O 13º salário 2025 está com os prazos definidos e você já pode se planejar para o depósito da primeira parcela. Conhecido como gratificação natalina, esse valor extra é um alívio para as finanças e um impulso para o consumo de final de ano. 

Neste texto, você encontrará as datas limites oficiais para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, entenderá as regras de antecipação para trabalhadores da iniciativa privada (CLT), além de aprender o passo a passo simples para calcular os 50% a que você tem direito.

Prepare-se para planejar suas finanças sabendo exatamente quando e quanto receber!

13º salário: quando será paga a primeira parcela em 2025

De acordo com a legislação, o empregador tem o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela. Porém, para 2025, as datas limites são:

  • Primeira parcela: o pagamento deve ser feito até 28 de novembro (sexta-feira), já que 30/11 é domingo;
  • Segunda parcela: o prazo final é 20 de dezembro, que neste ano cai em um sábado. Por isso, as empresas devem antecipar o pagamento para 19 de dezembro (sexta-feira).

Atenção: o pagamento em parcela única também deve seguir o prazo limite da primeira parcela, ou seja, até 28 de novembro.

Como calcular o valor da primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário é um adiantamento e corresponde a 50% do valor bruto da remuneração que o trabalhador tem direito no mês de novembro, sem a incidência de descontos obrigatórios, como INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Cálculo simples para salário fixo integral

Se você trabalhou o ano todo (de janeiro a dezembro), o cálculo é direto:

  1. Pegue o seu salário bruto do mês de novembro;
  2. Divida-o por dois (ou multiplique por 50%);
  3. Fórmula: (Salário Bruto / 2) = valor da primeira parcela

Cálculo Proporcional (Para quem não trabalhou o ano todo)

Se você foi contratado ao longo do ano, o cálculo deve ser proporcional aos meses trabalhados.

  1. Calcule o valor do 13º integral: divida o salário bruto por 12 (meses) e multiplique pelo número de meses trabalhados (sendo que o mês de admissão é considerado se você trabalhou 15 dias ou mais);
  2. Divida o resultado por dois.

Exemplo: se o salário é de R$ 3.600,00 e você trabalhou 9 meses:

R$ 3.600,00 / 12 meses = R$ 300,00 (valor por mês).

R$ 300,00 x 9 meses trabalhados = R$ 2.700,00 (valor total do 13º bruto).

R$ 2.700,00 / 2 = R$ 1.350,00 (valor da primeira parcela).

Pontos importantes sobre o pagamento do 13º

Apesar do prazo final ser 28 de novembro, o empregador tem a liberdade de pagar a primeira parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro.

  • Adiantamento nas férias: o trabalhador pode solicitar o recebimento da primeira parcela no período de suas férias, desde que faça o pedido formal e por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano;
  • Ausência de descontos: a principal diferença da primeira para a segunda parcela é a ausência de descontos legais (INSS e IR). Por isso, a primeira parcela geralmente é a de maior valor líquido que o trabalhador recebe.

Como garantir meus direitos com o pagamento do 13º?

O 13º salário é um direito constitucional garantido pela Lei nº 4.090/62. Para garantir que você receba o valor correto e dentro do prazo, o primeiro passo é estar informado sobre as regras e as datas limites.

Se a empresa não depositar o valor até as datas limites, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos. O atraso no pagamento do 13º é considerado uma infração grave.

1º passo: contate a empresa formalmente

Antes de buscar órgãos externos, tente resolver a situação internamente:

  • Comunique-se com o RH ou o setor financeiro da sua empresa;
  • Formalize a reclamação por escrito (e-mail, por exemplo), solicitando uma previsão imediata de pagamento. Isso cria um registro da sua comunicação.

2º passo: denuncie aos órgãos competentes

Se a empresa não resolver o problema após a sua notificação, você deve buscar apoio legal:

  • Sindicato da categoria: procure o sindicato de sua categoria. Eles podem orientar sobre a convenção coletiva e iniciar uma reclamação formal em nome do grupo de trabalhadores, além de oferecer assistência jurídica;
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Superintendência Regional do Trabalho (SRT): faça uma denúncia. Os auditores-fiscais do trabalho podem autuar a empresa.

3º passo: ação judicial trabalhista

Em último caso, se a denúncia e a mediação não funcionarem, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado trabalhista.

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Vale ressaltar que é possível entrar com uma ação individual ou coletiva para cobrar o valor devido, acrescido de correção monetária e juros pelo atraso.

Se for comprovado que o não pagamento gerou prejuízos ao trabalhador (por exemplo, impossibilidade de pagar uma dívida), pode-se pleitear até mesmo indenização por danos morais.

Consequências para o empregador inadimplente

O não cumprimento do prazo ou o pagamento incorreto do 13º salário gera penalidades automáticas para o empregador:

  • Multa administrativa: o empregador estará sujeito a uma multa de R$ 170,25 por empregado com o pagamento atrasado ou não realizado. Este valor dobra em caso de reincidência;
  • Correção monetária: o valor do 13º em atraso deve ser pago com correção monetária, o que aumenta a dívida do empregador;
  • Rescisão indireta: o atraso contínuo pode ser considerado uma falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Lembre-se que é muito importante garantir seus direitos sempre. A lei trabalhista está a seu favor e receber o 13º nas datas corretas é seu direito.