A relação entre consumidores, lojas e fabricantes é frequentemente marcada por um jogo de empurra quando se trata de garantia do produto. Muitas vezes, ao enfrentar problemas com um item adquirido, o consumidor se vê no meio de uma disputa em que a loja alega que a responsabilidade é do fabricante, enquanto este último afirma que a solução deve vir da loja.
Essa dinâmica pode gerar frustração e insegurança, é claro, deixando o consumidor sem saber a quem recorrer.
Por isso, neste texto, vamos esclarecer as obrigações de cada parte envolvida, desmistificando o processo de garantia e ajudando você a entender quem realmente deve resolver seu problema. Continue a leitura e entenda!
O que diz a lei do consumidor sobre garantia do produto?
A Lei de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece diretrizes claras sobre a garantia de produtos e serviços no Brasil. Confira os principais pontos:
- Prazo de garantia: a garantia legal para produtos é de 90 dias para bens não duráveis e de 1 ano para bens duráveis. Isso significa que, durante esse período, o consumidor tem o direito de reclamar de produtos com defeito ou que não atendam às expectativas;
- Direito à reparação: caso um produto apresente defeito, o consumidor pode optar por solicitar a troca, a devolução do valor pago ou o conserto do item, sem custos adicionais;
- Informação clara: o fornecedor é obrigado a informar claramente sobre os prazos e condições da garantia, assegurando que o consumidor tenha pleno conhecimento de seus direitos;
- Resolução de conflitos: a lei também garante que, em caso de conflitos, o consumidor pode buscar órgãos de defesa do consumidor ou a justiça para resolver a questão, caso não consiga um acordo direto com o fornecedor.
Recebeu um produto com defeito? Saiba como resolver seu problema para troca, garantia e reembolso!
Quais são os tipos de garantia?
Existem três tipos principais de garantia que os consumidores devem conhecer:
Garantia Legal
Esta é a garantia prevista pela legislação, que assegura ao consumidor um prazo mínimo de proteção contra defeitos em produtos e serviços.
- Prazo: para produtos duráveis, a garantia legal é de 1 ano, enquanto para produtos não duráveis, o prazo é de 90 dias;
- Direitos: durante esse período, o consumidor pode solicitar a troca, o conserto ou a devolução do valor pago em caso de produto com defeito.
Garantia contratual
Esta garantia é oferecida pelo fabricante ou vendedor e pode incluir condições específicas além da garantia legal.
- Prazo: o prazo e as condições da garantia contratual podem variar, sendo muitas vezes mais longos do que os exigidos pela legislação;
- Direitos: o consumidor deve estar atento às cláusulas dessa garantia, que podem incluir especificações sobre consertos, trocas e outros direitos.
Garantia estendida
Uma forma de garantia contratual que pode ser adquirida pelo consumidor, oferecendo cobertura adicional por um período mais longo.
Garantia do produto: a loja joga a culpa para o fabricante e vice-versa. Quem realmente tem a obrigação de resolver seu problema?
Quando se trata de garantias de produtos, é comum que consumidores enfrentem situações em que a loja e o fabricante jogam a responsabilidade um para o outro. Porém, a legislação brasileira é clara sobre as obrigações de cada parte:
Responsabilidade do vendedor
De acordo com a Lei de Proteção e Defesa do Consumidor, a loja onde o produto foi adquirido é a principal responsável por garantir a solução dos problemas relacionados à garantia. Isso significa que, se um produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor deve procurar a loja para resolver a questão.
A loja é a intermediária entre o consumidor e o fabricante, e deve oferecer suporte e soluções, como troca, conserto ou reembolso.
Responsabilidade do fabricante
O fabricante também possui obrigações legais em relação à qualidade e segurança dos produtos que produz. Se o problema estiver relacionado a um defeito de fabricação, o consumidor pode acionar diretamente o fabricante. Porém, essa ação não exime a loja de sua responsabilidade.
É importante que o consumidor esteja ciente de que ambos, loja e fabricante, têm papéis a desempenhar na resolução de problemas, e ambos devem ser responsabilizados conforme necessário.
Caso a loja e o fabricante não cheguem a um acordo ou se o problema não for resolvido de maneira satisfatória, o consumidor tem à sua disposição diversos recursos legais. Ele pode buscar o auxílio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que orientam e ajudam na mediação de conflitos.
Em situações mais graves ou em que os direitos do consumidor foram desrespeitados, a ação judicial pode ser uma alternativa viável, garantindo que o consumidor receba a reparação devida.
Saiba o que fazer quando o fornecedor não cumpre com a garantia do produto.
Como garantir meus direitos quanto a garantia de produtos?
Mas afinal, como fazer com que meus direitos sejam garantidos?
1. Conheça o que diz a Lei
O primeiro passo para garantir seus direitos quanto à garantia de produtos é conhecer a legislação que os protege.
A Lei CDC estabelece diretrizes claras sobre garantias e direitos do consumidor. Familiarize-se com os prazos de garantia, que são de 90 dias para produtos não duráveis e de 1 ano para produtos duráveis, além dos direitos de troca, conserto e devolução.
2. Guarde todas as comprovações
Além disso, mantenha toda a documentação relacionada à compra do produto, como notas fiscais, recibos e manuais de garantia. Esses documentos são fundamentais para comprovar sua compra e facilitar a reivindicação de seus direitos.
Se preciso, tire fotos do produto, especialmente se ele apresentar defeitos, e registre todos os contatos feitos com a loja ou fabricante, anotando datas, horários e nomes das pessoas com quem você falou.
3. Acione o Procon ou a Justiça
Se a loja ou fabricante não resolver a situação de maneira satisfatória, você pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e caso todas as tentativas de resolução amigável falhem, você pode considerar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.
Nesse caso, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor. Ele poderá orientar sobre os melhores passos a serem tomados e ajudar na elaboração da ação.
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