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Faltou água. O que fazer?

Ficar sem água em casa não é uma situação muito agradável. Quem já passou pelo desabastecimento sabe os transtornos e os prejuízos que isso pode causar. Mas, se faltou água, o que fazer?

A falta de abastecimento de água pode ser considerada uma grave lesão aos direitos do consumidor, tendo em vista que a água é um direito essencial à vida. É a água que proporciona higiene, alimentação e saúde, além de dar uma sensação de dignidade ao ser humano.

Por isso, neste texto, vamos explicar o que você pode fazer legalmente, caso fique sem abastecimento de água. Continue a leitura e saiba mais!

Quais as principais causas da falta de água?

Existem três principais causas da falta de água:

  • Quando existe um consumo maior do que o comportado na caixa d’agua e, nesse caso, ela se esvazia antes da hora prevista;
  • Quando o consumidor deixa de pagar a conta da companhia de abastecimento de água;
  • Quando a companhia de abastecimento corta indevidamente o fornecimento de água.

Dessa forma, é preciso estar atento em qual das ocasiões você se encontra para que você saiba como agir.

Quando o consumo está maior

No primeiro caso, se houve um consumo extenso da quantidade de água em sua residência, você deve esperar a caixa d’água encher novamente para que volte a usufruir dela.

Você também pode verificar se existe algum vazamento em canos que levam a água até sua residência. Isso pode estar aumentando o consumo.

Quando você deixa de pagar a conta de água

Se você deixou de pagar a conta de água e a companhia cortou seu abastecimento, você deve urgentemente pagar o valor devido para que sua água seja religada. Somente assim você terá sua situação resolvida e seu abastecimento restabelecido.

Lembre-se que a companhia só pode cortar a água de qualquer estabelecimento, se houver uma informação prévia formal ao consumidor.

Esse é um direito garantido pelo CDC, Código de Defesa do Consumidor, que garante que somente informado o consumidor pode se organizar e tomar as medidas necessárias para que a falta de água ou o pagamento devido possa ser solucionado.

Quando a companhia corta indevidamente

Mas fique atento! Se a companhia cortou indevidamente o fornecimento de água da sua residência você deve buscar os seus direitos.

Vale lembrar que, em todos os casos, quando o fornecimento de água volta ao normal, a companhia distribuidora deve fazer a cobrança proporcional ao tempo que o cliente ficou sem o serviço. Ou seja, o tempo sem água não pode, em hipótese alguma, ser cobrado pela distribuidora de água.

E quando existe uma crise hídrica no país e racionamento?

Quando o país passa por período de chuvas escassas e falta disponibilidade de água, as centrais de abastecimento podem optar por realizar um racionamento na entrega de água para a população. São as chamadas crises hídricas.

Nesse caso, a empresa de abastecimento comunica previamente toda a população de que o racionamento irá acontecer durante um período, para que a população use menos água do que estão acostumados a utilizar.

Essa é uma situação extrema e geralmente a ação humana é a principal responsável por ela, com a falta de cuidado com o meio ambiente.

De toda forma, é muito importante que você avalie a situação antes de entrar na justiça contra a companhia fornecedora de água. Afinal, se for um problema de racionamento você deve manter seu pensamento cidadão e ajudar a todos a saírem dessa crise.

Mas se, ao contrário disso, o fornecimento for interrompido indevidamente, procure urgentemente seus direitos.

Faltou água, o que fazer segundo a lei?

A Lei Federal do Saneamento Básico, número 11.445/07, é quem regulamenta o conjunto de serviços prestados pelas distribuidoras de água potável como coleta, tratamento e disposição final adequada, drenagem e manejos águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

O desabastecimento de água pode gerar danos materiais e danos morais. Entenda:

Com a falta de água você pode se ver na situação de ter que realizar compra de água por meio de caminhões pipa, realizar a contratação de um local para lavar roupas, comprar galões de água ou até mesmo pagar uma locação temporária para que você consiga seguir com os dias sem água.

Dessa forma, você pode entrar com uma ação judicial solicitando a cobrança dos prejuízos financeiros gastos durante esse período.

Nesse caso, não se esqueça de guardar todos os comprovantes, para que você consiga provar que realizou os pagamentos.

Outra forma de entrar na justiça é pedindo ressarcimento por danos morais, já que a falta de água pode ter lhe causado um sofrimento psicológico e físico como sede, prejuízos à higiene e à alimentação.

Se houver algum documento que comprove esse tipo de transtorno também é necessário que se guarde, para que sirva como prova judicial.

Faltou água, o que fazer, afinal?

faltou água o que fazer

É muito importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos. Somente assim ele conseguirá garantir que a contratação de todos os serviços, incluindo o fornecimento de água, seja feito da forma correta.

Por isso, se você teve seu abastecimento interrompido sem nenhum aviso prévio ou indevidamente, saiba que você pode procurar um advogado para te auxiliar no processo judicial.

Para isso, a Quero Meus Direitos pode te conectar a advogados especializados no assunto.

Por isso, se você teve seu fornecimento de água interrompido indevidamente, entre em contato e lute por seus direitos!

Você pode usar os Juizados Especiais para entrar com o processo contra a empresa fornecedora de água, mas o mais importante é que você tenha um advogado de confiança para isso, para que ele elabore a melhor estratégia e prove que você sofreu danos materiais e morais com a falta de água em sua casa.

A Quero Meus Direitos

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