Fidelidade em planos de internet é legal? 2023

Fidelidade em planos de internet é legal
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Fidelidade em planos de internet é legal? Essa é uma pergunta comum entre os consumidores brasileiros, já que muitas empresas de telefonia, TV por assinatura e internet fazem contratos colocando regras de fidelização, com multa em caso de rescisão.

O principal aqui é entender que sim, essa fidelidade em planos é legal, mas assim como todo contrato deve seguir regras que não prejudiquem o consumidor.

Neste texto, falaremos um pouco mais sobre o assunto, explicando corretamente quando a fidelidade é legal ou não e o que acontece caso o cliente peça para cancelar o serviço antes do prazo de fidelidade finalizar.

Continue a leitura e saiba mais sobre fidelidade em planos de internet!

O que é e como funciona a fidelidade em planos de internet?

Algumas empresas de serviço de internet oferecem benefícios os consumidores em troca de fidelidade de plano. Esses benefícios podem ser descontos em produtos ou serviços, bônus ou vantagens.

Com isso, a empresa garante que o consumidor fique fiel a ela pelo período de 12 meses.

Caso o consumidor quebre esse contrato antes do prazo estabelecido, ele está sujeito ao pagamento de um valor de multa rescisória.

O que acontece quando o consumidor cancela o serviço antes do fim da fidelidade?

Agora você já sabe que quando o consumir decide cancelar o serviço antes do prazo final de fidelidade, acordada em contrato, ele está sujeito ao pagamento de multa por rescisão. Então, vamos explicar o que exatamente é essa multa.

A multa de fidelidade é como se fosse uma penalização ao consumidor por ele ter feito um destrato contratual com a operadora. Afinal, a empresa dispôs de tempo e mão-de-obra para oferecer o serviço de forma completa durante o período acordado.

Assim, é como se fosse um ressarcimento dos investimentos que aquela empresa fez para disponibilizar o serviço de internet ao cliente.

Vale a pena ressaltar que é muito importante que o consumidor esteja sempre atento ao seu contrato firmado com a empresa de internet. Assim, é muito pouco provável que esse cliente pague qualquer valor sem estar ciente que aquela cobrança é devida, de acordo com o que ele mesmo assinou.

Qual a regra para multa de fidelidade?

Como já vimos, a cobrança de multa de fidelidade é legal e pode ser cobrada por empresas que oferecem planos de internet.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (ANATEL), Resolução nº 632/2014, Capítulo III, do art.57 ao 59 tratam exclusivamente sobre o contrato de permanência.

O Código de Defesa do Consumidor impõe algumas regras para que a multa de fidelização esteja dentro da legalidade. Confira abaixo algumas delas:

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  • Ao fazer um contrato de plano de internet, o consumidor precisa ser informado da existência da multa por fidelização. Essa é uma exigência do art. 31 do CDC.
  • O tempo máximo para o prazo de permanência no contrato de planos de internet deve ser de 12 meses;
  • O consumidor pode aceitar ou não a oferta com multa de fidelidade. Optando assim por não assinar um acordo com a empresa de internet;
  • A cobrança de multa por quebra de fidelidade deve estar descrita de forma clara em um Contrato de Permanência, assinado pelo consumidor e pela empresa;
  • A cobrança da multa deve ser feita de forma proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido. O cálculo, inclusive, deve estar previsto previamente no contrato assinado;
  • A multa de fidelidade não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Se for além dessa porcentagem, a cobrança pode ser considerada abusiva, o que pode gerar grandes transtornos para a empresa de internet.

Dessa forma, a regra de multa de fidelidade se torna um pouco mais justa e acessível ao consumidor que, de alguma forma, consegue prever possíveis transtornos e evita-los.

Quando a multa por fidelidade não pode ser cobrada?

Agora vamos imaginar que o consumidor fez o contrato com a empresa de um plano de internet mas o fornecedor descumpriu, de alguma forma, a oferta previamente acordada.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor tem o direito à rescisão contratual se o fornecedor não cumprir de forma correta a oferta feita.

Dessa forma, fica a cargo da lei garantir que o consumidor não tenha que arcar com valores de multas rescisórios por fidelização. Confira abaixo o que diz exatamente o art. 35:

  • Art.35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Portanto, cláusulas de fidelização contidas em um determinado contrato não impedem a rescisão contratual caso o serviço prestado não seja feito conforme o previsto.

Assim, é importante que antes de pedir a rescisão do seu serviço de internet por falta de funcionamento correto, o consumidor tente fazer contato com a empresa reclamando da prestação de serviço.

Essa reclamação servirá como provas para futuras rescisões e garantirá que não seja cobrada multa por fidelidade.

Outro ponto que deve ser levado em consideração e que isenta o consumidor ao pagamento de multa de fidelização é quando não foi oferecido à ele um benefício como descontos na aquisição de produtos, abatimento no valor de mensalidade, bônus ou demais vantagens.

Não tenho fidelização em meu plano e estão me cobrando multa. O que fazer?

É preciso, em primeiro lugar, verificar exatamente se no seu contrato de plano de internet não está mesmo descrita a cobrança de multa por fidelidade.

Se realmente não estiver, você pode entrar em contato com a operadora e informar o equívoco, solicitando à eles que a cobrança não seja feita.

Se mesmo assim a empresa estiver te cobrando um valor de rescisão, entre em contato com um advogado e garanta seus direitos.

É preciso ficar atento também para o caso de negativação indevida que é quando seu nome fica sujo por uma cobrança que não deve existir. Se o seu nome foi negativado indevidamente, saiba como agir para limpá-lo.

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