O 13º salário é um benefício corporativo que todo mundo adora receber, não é mesmo? Um dinheiro a mais para ajudar nas contas de fim de ano que, vamos combinar, não são poucas.
Com a situação financeira periclitante dos brasileiros, como está atualmente, contar com uma remuneração extra pode ser a solução para diversas questões. Como o fim do ano está chegando, surgem diversas dúvidas em relação a essa gratificação.
Por isso, hoje vamos explicar o que é o 13º salário, quem tem direito a receber, qual a época do ano que o dinheiro entra na sua conta e o que fazer caso você não esteja recebendo seu direito adequadamente. Vamos lá?
O que é 13º salário e como ele foi criado?
O 13º salário é uma gratificação oferecida pelos empregadores aos trabalhadores CLT, como uma forma de contribuir para o pagamento das contas de fim e início de ano. É um benefício muito importante para ajudar com os impostos pagos nesta época, além de outros custos, como:
- IPTU
- IPVA
- Imposto de Renda
- Matrícula das escolas dos filhos e material escolar
- Férias de janeiro
- Compras de Natal
O Décimo Terceiro salário é um benefício criado no Governo João Goulart, em 1962, conforme a Lei nº 4.090/1962.
Algumas empresas já pagavam essa bonificação extra aos funcionários no final do ano, como forma de agradecimento pelos serviços e para gerar motivação entre o pessoal para ampliar a produtividade. Seguindo essa tendência do mercado, o então Deputado Federal Aarão Steinbruch criou um projeto de Lei que atendesse a um interesse coletivo e abrangesse todos os trabalhadores enquadrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O projeto foi acompanhado por uma onda de greves e ameaças sindicais, que pressionaram os empregadores e, consequentemente, o Governo Federal, que acabou por sancionar a Lei.
Quem tem direito ao 13º?
Todos os trabalhadores registrados na CLT devem receber o 13º salário, como uma obrigação da Lei aos empregadores. Essa remuneração extra deve ser dada, portanto, a:
- Empregados com carteira assinada e que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos.
- Servidores públicos (municipais, estaduais e federais)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Funcionários afastados por acidentes, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, licença-maternidade etc. No caso dos afastamentos em que o contrato de trabalho é suspenso, o 13º salário será pago de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. O restante será pago pelo INSS.
Estagiário recebe décimo terceiro?
De acordo com a Lei, não há obrigação de pagamento de 13º a estagiários. Porém, algumas empresas optam por oferecer o benefício como forma de gratificação e motivação para esses profissionais.
Quanto vou receber de 13º?
O 13º salário é exatamente igual ao seu salário de um mês trabalhado e é recebido se o funcionário trabalhar ao menos 15 dias no mês.
Se você tiver menos de um ano de empresa, porém, o valor é proporcional ao tempo trabalhado.
Também é importante lembrar que do valor total descontam-se os valores de INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Como calcular?
A fórmula usada para calcular o 13º salário é:
- Valor da Remuneração total / 12 meses do ano X Meses trabalhados = 13º salário proporcional.
Pegue como base o seu salário bruto integral, ou seja, sem as deduções de impostos. O valor é o correspondente ao que você vai receber em dezembro no ano atual. Isso porque o salário pode variar ao longo do ano, então é preciso considerar uma base padrão.
Uma dica: se você for dispensado antes de dezembro, o valor do 13º salário passa a ser referente ao mês em que a rescisão de contrato foi feita.
Também é preciso incluir no cálculo outros valores de natureza salarial, como:
- Horas extras
- Comissões recebidas
- Participação nos Lucros e Resultados
- Adicional noturno
- Adicional de periculosidade ou insalubridade
Tudo isso até o mês de outubro.
Outro ponto a destacar é que, de acordo com a lei, as faltas legais e justificadas ao serviço não podem ser deduzidas. Mas, se o empregado que tiver mais de 15 faltas sem justificativas no mês, terá um desconto de 1/12 no 13º salário, referente ao período.
Entenda as parcelas
O benefício é pago geralmente no fim do ano, em duas parcelas.
- Primeira parcela: pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O funcionário pode pedir a antecipação do pagamento em caso de férias, mas deve enviar o pedido até janeiro.
- Segunda parcela: paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela deve ser calculada da seguinte forma:
- (Salário bruto / 12 x meses trabalhados até outubro) / 2
Você chegará na metade, que é o total pago na 1ª parcela.
Já a segunda parcela:
- (Salário bruto / 12 x meses trabalhados no ano) – adiantamentos e descontos de INSS, IR e FGTS.
13º salário 2021 será alterado por causa da pandemia?
Não, as regras permanecem as mesmas para todos os trabalhadores, inclusive aqueles que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O 13º é considerado um direito social dos trabalhadores e, por isso, é garantido pela CLT, não podendo ser alterado pelo empregador.
No caso das reduções de jornada, certifique-se sobre questões sindicais e acordos da sua categoria e convenções coletivos, já que, nesses casos, pode haver mudanças nas regras.
Não estou recebendo o 13º salário corretamente, o que fazer?
Caso seu empregador não esteja respeitando as normas da CLT e o recebimento do seu salário esteja diferente do que falamos por aqui, você precisará recorrer à justiça para reaver seus direitos.
Reúna todos os contracheques e possíveis comprovações sobre a irregularidade e procure nossa equipe da Quero Meus Direitos.
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