Prazo de validade e informações nutricionais: requisitos legais

Prazo de validade e informações nutricionais na rotulagem de alimentos
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A rotulagem de alimentos é um componente essencial para a segurança e bem-estar dos consumidores, para uma escolha consciente e informada de produtos alimentícios. Entre as diversas informações obrigatórias que devem constar nos rótulos, o prazo de validade e informações nutricionais são particularmente importantes, pois garantem que os alimentos sejam seguros para consumo e atendam às necessidades dietéticas dos consumidores.

Neste texto, vamos falar sobre os principais aspectos legais relacionados ao prazo de validade e às informações nutricionais, e como essas regulamentações ajudam a proteger os consumidores.

Continue a leitura!

Qual a importância das informações nos rótulos dos alimentos?

As informações nos rótulos dos alimentos são fundamentais por várias razões, dentre os principais motivos estão:

  • Segurança do consumidor: ajudam a proteger a saúde dos consumidores, especialmente daqueles com alergias ou intolerâncias alimentares. Informações sobre a presença de alérgenos como glúten, lactose e nozes, por exemplo, são cruciais para evitar reações adversas;
  • Escolhas informadas: rótulos detalhados permitem que os consumidores façam escolhas alimentares mais conscientes e saudáveis. Informações sobre o teor de açúcar, sódio, gorduras, calorias e outros nutrientes ajudam na comparação entre produtos e na escolha daqueles que se alinham com suas necessidades e preferências nutricionais;
  • Prevenção de fraudes e publicidade enganosa: os rótulos ajudam a evitar que os consumidores sejam induzidos ao erro por meio de declarações falsas ou enganosas sobre os benefícios do produto. Eles garantem que os produtos sejam rotulados de maneira correta e transparente;
  • Indicação do prazo de validade: o rótulo indica o prazo de validade do produto, fundamental para garantir que o consumo seja feito dentro do período em que o alimento mantém suas características nutricionais e sensoriais. Isso também previne riscos de intoxicação alimentar;
  • Informações sobre conservação e uso: os rótulos fornecem orientações sobre como armazenar e utilizar o produto de maneira segura e eficaz, garantindo que ele permaneça em boas condições até o momento do consumo.

Leia também: Comprei um produto vencido, o que fazer?

Quais são as informações obrigatórias?

Para estar de acordo com a lei determinada pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os rótulos de produtos precisam ter uma série de informações. Essas informações ajudam os consumidores a fazer escolhas informadas, garantem a segurança dos alimentos e permitem o cumprimento das normas regulatórias.

Dentre as informações obrigatórias estão:

  • Denominação de venda do produto;
  • Lista de ingredientes;
  • Conteúdo líquido;
  • Identificação da origem;
  • Prazo de validade;
  • Lote;
  • Tabela nutricional;
  • Informações sobre alergênicos;
  • Alegações nutricionais e de saúde;
  • Instruções de armazenamento;
  • Informação de uso.

O que diz a Resolução da Anvisa RDC 727 de 2022

Prazo de validade e informações nutricionais

A Resolução da Anvisa RDC 727 de 2022 estabelece os requisitos técnicos e as diretrizes para a rotulagem de alimentos embalados, visando garantir a clareza das informações, a segurança alimentar e a proteção do consumidor.

Além disso, a lei tem como objetivo padronizar a rotulagem de alimentos embalados para garantir que as informações sejam claras, precisas e acessíveis aos consumidores.

É claro que isso se aplica a todos os alimentos embalados comercializados no Brasil, incluindo produtos nacionais e importados.

Outro ponto importante é que a RDC 727 introduz mudanças significativas na tabela nutricional, com regras específicas sobre:

  • Rotulagem nutricional frontal: introdução de selos frontais para indicar alto teor de nutrientes críticos, como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, facilitando a identificação por parte dos consumidores.
  • Tamanho da fonte e legibilidade: as informações devem ser de fácil leitura, utilizando um tamanho mínimo de fonte.
  • Formato da tabela: padronização da tabela nutricional para facilitar a comparação entre produtos.

Sobre os alergênicos, a RDC 727 estabelece a obrigatoriedade de declarar a presença de ingredientes que podem ser alérgicos, de forma destacada no rótulo, utilizando termos como “Contém” ou “Pode conter” seguidos do nome do alergênico.

O que o Código de Defesa do Consumidor prevê sobre a rotulagem de prazo de validade?

O Código de Defesa do Consumidor, CDC, também aborda a questão da rotulagem de prazo de validade para proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles recebam produtos seguros e adequados para consumo.

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De acordo com o artigo 18 do CDC:

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

O artigo 18, § 6º define que são considerados impróprios para uso e consumo:

I – Produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

II – Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

III – Produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

O CDC ainda assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, preço e riscos que apresentem.

Normas sobre propaganda enganosa em rótulos

O artigo 37 §1 diz ser proibida toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva:

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Esses dispositivos do CDC visam garantir que os produtos comercializados sejam seguros e que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas, incluindo o prazo de validade dos alimentos.

Qualquer falha em cumprir essas obrigações pode levar a sanções para os fornecedores e proteção para os consumidores, assegurando seus direitos de receber produtos em condições adequadas para consumo.

Se você está com algum problema quanto ao prazo de validade e informações nutricionais de algum alimento, entre em contato com a Quero Meus Direitos de forma gratuita e sem compromisso e garanta seus direitos.

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