A venda casada é uma prática ilegal e considerada abusiva pelas leis brasileiras, sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, ainda é comum encontrar situações em que fornecedores condicionam a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, violando o direito de escolha dos consumidores.
Entender o que caracteriza essa prática, como reconhecê-la no dia a dia e, principalmente, como denunciá-la, é essencial para proteger seus direitos e contribuir para um mercado mais justo. Por isso, neste texto, vamos explicar o que é a venda casada, apresentar exemplos frequentes e orientá-lo sobre como agir diante dessa irregularidade.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é venda casada?
A venda casada ou condicionada é uma prática comercial abusiva e ilegal em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
Essa prática pode ocorrer, por exemplo, quando um banco exige que o cliente contrate um seguro para aprovar um empréstimo ou quando um cinema impede a entrada de alimentos comprados fora.
Trata-se de uma violação dos direitos do consumidor, que têm garantida a liberdade de adquirir produtos ou serviços de forma independente.
Venda casada é crime?
Sim, a venda casada é crime no Brasil.
Essa prática é considerada ilegal e abusiva, sendo expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
O CDC, em seu artigo 39, inciso I, proíbe condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, enquanto o artigo 6º, inciso II, garante a liberdade de escolha do consumidor como um direito básico. Já no artigo 5º, incisos II e III, define como crime exigir a compra de um produto ou serviço para fornecer outro, com pena de dois a cinco anos de reclusão ou multa.
A prática de venda casada é considerada crime porque fere a liberdade de escolha do consumidor, obrigando-o a adquirir algo que não deseja, além de impactar a concorrência no mercado, dificultando que outras empresas concorram de forma justa.
Além disso, prejudica o consumidor financeiramente, forçando-o a comprar produtos ou serviços adicionais, muitas vezes desnecessários.
As consequências para quem pratica venda casada incluem sanções administrativas aplicadas por órgãos como o Procon, que podem incluir multas e notificações. O consumidor também pode buscar ressarcimento e indenização por danos morais ou materiais por meio de ações judiciais. Além disso, há penalidades criminais para os responsáveis pela prática, conforme descrito na Lei nº 8.137/1990.
Se identificar uma situação de venda casada, o consumidor deve se negar a realizar a compra e exigir que o produto ou serviço desejado seja ofertado de forma independente.
Caso o problema persista, é importante denunciá-lo ao Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br.
Em casos mais graves, pode ser necessário consultar um advogado ou registrar uma ação judicial.
Como reconhecer uma venda casada?
Mas afinal, como saber que estou sendo vítima de uma venda casada?
Para reconhecer uma venda condicionada, fique atento aos seguintes sinais:
- Obrigatoriedade de produtos ou serviços: a compra de um produto ou serviço está condicionada à aquisição de outro que não é necessário ou desejado pelo consumidor;
- Ausência de alternativas: a empresa não oferece opções para adquirir os produtos ou serviços de forma separada, obrigando o consumidor a aceitar o pacote ou conjunto;
- Pressão para compra conjunta: o fornecedor insiste ou impõe que o consumidor adquira produtos ou serviços de forma combinada, criando uma sensação de obrigação;
- Máscaras de ofertas ou promoções: o fornecedor disfarça a prática através de “combos” ou descontos aparentemente vantajosos, mas que não permitem a compra individual;
- Cobrança de serviços não autorizados: incluem produtos ou serviços adicionais automaticamente, sem o consentimento do cliente, como seguros em contratos bancários ou garantias estendidas na compra de eletrônicos.
Perguntas úteis para identificar uma venda casada:
- Posso adquirir este produto ou serviço de forma independente?
- Existe uma alternativa para não contratar o produto ou serviço adicional?
- Estou sendo pressionado a aceitar algo que não desejo ou preciso?
Se a resposta for negativa ou indicar uma imposição, é provável que se trate de uma venda casada.
Quais são os principais tipos de vendas casadas
Os principais tipos de venda casada são:
1. Venda casada em serviços bancários
Exemplo: abrir uma conta-corrente somente se adquirir um cartão de crédito ou contratar um seguro.
Por que é abusivo?
O cliente tem o direito de escolher apenas os serviços bancários que deseja.
2. Venda casada em concessionárias
Exemplo: comprar um carro e ser obrigado a adquirir o seguro com a concessionária.
Por que é abusivo?
O cliente deve ter liberdade para contratar o seguro em outra empresa ou até optar por não contratar.
3. Práticas abusivas em educação
Exemplo: escolas que determinam a compra de uniformes ou materiais escolares em locais específicos.
Por que é abusivo?
O consumidor tem o direito de buscar alternativas no mercado.
4. Venda condicionada em telecomunicações
Exemplo: empresas de internet que obrigam a contratação de combos com telefone fixo ou TV a cabo.
Por que é abusivo?
A legislação permite combos, mas não a imposição deles para adquirir serviços isolados.
5. Venda casada em restaurantes ou bares
Exemplo: exigir consumação mínima ou impedir a entrada com alimentos de fora em cinemas que vendem comidas.
Por que é abusivo?
Viola a liberdade de escolha e é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
6. Venda condicionada em produtos e garantias
Exemplo: impor a contratação de garantia estendida na compra de eletrodomésticos.
Por que é abusivo?
O consumidor tem o direito de decidir se deseja ou não adquirir garantias adicionais.
7. Práticas abusivas em financiamentos
Exemplo: conceder crédito ou financiamento somente se o cliente contratar um plano de previdência privada.
Por que é abusivo?
As condições para concessão de crédito não devem incluir obrigatoriedade de outros produtos financeiros.
Entenda agora: Seguro prestamista no empréstimo é venda casada?
Como denunciar prática abusiva?
Denunciar uma prática abusiva, como a venda casada, é fundamental para proteger seus direitos e ajudar a combater irregularidades no mercado.
Primeiramente, tente resolver diretamente com o fornecedor. Apresente sua reclamação ao serviço de atendimento ao consumidor da empresa, de preferência por escrito, para garantir um registro formal. Caso não obtenha solução, reúna todas as evidências da prática abusiva, como notas fiscais, contratos, mensagens ou qualquer documento que comprove a irregularidade. Esses registros são essenciais para fundamentar sua denúncia.
Procure os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade ou estado. Leve toda a documentação necessária para comprovar a prática abusiva. O Procon atua como intermediário, buscando uma solução extrajudicial e registrando a infração para ações futuras.
Outra alternativa é utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, um serviço público que conecta consumidores a empresas cadastradas para facilitar a resolução de conflitos. O cadastro na plataforma é simples e pode ser feito com seu CPF.
Se a prática abusiva continuar ou gerar prejuízos significativos, considere acionar a Justiça.
Nesse caso, é recomendável consultar um advogado para ingressar com uma ação judicial. A Quero Meus Direitos é uma plataforma que pode te ajudar nessa jornada de acesso à justiça.