestes casos, os Tribunais entendem que a empresa não teve culpa objetiva ou subjetiva e, portanto, não haverá nenhum tipo de indenização ao trabalhador.

Vale lembrar que, para atividades que demandam risco à vida do profissional, a empresa deve pagar um valor adicional de periculosidade a ele.

O que é periculosidade?

Um trabalho periculoso é aquele que, de alguma forma, põe em perigo a vida do trabalhador independente do tempo que aquele profissional exerce a função, já que a atividade perigosa pode ser fatal em minutos.

Podemos citar como atividade com periculosidade:

  • Trabalho que precisa de manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis;
  • Exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Exposição e manuseio de energia elétrica;
  • Trabalho que demanda exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

Nesses e em outros casos, a empresa precisa pagar ao profissional um percentual de valor adicional de periculosidade. Esse adicional que em 2019 foi reduzido para 5%, em 2020 voltou ao patamar de 30%, com base no salário do colaborador.

Direitos do trabalhador após acidente de trabalho

Agora que já entendemos todas as questões sobre o assunto, vamos falar sobre os direitos do trabalhador quando o incidente acontece, acompanhe:

  • Salário: Os empregados que sofreram acidente de trabalho continuarão recebendo sua remuneração de salário da mesma forma. Nos 15 primeiros dias de afastamento, o valor será pago pela empresa. A partir do décimo sexto dia, é o INSS que passa a remunerar o trabalhador
  • INSS: Passado 15 dias de afastamento, o profissional entra no INSS e passa a receber o benefício auxílio-acidente. Esse auxílio não depende de carência, ou seja, o profissional recebe a remuneração mensal independentemente de já ter contribuído para a Previdência e há quanto tempo faz isso. Basta ser segurado naquele momento.

De acordo com os direitos dos trabalhadores, cabe ao empregador oferecer indenização ao profissional, sempre que incorrer em dolo ou culpa. Por isso, o trabalhador também pode receber outros direitos diretamente da empresa, como:

  • Indenização por danos materiais;
  • Restituição de valor gastos com medicamentos e tratamento;
  • Indenização por danos estéticos e morais;
  • Estabilidade no emprego;
  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento, entre outros.

É muito importante que, caso o trabalhador sofra algum tipo de acidente, procure imediatamente seus direitos. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho ou tenha alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco!

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