A aquisição de produtos e serviços está frequentemente associada a garantias, com o principal objetivo assegurar os direitos do consumidor em caso de defeitos ou falhas. Porém, entender sobre essas garantias pode ser um pouco complexo, especialmente quando se trata de distinguir entre a garantia legal e contratual.
A verdade é que elas possuem características próprias, prazos distintos e implicações específicas que impactam diretamente a experiência do consumidor e a resolução de eventuais problemas.
Quer saber mais sobre a diferença entre garantia legal e contratual? Continue a leitura desse texto!
Qual a diferença entre garantia legal e garantia contratual?
Garantia legal
A garantia legal é um direito básico do consumidor, estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, CDC.
Ela funciona independente de qualquer contrato específico entre o consumidor e o fornecedor e é automática, ou seja, entra em vigor a partir do momento da compra do produto ou da contratação do serviço.
De acordo com o CDC, os prazos da garantia legal são os seguintes:
- Produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos: 30 dias;
- Produtos duráveis, como eletrodomésticos e móveis: 90 dias.
Esses prazos são contados a partir da data de recebimento do produto ou da conclusão do serviço e, durante esse período, o consumidor pode reclamar de vícios aparentes ou ocultos que prejudiquem a utilização do bem ou serviço, tendo direito à troca, conserto ou devolução do valor pago.
Entenda o que fazer quando o fornecedor não cumpre com a garantia do produto.
Garantia contratual
A garantia contratual, por sua vez, é uma garantia adicional oferecida pelo fornecedor ou fabricante, além da garantia legal. Ela não é obrigatória e depende das condições estabelecidas em contrato, que devem ser claramente especificadas no momento da compra ou contratação.
Essa garantia pode estender o prazo da garantia legal ou cobrir aspectos que a garantia legal não cobre.
Por exemplo, um fabricante de eletrodomésticos pode oferecer uma garantia contratual de um ano, incluindo cobertura para peças e mão de obra. Essa garantia se soma à garantia legal de 90 dias, proporcionando uma maior segurança ao consumidor.
Porém, as condições desta garantia adicional, como o que está coberto e o que não está, devem ser detalhadamente informadas ao consumidor.
O que diz a lei sobre garantia legal?
O artigo 24 do CDC trata da responsabilidade do fornecedor em relação à qualidade e segurança dos produtos e serviços.
A lei diz:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Em outras palavras, o artigo 24 estabelece que a garantia de que os produtos e serviços estejam adequados ao uso a que se destinam é obrigatória e não depende de qualquer termo ou cláusula contratual.
Essa garantia é automática e inerente à compra, não podendo ser negada ou limitada por acordos entre o consumidor e o fornecedor.
O que diz a lei sobre garantia contratual?
Já o artigo 50 do CDC trata da obrigatoriedade de termos claros e precisos nas garantias oferecidas aos consumidores.
A lei diz:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Esse termo deve esclarecer de maneira fácil e precisa as condições, o prazo, o lugar em que pode ser exercida, os ônus a cargo do consumidor e o nome e endereço do garante, tudo em conformidade com as normas expedidas pelo órgão competente.
Dessa forma, o artigo 50 estipula que a garantia contratual deve complementar a garantia legal e precisa ser formalizada por escrito.
Assim, o documento desta garantia deve conter informações claras e detalhadas sobre:
- As condições da garantia;
- O prazo de validade da garantia;
- O local onde a garantia pode ser exercida;
- Os custos que cabem ao consumidor;
- O nome e endereço do garantidor.
O que é garantia estendida? Como funciona?
A garantia estendida é um serviço adicional oferecido aos consumidores que desejam prolongar a proteção de seus produtos, além do período coberto pela garantia legal e contratual.
Trata-se de um contrato de seguro, geralmente vendido pelas lojas ou por empresas especializadas, e não pelo fabricante. Ela amplia a cobertura contra defeitos e problemas técnicos após o término das garantias inicial e contratual.
A garantia estendida é opcional, contratada à parte e pode ser adquirida no momento da compra do produto ou em um período subsequente, dependendo das políticas da empresa fornecedora. Dessa forma, o consumidor paga um valor adicional pelo serviço, que pode ser um pagamento único ou parcelado.
Dependendo do plano, a garantia estendida pode incluir conserto, substituição de peças, mão de obra e até mesmo a troca do produto. Alguns planos podem oferecer atendimento domiciliar, assistência técnica especializada e outros benefícios adicionais.
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Como garantir o direito do consumidor quanto a garantia legal e contratual?
Garantir os direitos do consumidor em relação às garantias legal e contratual é fundamental para assegurar que os consumidores recebam a proteção adequada e justa ao adquirir produtos e serviços.
Por isso, separamos abaixo algumas orientações e passos que consumidores e fornecedores podem seguir para garantir esses direitos:
- Entenda tudo sobre garantia legal e garantia contratual;
- Mantenha a nota fiscal, contratos, manuais e qualquer documento fornecido no momento da compra ou contratação do serviço. Esses documentos são essenciais para acionar a garantia;
- Leia cuidadosamente os termos da garantia contratual para entender suas coberturas, exclusões e condições. Isso vai te ajudar a evitar surpresas desagradáveis quando precisar acionar a garantia;
- Ao perceber um defeito ou problema, entre em contato com o fornecedor o mais rápido possível, respeitando os prazos da garantia legal e contratual. Lembre-se de documentar todas as comunicações e suas tentativas de resolução;
- Se o fornecedor não cumprir com suas obrigações, é a hora de recorrer à justiça.
Com relação a esse último ponto, o Quero Meus Direitos pode te ajudar de forma gratuita e sem compromisso.
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Não se esqueça que a garantia legal é seu direito!