Dezembro chega, o coração amolece, as confraternizações aparecem e, quando você vê, o cartão virou o “salvador” dos presentes de Natal. O problema é que janeiro não perdoa: fatura alta, parcelas acumuladas, juros pesados e a sensação de que o orçamento já começa o ano no vermelho. Se você estourou o cartão tentando fazer bonito nas festas e agora está com dificuldade real de colocar as contas em dia sem abrir mão do básico, saiba que existe um caminho previsto em lei para reorganizar essa situação.
A Lei do Superendividamento foi criada justamente para proteger o consumidor que se endividou de boa-fé e acabou preso em um ciclo de dívidas que não cabem mais na renda. Ela não é “perdão de dívida”, nem fórmula mágica para apagar a fatura, mas pode abrir espaço para uma renegociação mais justa e possível, com foco em preservar o mínimo necessário para viver e construir um plano de pagamento que caiba no bolso.
Neste texto, você vai entender o que caracteriza o superendividamento, quem pode usar a lei, quais dívidas entram e, principalmente, como funciona a renegociação na prática para sair do sufoco sem cair em novas armadilhas financeiras.
O que é superendividamento?
Superendividamento é quando a pessoa física, de boa-fé, fica em uma situação em que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o básico para viver.
É quando as parcelas, boletos e contas viram um peso tão grande que, mesmo tentando, o dinheiro não dá para quitar tudo e ainda manter despesas essenciais como alimentação, moradia, água, luz, transporte e saúde.
No dia a dia, costuma aparecer assim:
- A renda entra e já “some” em parcelamentos, cartão, empréstimos e carnês;
- Para pagar uma dívida, a pessoa precisa fazer outra (bola de neve);
- Atrasos viram rotina e os juros aumentam rapidamente;
- O orçamento da casa passa a ser decidido por cobranças e não por prioridades.
Importante ressaltar que superendividamento não é sinônimo de inadimplência.
A pessoa pode estar até pagando “em dia” algumas parcelas, mas ainda assim estar superendividada se isso estiver esmagando o mínimo necessário para sobreviver com dignidade.
O que é a lei do superendividamento?
A Lei 14.181/2021 é conhecida como lei do Superendividamento. Ela fez algumas modificações no Código de Defesa do Consumidor para estabelecer medidas de prevenção e tratamento de dívidas que são excessivas.
Na prática, ela faz duas coisas principais:
- Cria uma lógica de “prevenção” contra o endividamento abusivo. A lei reforça deveres de informação e de cuidado na oferta de crédito. A ideia é reduzir situações em que a pessoa é empurrada para empréstimos, cartões e refinanciamentos sem entender direito custo total, juros, prazo e impacto no orçamento;
- Abre caminho para renegociação organizada das dívidas. Dessa forma, em vez de o consumidor ficar negociando “pedaço por pedaço” (um banco de cada vez, com pressão e juros), a lei permite buscar uma repactuação que caiba no bolso, preservando o chamado mínimo existencial (o básico para despesas essenciais). Em muitos casos, isso pode envolver uma proposta de plano de pagamento e uma negociação com os credores, inclusive com apoio do Judiciário, dependendo do caminho escolhido.
Quais os requisitos básicos para ter direito a lei do superendividamento?
Para ser considerado superendividado e poder pedir ajuda com base nessa lei, você precisa preencher alguns critérios:
1. Ser pessoa física
A lei vale só para consumidor individual. Empresas, MEI, autônomos com CNPJ ou dívidas ligadas à atividade empresarial ficam de fora.
2. Estar de boa-fé
Isso significa que você não contraiu as dívidas com intenção de dar o calote, não escondeu informações relevantes nem agiu de má-fé na hora de pegar crédito. Quem compra conscientemente bem além da própria capacidade, mentindo sobre renda ou usando documentos falsos, não se enquadra.
Ter dívidas de consumo
A lei protege apenas dívidas que vieram de relação de consumo: cartão de crédito, empréstimo pessoal, carnê de loja, financiamento de veículo, eletrodomésticos parcelados, conta de água, luz, telefone, planos de saúde, e por aí vai.
Como faço para entrar na lei do superendividamento?
Não existe exatamente um “cadastro” para você “entrar” na Lei do Superendividamento, como se fosse um programa do governo. O que existe é um procedimento para pedir a aplicação da lei ao seu caso, normalmente por meio de órgãos de defesa do consumidor ou do Judiciário.
Vamos explicar em passos bem práticos:
Entenda se você se encaixa na Lei do Superendividamento
Antes de qualquer coisa, vale conferir se o seu caso é realmente de superendividamento:
- Você é pessoa física (não empresa);
- As dívidas são de consumo (cartão, empréstimos, financiamentos, contas de serviços, etc.);
- Você assumiu as dívidas de boa-fé (sem fraude, sem mentir renda);
- Hoje você não consegue pagá-las sem sacrificar o básico para viver (moradia, comida, saúde, transporte, etc.).
Se isso descreve a sua situação, aí sim faz sentido buscar os mecanismos da lei.
Organize todas as suas dívidas e sua renda
Na prática, a Lei do Superendividamento trabalha com a ideia de plano global de pagamento. Então, quanto mais organizado você estiver, melhor:
- Lista de todos os credores (bancos, financeiras, lojas, cartões, concessionárias de serviços);
- Valor total devido em cada um (ou pelo menos uma boa aproximação);
- Quanto você paga por mês hoje em parcelas/boletos;
- Sua renda mensal e, se possível, os principais gastos fixos (aluguel, luz, água, mercado, remédios, escola).
Isso ajuda a mostrar que você realmente não consegue pagar tudo sem comprometer o mínimo existencial.
Procure um advogado especializado em direito do consumidor
Um advogado de confiança, especializado em consumidor, pode te ajudar a cuidar do processo.
Ele vai montar a ação, propor um plano de pagamento e pedir ao juiz que convoque os credores para uma audiência de conciliação.
Tentar fazer tudo sozinho pode levar mais tempo do que o necessário e, muitas vezes, pode não ser tão eficaz. Por isso, é importante contar com a ajuda de uma pessoa especializada.
Acesse Quero Meus Direitos e entenda mais sobre como usar a lei do superendividamento a seu favor!
