Os consumidores brasileiros precisam ficar cada vez mais atentos com relação às propagandas. Muitas empresas agem de má-fé, divulgando produtos e serviços que não condizem com a publicidade feita. E, sim, propaganda enganosa é crime.
Mas afinal, o que configura propaganda enganosa?
Se você adquiriu um produto e, por algum motivo, ele não condiz com a propaganda feita, não entre em pânico. Neste texto, vamos te explicar tudo sobre propaganda enganosa e ainda auxiliar em como garantir seus direitos em relação a esse tema.
O que é propaganda enganosa?
A polêmica propaganda enganosa pode ser muito perigosa. Ela é o tipo de publicidade que prefere omitir ou mentir sobre algum ponto do produto e serviço, apenas para levar vantagem em cima do consumidor.
O Código de Defesa do consumidor (CDC) é extremamente rígido com esse tipo de propaganda. Para ajudar na identificação dos casos, foi elaborada uma lista com os aspectos objetivos de um produto que podem ser incompatíveis com a verdade:
- Origem;
- Preço;
- Composição;
- Riscos;
- Produção;
- Garantia;
- Propriedades e;
- Semelhantes.
Vale ressaltar que existe uma diferença entre propaganda enganosa e propaganda abusiva, já que essa última envolve questões éticas e morais e não está relacionada, necessariamente, com os aspectos do produto.
A propaganda abusiva foca em explorar um público vulnerável, como, por exemplo, crianças ou idosos.
Em quais casos propaganda é considerada criminosa?
Existem alguns tipos de propaganda enganosa:
Propaganda enganosa comissiva
É quando a propaganda induz o consumidor a cometer um erro. Um exemplo claro seria um anúncio de smartphone à prova d’água quando, na verdade, ele não é. Assim, o consumidor acaba pagando por atributos que não existem.
Propaganda enganosa omissiva
Esse é um tipo de propaganda enganosa que pode gerar processo de dano moral na justiça, já que ela existe única e exclusivamente na responsabilidade da empresa.
A propaganda enganosa omissiva acontece quando a empresa, propositalmente ou não, omite alguma informação e esconde falhas ou características que poderiam ser rejeitadas pelo consumidor.
Um exemplo claro de propaganda enganosa omissiva é a venda de um produto que contenha glúten, mas não informe a presença da substância na embalagem. O consumidor alérgico, que não compraria o produto, acaba adquirindo sem consciência e sofre as consequências.
Propaganda enganosa parcialmente falsa
Para exemplificar esse tipo de propaganda enganosa, podemos citar uma propaganda de eletrodoméstico que informa várias funcionalidades, mas, na realidade, o produto só possuía algumas delas.
Propaganda enganosa inteiramente falsa
Já esse caso é quando é divulgado algo inteiramente falso sobre um produto e serviço, por exemplo: você adquire um produto de beleza e a propaganda promete o resultado em algumas semanas. Porém, não há nenhuma comprovação científica sobre a eficácia e capacidade do produto cumprir essa promessa.
Quais as penalidades para propaganda enganosa?
Segundo o artigo 67 do CDC, é crime fazer qualquer tipo de propaganda enganosa. A pena pode variar entre 3 meses e 1 ano de detenção, mais multa em dinheiro. Além disso, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro ou a troca do produto por outro de sua preferência.
Por esse motivo é preciso que o consumidor esteja sempre atento aos seus direitos e busque por eles a qualquer momento. Se você foi vítima de propaganda enganosa, entre em contato com um advogado e saiba como proceder.
A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.
Por isso, se você foi vítima de propaganda enganosa, entre em contato e lute por seus direitos.
Como denunciar propaganda enganosa?
Se você percebeu que existe alguma empresa fazendo propaganda enganosa e pode prejudicar diversos consumidores, é possível realizar uma denúncia.
O portal do consumidor do Governo Federal possui uma plataforma simples para registros de reclamação quanto à propaganda abusiva e diversos outros assuntos que dizem respeito ao consumidor brasileiro.
É por meio do portal que as empresas têm a possibilidade de receber a denúncia e entrar em contato com o cliente para buscar resolver o problema.
Por isso, se você deseja realizar uma denúncia:
- Entre no site consumidor.gov;
- Na parte superior da tela, clique sobre a barra de busca;
- Insira o nome da empresa que você deseja denunciar até aparecer o resultado;
- Clique em “registrar reclamação”;
Uma nova caixinha se abrirá para que você preencha alguns dados importantes.
- Informe se você já procurou a empresa, se o anúncio enganoso foi encontrado na internet, qual a área no mercado e que tipo de produto foi adquirido.
- É importante especificar qual foi o tipo de problema que você teve com essa propaganda, por isso, na barra de “problema”, selecione “oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa, publicidade enganosa”;
- Se sua compra já tiver sido concluída, é importante que você informe: nota fiscal, data, modelo e fabricante do produto.
- Na caixa separada para mais detalhes, escreva um pouco mais sobre a propaganda;
- Você pode adicionar prints do anuncio, nota fiscal ou qualquer outro documento que vai comprovar sua denúncia;
- Faça seu login ou cria uma conta para concluir sua denúncia;
- Clique duas vezes em “confirmar” para registrar sua reclamação.
Após o recebimento da sua denúncia, a empresa entrará em contato.
Caso a empresa não entre em contato com você para resolver o problema, você pode recorrer ao Procon. Para isso, ligue no número do Procon correspondente ao seu Estado.
Lembre-se de sempre contar com a ajuda de um advogado experiente.
Saiba também o que fazer em caso de receber um produto com defeito.
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