De acordo com o Ministério da Saúde, 14% das internações no Brasil resultam em infecções hospitalares. Um dado altíssimo para um prejuízo grave à saúde. Se isso aconteceu com você ou com um membro da família, entenda: “posso processar hospital por infecção hospitalar?”
Afinal, a verdade é que todo paciente que busca um hospital para tratamento espera ter condições necessárias para que sua doença seja curada. Pegar uma outra doença, por causa das condições de higiene do hospital em questão, de fato pode causar danos ao seu estado físico já debilitado.
E é sobre isso que falaremos aqui, neste texto. Você vai entender de quem é a culpa da infecção hospitalar e se é possível processar um hospital por causa dela.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
Posso processar um hospital por infecção hospitalar?
Sim. É possível processar um hospital por infecção hospitalar.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.’’
É preciso entender que a infecção hospitalar não é totalmente evitável, mas é controlável e é obrigação do hospital ter programas que façam com que essa situação aconteça com menor frequência, como o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
De quem é a culpa da infecção hospitalar?
É muito importante entender como a justiça considera a infecção em um ambiente hospitalar. Muitas pessoas ainda acreditam que essa situação pode ser julgada como erro ou negligência médica, mas isso não procede.
O Superior Tribunal de Justiça entende que os casos de infecção hospitalar estão mais ligados à internação hospitalar do que à atividade médica em si, ou seja, a culpa é do hospital e não do profissional.
Essa é uma medida que visa facilitar ainda mais para o consumidor, já que em situações de erro ou negligência médica, o consumidor entra na justiça contra o profissional e precisa provar que aquele erro, imprudência ou negligência foi falta de perícia do médico ou de sua equipe.
No caso da infecção hospitalar, o paciente está pautado pela Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é de total responsabilidade dos hospitais e clínicas médicas a guarda do paciente, o que dispensa a comprovação de culpa por parte dos profissionais.
Quais são os direitos do paciente em caso de infecção hospitalar?
De acordo com a lei, o paciente que contrair uma doença no ambiente hospitalar tem direito:
- Ao ressarcimento de prejuízos financeiros que ele tiver por causa do tratamento da nova doença contraída;
- Ao ressarcimento dos prejuízos financeiros que ele tiver por causa de eventual incapacidade para o trabalho durante o período de tratamento ou após ele.
Além disso, o paciente também tem direito à indenização por danos morais ou danos corporais. Isso se dá por meio do possível comprometimento físico que o paciente venha a ter por causa da infecção hospitalar e apurada por meio da justiça.
Essa avaliação é feita caso a caso.
Como saber se posso processar hospital por infecção hospitalar?
Para que você consiga processar o hospital por causa de infecção hospitalar, é preciso comprovar alguns pontos, como:
- Se a infecção não se classifica como endógena, quando é gerada pelo próprio organismo que o paciente já portava;
- Se o paciente não portava nenhum agente infeccioso antes de ingressar no hospital;
- Se a infecção surgiu quando o paciente já estava sob controle do hospital;
- Se a infecção foi causada por agentes infecciosos típicos de hospital.
De toda forma é muito importante que o paciente, antes de promover uma ação judicial contra o hospital, tenha esclarecimentos suficientes por parte da equipe médica, levantando e arquivando documentos e pegando provas para que a ação jurídica seja mais eficaz.
É importante ressaltar que todo paciente tem o direito de exigir do hospital todas as informações e documentos que julgar necessários sobre seu período de internação e seu estado de saúde. É obrigação do hospital fornecer os documentos sem qualquer tipo de intervenção.
Durante sua investigação, verifique também se o estabelecimento é licenciado pela vigilância sanitária e se possui comissões de segurança e higiene hospitalar. Esse pode ser, inclusive, um bom começo para sua investigação.
Como processar um hospital por infecção hospitalar?
O primeiro passo, e talvez o mais importante, antes de entrar na justiça por causa de infecção hospitalar é não se esquecer de contar com a ajuda de um profissional para isso.
Entrar na justiça contra uma empresa é algo que demanda cuidado e atenção, além de experiência no assunto. E somente um profissional qualificado irá conseguir te instruir, perfeitamente, sobre seu caso e se ele é passível de ação por meio judicial.
Para isso você pode contar com a ajuda da equipe Quero Meus Direitos, que possui uma central de atendimento para seu apoio.
Está precisando entrar na justiça contra um hospital e não sabe muito bem como fazer isso? Entre em contato com nossa equipe!
Quanto tempo eu tenho para processar um hospital?
É claro que é preciso atenção ao processar um hospital já que existem algumas regras claras para isso. Uma delas é o tempo que o paciente tem para entrar com o processo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para que o paciente entre na justiça contra um hospital, por causa da prestação de serviço ou até mesmo por erro médico, é de cinco anos, a contar a partir do acontecimento, ou seja, a partir do dia que ocorrer a conduta culposa.
Ficou mais claro como processar hospital por infecção hospitalar? Esperamos que esse texto tenha te ajudado!
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