Plano de saúde cancelado ou suspenso: saiba o que fazer

Plano de saúde cancelado ou suspenso
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Ter um plano de saúde cancelado ou suspenso pode ser uma enorme preocupação para os beneficiários, especialmente quando isso ocorre sem aviso prévio.

Afinal, o convênio de saúde pode ser fundamental para garantir acesso a cuidados médicos de qualidade e segurança em momentos de necessidade. Essa situação pode gerar insegurança e complicações, especialmente em períodos em que o acesso à saúde é crucial.

Por isso, neste texto, vamos falar sobre o que fazer diante do cancelamento ou suspensão do seu plano de saúde, os direitos do consumidor e as medidas que podem ser tomadas para garantir que você receba a assistência necessária.

O que significa convênio suspenso?

Um convênio suspenso é a interrupção temporária dos serviços de saúde que um beneficiário tem direito a receber por meio de um plano ou convênio de saúde.

Isso pode ocorrer por diversas razões, mas as mais comuns incluem:

  • Inadimplência: quando o beneficiário não paga as mensalidades do plano de saúde, a operadora pode suspender os serviços, geralmente após um período específico de inadimplência (geralmente 60 dias, de acordo com a legislação);
  • Falta de documentação: às vezes, a suspensão pode ocorrer se o beneficiário não fornecer documentos necessários à manutenção do contrato, como atualização cadastral;
  • Situações contratuais: existem situações específicas previstas no contrato que podem levar à suspensão do convênio, como mudanças no perfil do contratante ou alterações nas condições do plano.

Durante o período de suspensão, o beneficiário pode não ter acesso a consultas, exames, internações e outros serviços cobertos pelo convênio.

Entenda se você pode processar o plano caso tenha um procedimento negado.

Posso ter o plano de saúde cancelado ou suspenso?

A legislação exige que a operadora notifique o beneficiário antes de suspender o convênio, proporcionando uma oportunidade para regularizar a situação, como o pagamento das mensalidades em atraso.

Caso você esteja enfrentando um convênio suspenso, é importante verificar as razões e os direitos que você possui, assim como considerar a possibilidade de regularizar a situação com a operadora ou buscar orientação jurídica.

Leia também: Quais os direitos em caso de negligência médica?

O que a ANS diz sobre cancelamento de plano de saúde?

Plano de saúde cancelado ou suspenso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras sobre o cancelamento de planos de saúde no Brasil, visando proteger os direitos dos consumidores.

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Abaixo estão os principais pontos que a ANS menciona sobre o assunto:

  • Notificação prévia: a operadora de plano de saúde deve notificar o consumidor sobre a intenção de cancelar o plano, especialmente em casos de inadimplência. Essa notificação deve ser feita formalmente e com clareza, informando o consumidor sobre os meses em atraso, o prazo para regularização e os riscos de cancelamento;
  • Prazo para cancelamento: de acordo com a Lei 9.656/98, um plano de saúde só pode ser cancelado de forma unilateral se houver inadimplência superior a 60 dias, contados de forma contínua ou intercalada, e se o consumidor não regularizar a situação após notificação até o 50º dia de inadimplência;
  • Internação hospitalar: a ANS proíbe o cancelamento ou a suspensão do plano de saúde durante a internação do titular, mesmo que haja inadimplência. O consumidor deve continuar a receber assistência até a alta hospitalar;
  • Descredenciamento de prestadores: a ANS permite que operadoras descredenciem hospitais ou médicos, mas exige que a comunicação seja feita com 30 dias de antecedência. Isso se aplica a prestadores hospitalares e não hospitalares;
  • Reclamação: os consumidores têm o direito de reclamar junto à ANS caso considerem que o cancelamento foi realizado de forma indevida. A ANS também disponibiliza canais de atendimento para que os beneficiários possam registrar suas reclamações;
  • Consequências para a operadora: caso a operadora não cumpra as regras estabelecidas pela ANS, pode enfrentar sanções, incluindo multas.

É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das obrigações das operadoras, para que possam agir de forma adequada caso enfrentem problemas relacionados ao cancelamento de seus planos de saúde.

Se necessário, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir a proteção dos direitos.

O plano de saúde pode descredenciar hospitais, médicos ou outros prestadores de serviços?

Sim, os planos de saúde podem descredenciar hospitais, médicos ou outros prestadores de serviços, mas existem regras e procedimentos que devem ser seguidos.

O descredenciamento pode ocorrer por diversos motivos, como descumprimento de contrato por parte do prestador, insatisfação dos beneficiários ou questões administrativas e financeiras. Porém, o descredenciamento não pode ser feito de forma arbitrária ou discriminatória.

Após o descredenciamento, os beneficiários devem ser informados sobre os prestadores de serviços disponíveis na rede credenciada. É importante que os consumidores conheçam suas opções e façam a escolha de prestadores que atendam às suas necessidades.

Se um beneficiário estiver em tratamento quando um prestador for descredenciado, ele deve ter o direito de concluir o tratamento com o prestador anterior, especialmente em casos de continuidade de cuidados.

É importante ressaltar que, caso um beneficiário sinta que o descredenciamento foi feito de forma inadequada ou sem as devidas notificações, ele pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou buscar orientação jurídica.

Plano de saúde cancelado ou suspenso o que fazer?

Se o seu plano de saúde foi cancelado ou suspenso, aqui estão os passos que você pode seguir:

  1. Verifique a notificação: confira se você recebeu uma notificação prévia da operadora sobre a suspensão ou cancelamento do plano;
  2. Reúna documentação: junte todos os documentos relacionados ao seu plano de saúde, como contratos, comprovantes de pagamento, notificações recebidas e qualquer comunicação com a operadora;
  3. Entre em contato com a operadora: primeiro, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente do seu plano de saúde para entender os motivos do cancelamento ou suspensão e buscar uma solução amigável;
  4. Registre a reclamação: se não houver resposta satisfatória da operadora, registre uma reclamação na ANS ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
  5. Considere ação judicial: caso a operadora não restabeleça seu plano ou você não obtenha uma solução, você pode considerar entrar com uma ação judicial para solicitar o restabelecimento do plano e, possivelmente, uma indenização por danos morais. Para isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito à saúde.

Para isso, você pode contar com a ajuda do Quero Meus Direitos. Entre em contato com a nossa equipe, de forma gratuita e sem compromisso, e saiba como podemos te ajudar.

Lembre-se de que o consumidor tem direitos garantidos pela legislação, e, se você foi prejudicado, há recursos legais disponíveis para proteger esses direitos.

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