O presente de Dia das Mães tem um sentimento todo especial. Mas, nem sempre o presente escolhido agrada, está no tamanho correto — ou pior, pode vir com defeito. Por isso, a Lei permite que os consumidores façam a troca ou devolução do presente.
Para isso, existem algumas regras no Código de Defesa do Consumidor que você deve seguir, como prazo de 7 dias para devolução e reembolso. Veja agora quais são os seus direitos e como solicitar a troca ou devolução do presente de Dia das Mães.
Quais são os seus direitos para trocar o presente de Dia das Mães?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem direito à troca, devolução ou reembolso do valor pago em determinadas situações. Esses direitos valem tanto para quem comprou quanto para quem recebeu o presente.
Quando é possível trocar um produto?
Se você quer trocar o seu presente de Dia das Mães, existem duas situações principais que garantem o direito à troca:
- Produto com defeito: se o item comprado apresentar defeito ou vício (problema de funcionamento, aparência ou estrutura), o consumidor tem direito à troca, reparo ou reembolso do valor.
- Arrependimento da compra online: compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outro meio fora de uma loja física permitem o direito de arrependimento, garantido por lei.
Qual é o prazo para trocar um produto com defeito?
Caso seu presente venha com algum defeito, o prazo legal para reclamar e solicitar a troca é de:
- 30 dias para produtos não duráveis (ex: alimentos, flores, chocolates).
- 90 dias para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, roupas, perfumes).
O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou do momento em que o defeito for identificado (caso o problema seja oculto, ou seja, se manifeste após o uso do produto, não sendo aparente no momento da compra).
Depois da reclamação, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode:
- Exigir a troca do produto por outro igual;
- Pedir o reembolso integral do valor pago;
- Solicitar o abatimento proporcional no preço.
Posso trocar um presente só porque a pessoa não gostou?
Essa é uma dúvida comum no Dia das Mães, pois é possível que a presenteada não tenha gostado do produto, que o tamanho tenha ficado errado ou outros motivos.
Aqui é importante dizer que a loja só é obrigada a fazer a troca em caso de defeito.
Trocas por gosto pessoal não são obrigatórias por lei, a menos que a loja tenha uma política de troca voluntária – o que geralmente acontece nos estabelecimentos comerciais brasileiros.
Se a loja oferecer essa possibilidade, ela deve deixar as regras claras por escrito, como:
- Prazo para troca;
- Condição do produto (sem uso, com etiqueta e nota fiscal);
- Tipos de produtos que podem ser trocados.
Por isso, é importante verificar a política de troca da loja antes da compra, especialmente quando se trata de presente. O estabelecimento tem a liberdade de definir o prazo para troca, mas, no Brasil, é tradicional o uso dos 30 dias após a data da compra.
Posso trocar um presente sem a nota fiscal?
Legalmente, a loja pode exigir a nota. Algumas aceitam comprovantes alternativos (como número de pedido), mas não é obrigatório por parte do fornecedor aceitar a troca sem nota fiscal.
O que fazer se o presente veio com defeito e a loja não quer trocar?
Se o presente está com defeito e a loja se recusa a trocar ou reparar, você tem direito à restituição do valor pago, além de poder exigir indenização por danos morais ou materiais, dependendo do caso.
Documente todas as conversas, guarde fotos do produto com defeito e, se necessário, procure orientação jurídica.
Como funciona o direito de arrependimento em compras online?
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC e vale para compras feitas fora do estabelecimento físico (seja em loja online, redes sociais, WhatsApp ou telefone).
Nesse caso, a lei permite que você devolva o produto e receba o dinheiro de volta. Para isso, você tem um prazo de até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo da devolução.
Importante:
- O prazo é contado a partir do dia do recebimento do produto.
- O fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete.
- O produto deve ser devolvido em perfeitas condições e com a embalagem original, se possível.
- Produtos personalizados (como itens com nome gravado ou sob medida) não se enquadram no direito de arrependimento, salvo em caso de defeito.
No caso de presentes, é interessante lembrar que o estorno do valor pago será feito para o comprador, seja em conta corrente ou na fatura do cartão.
É possível pedir reembolso total do valor pago?
Sim. O reembolso total é possível nas seguintes situações:
- Produto com defeito não resolvido em 30 dias;
- Exercício do direito de arrependimento (em até 7 dias corridos em compras online);
- Produto entregue diferente do que foi anunciado (ex: modelo, cor, tamanho) e propaganda enganosa.
O valor a ser devolvido deve incluir frete, taxas e encargos pagos.
Como solicitar troca, devolução ou reembolso?
Se você comprou um presente de Dia das Mães e precisa fazer uma reclamação, siga este passo a passo:
1. Guarde a nota fiscal
A nota fiscal é a principal prova da compra. Ela facilita a solicitação de troca, devolução ou reembolso. Se você perdeu, tente obter uma segunda via com a loja.
2. Verifique o prazo
Confira se ainda está dentro do prazo legal de troca (por defeito) ou de arrependimento (7 dias para compras online).
3. Entre em contato com a loja ou fabricante
Use os canais de atendimento da loja (telefone, e-mail, chat ou presencial) e formalize o pedido de troca, devolução ou reembolso.
4. Registre por escrito
Sempre que possível, registre sua solicitação por e-mail ou outro meio escrito. Isso serve como prova caso seja necessário acionar o Procon ou a Justiça.
Não consegui resolver com a loja. O que fazer?
Presentear no Dia das Mães é um gesto de carinho, mas imprevistos acontecem. Saber como funciona a troca, devolução e reembolso pode evitar frustrações tanto para quem compra quanto para quem recebe o presente.
Se você teve um problema com a compra e a loja se recusa a resolver, não aceite prejuízo. Busque seus direitos.
Você pode registrar uma reclamação no:
- Procon da sua cidade;
- Consumidor.gov.br, uma plataforma oficial do governo para reclamações e defesa dos direitos do consumidor;
- Juizado Especial Cível, caso queira entrar com uma ação judicial.
Nesse caso, a plataforma Quero Meus Direitos pode facilitar o seu acesso a advogados e à justiça. Basta contar o seu caso, gratuitamente e sem compromisso, e nós te conectaremos a profissionais parceiros especializados.
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