Janeiro chegou e, com ele, aquela mistura de sentimentos para os pais: a animação da volta às aulas e o frio na barriga ao receber a lista de material escolar. Se você já olhou a relação de itens deste ano e se perguntou por que a escola está pedindo pacotes de papel, pacotes de algodão ou até produtos de limpeza, saiba que você não está sozinho e, mais importante, você tem direitos.
Em 2026, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, estão ainda mais rigorosos na fiscalização. A regra é clara: a mensalidade já deve cobrir os custos operacionais da instituição, e a lista de materiais deve servir exclusivamente para o aprendizado individual do aluno.
Para ajudar você a não pagar por aquilo que não deve e garantir que o orçamento doméstico não saia do trilho, preparamos este guia completo. Vamos entender o que diz a lei e quais itens são considerados abusivos na lista de 2026.
Lista de material escolar: o que a escola não pode exigir?
Se você está organizando a mochila das crianças para este ano, já deve ter percebido que a lista de material escolar pode ser um desafio e tanto para o orçamento. Mas a boa notícia é que você não precisa aceitar tudo o que a escola pede de olhos fechados. Existe uma legislação federal bem clara que protege o seu bolso.
A principal base é a Lei Federal nº 12.886/2013, que alterou a Lei da Anuidade Escolar. Ela define limites importantes para evitar abusos.
Com base nas fiscalizações e notas técnicas emitidas pelo Procon em 2026, existe uma relação extensa de itens que são considerados abusivos. A regra geral é: se o material é de uso comum, administrativo ou de higiene, a escola não pode pedir na lista.
Aqui estão os principais itens proibidos, divididos por categoria, para você conferir na lista do seu filho:
Higiene, limpeza e uso coletivo
Estes itens são responsabilidade da escola e o custo deve estar embutido na mensalidade.
- Papel higiênico e lenços descartáveis;
- Álcool (líquido ou gel) e desinfetantes;
- Sabonetes, detergentes e esponjas de prato;
- Copos, talheres e pratos descartáveis;
- Algodão e flanelas;
- Sacos plásticos e guardanapos.
Materiais de escritório e administrativos
A escola não pode repassar custos do seu funcionamento para as famílias.
- Cartucho de tinta ou toner para impressora;
- Grampos e grampeador;
- Clips e elásticos de escritório;
- Pasta suspensa ou caixas de arquivo morto;
- Caneta para retroprojetor ou pincéis para quadro branco;
- Fita adesiva (em grandes quantidades ou para uso geral).
Materiais pedagógicos de uso coletivo
Ainda que usados em atividades, se forem compartilhados por todos e não ficarem com o aluno, são proibidos.
- Giz (branco ou colorido);
- Jogos e brinquedos (pedagógicos ou não);
- Livros de história e gibis (devem compor o acervo da biblioteca da escola);
- Carimbos;
- Medicamentos.
Existem exceções? Sim, e é aqui que muitos pais se confundem. Itens como papel A4 (sulfite), cartolina, EVA e tintas podem ser pedidos, mas com limites:
- Quantidade razoável: no caso do papel A4, por exemplo, o Procon orienta que a exigência de mais de uma resma (500 folhas) por aluno já pode ser considerada abusiva;
- Uso individual comprovado: a escola pode pedir EVA ou cartolina se esses itens forem usados em projetos específicos de artesanato ou artes que o próprio aluno irá produzir e levar para casa ou expor individualmente.
Importante: se a lista pedir itens em quantidades que parecem exageradas para uma única criança (como 10 tubos de cola ou 5 caixas de lápis de cor), você tem o direito de questionar o plano pedagógico para entender como esse material será gasto.
Dicas e direitos na compra de material escolar
Comprar o material escolar é uma das tarefas mais cansativas (e caras) do início de ano. No entanto, com um pouco de informação e estratégia, dá para garantir os direitos do consumidor e ainda salvar uma boa parte do orçamento.
Abaixo, separamos algumas dicas essenciais e os direitos que você precisa conhecer antes de sair de casa com a lista na mão:
- Liberdade de marca e loja: a escola não pode exigir que você compre marcas específicas ou que a compra seja feita em um estabelecimento determinado. Isso é “venda casada“. A única exceção são materiais didáticos exclusivos da própria escola;
- Proibição de itens coletivos: itens como papel higiênico, álcool, algodão, copos descartáveis e produtos de limpeza são de responsabilidade da escola. O custo disso já deve estar na mensalidade;
- Taxas opcionais: algumas escolas oferecem o pagamento de uma taxa para adquirir o material por você. Isso deve ser sempre uma opção e nunca uma obrigação;
- Transferência e débitos: a escola não pode impedir a transferência de um aluno ou reter seus documentos pedagógicos caso a família esteja com mensalidades em atraso.
Dicas práticas para economizar
Para não estourar o limite do cartão, o segredo é o planejamento. Veja como fazer:
- Inventário em casa: antes de ir à papelaria, espalhe tudo o que sobrou do ano passado no chão. Tesouras, réguas, estojos e até cadernos com poucas páginas usadas podem ser reaproveitados;
- Compras coletivas: reúna um grupo de pais da mesma sala ou do condomínio. Comprar em grande quantidade (como caixas de lápis ou resmas de papel) permite negociar preços de atacado;
- Pesquise em sebos: livros didáticos costumam ser a parte mais cara. Vale muito a pena procurar em sebos físicos ou sites de livros usados. Muitas vezes, o livro está impecável por menos da metade do preço;
- Cuidado com o comércio informal: evite comprar materiais em camelôs. Além de não terem garantia, produtos como colas e tintas podem não ter as informações de segurança e toxicidade exigidas pelo Inmetro.
O que fazer se encontrar abusos?
Se a lista da escola do seu filho tiver itens estranhos ou se houver exigência de marcas caras, o primeiro passo é a negociação. Peça o plano pedagógico para entender onde aquele material será usado.
Se a escola for irredutível:
- Registre uma reclamação no Procon (pode ser pelo telefone 151 ou site);
- Mantenha uma cópia da lista e dos comprovantes de pagamento;
- As multas para as instituições podem chegar a valores milionários, dependendo da gravidade e da localidade.
Quer saber mais sobre seus direitos? Acesse o Quero Meus Direitos!
