Todo fim de ano é a mesma história: a 2ª parcela do 13º salário chega e muita gente já faz as contas do que “vai sobrar” para pagar dívidas, organizar a casa ou até garantir as compras de dezembro. Só que, na prática, o valor que cai na conta quase nunca é igual ao salário cheio, já que é justamente na segunda parcela que aparecem os principais descontos, como INSS e, para quem se enquadra, o Imposto de Renda. Resultado: expectativa lá em cima, depósito menor do que o imaginado e a dúvida inevitável: “quanto eu vou receber de verdade?”

Neste texto, você vai entender de forma simples e direta como funciona a 2ª parcela do 13º, quais descontos costumam reduzir o valor final e como ter uma noção mais realista do que deve cair na sua conta. E, se a empresa atrasar ou não pagar até o dia 20, você também vai ver o que fazer, com um passo a passo prático para cobrar seus direitos sem complicação.

Continue a leitura e entenda!

O que é 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação de fim de ano paga ao trabalhador com carteira assinada, como se fosse um “salário extra” dividido em até duas partes. Ele não é um bônus opcional da empresa: é um direito garantido por lei para quem trabalha sob o regime da CLT.

Em termos simples, o 13º corresponde a 1/12 da sua remuneração por cada mês trabalhado no ano.

Se você trabalhou o ano inteiro, normalmente recebe um valor bem próximo ao seu salário bruto (antes dos descontos). Se trabalhou só alguns meses, recebe proporcional a esse período.

Quem tem direito ao 13º?

O 13º salário é um direito:

  • Do trabalhador CLT (carteira assinada);
  • Do empregado doméstico registrado;
  • Dos trabalhadores rurais e urbanos com vínculo formal;
  • Dos aposentados e pensionistas do INSS também recebem, mas seguem um calendário próprio do INSS.

Quando cai a segunda parcela do 13º?

Pela lei, a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano para quem trabalha com carteira assinada (CLT).

Em 2025, como o dia 20 cai em um sábado, o prazo “real” de pagamento é antecipado para sexta-feira, dia 19 de dezembro. Ou seja: o normal é o dinheiro cair na conta até 19/12/2025.

Quais são os descontos da segunda parcela do 13º?

Abaixo, listamos os descontos que são feitos na segunda parcela do 13º salário. Confira:

1.     Imposto de Renda (IRRF)

Esse é o desconto que pesa mais no bolso de quem ganha acima da faixa de isenção. O IR é calculado sobre o valor total do 13º (as duas parcelas somadas), mas o desconto acontece só na segunda parcela.

A tabela do IR é progressiva, ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota (que pode chegar a 27,5% para quem ganha mais). Se você recebe um salário mais alto, é aqui que o desconto fica mais pesado.

2.     INSS (Previdência Social)

A contribuição para o INSS também é descontada, mas de forma diferente do IR: o desconto já começa na primeira parcela (sobre o adiantamento) e continua na segunda.

O percentual varia conforme a faixa salarial, podendo ir de 7,5% até o teto de contribuição (que em 2025 está em torno de R$ 908,00). Quem ganha acima do teto tem o desconto limitado a esse valor máximo.

3.     Pensão alimentícia (se houver)

Se você paga pensão alimentícia por determinação judicial, o desconto também incide sobre o 13º salário, tanto na primeira quanto na segunda parcela. O valor segue o percentual definido pelo juiz.

O que acontece se a empresa não pagar a segunda parcela até o dia 20?

Quando a empresa não paga a segunda parcela do 13º até o prazo legal (20 de dezembro, ou o último dia útil anterior, quando cai em fim de semana/feriado), ela entra em atraso e passa a ficar exposta a cobranças, fiscalização e penalidades.

O que pode acontecer na prática?

  1. A empresa fica irregular e pode ser multada: O não pagamento do 13º dentro do prazo é infração trabalhista. Se houver fiscalização (por denúncia do trabalhador, sindicato ou por ação fiscal), a empresa pode receber autuação e multa administrativa, além de ser obrigada a regularizar o pagamento;
  2. O trabalhador pode cobrar judicialmente (e a empresa pode ter custo maior) Se a empresa não resolve “no diálogo”, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar:
    • O valor da segunda parcela do 13º em aberto;
    • Atualização/juros e demais reflexos, quando cabíveis, conforme o caso concreto. Em geral, quanto mais demorar, maior tende a ser o custo total para a empresa.
  1. Pode virar um problema maior, dependendo do contexto. Quando o atraso é recorrente (não é um caso isolado), ou quando existe um histórico de atrasos salariais, isso pode reforçar pedidos mais pesados em uma reclamação trabalhista, inclusive discussão sobre rescisão indireta (quando o empregado pede para sair como se tivesse sido demitido sem justa causa). Não é automático, mas é algo que pode entrar no radar se o empregador acumula descumprimentos.

O que fazer se não pagarem até o prazo

  1. Confirme o prazo correto daquele ano: se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento costuma ser antecipado para o último dia útil anterior. Então vale conferir a data do calendário naquele ano específico;
  2. Fale com o RH/financeiro e peça uma posição por escrito: às vezes é erro de processamento/folha, banco, ou calendário interno. Peça data de pagamento e motivo do atraso (e guarde e-mails/WhatsApp);
  3. Reúna provas simples: holerites, extratos bancários, contrato, registro de ponto (se tiver), conversas com RH. Isso ajuda muito se você precisar escalar;
  4. Procure o sindicato da categoria: o sindicato costuma orientar e, em muitos casos, notificar a empresa e tentar resolver mais rápido;
  5. Faça denúncia aos canais oficiais de inspeção do trabalho: quando o atraso persiste, denunciar pode acelerar a regularização. A fiscalização pode exigir comprovação de pagamento e autuar;
  6. Se não resolver, avalie a ação trabalhista com um advogado: para cobrar o que é devido e orientar a melhor estratégia (inclusive se há outras verbas em atraso).

Acesse Quero Meus Direitos e saiba como proceder em caso de atraso no pagamento do 13º salário.