Com a compra de um imóvel em construção, vêm sempre algumas dúvidas sobre o direito do consumidor. Uma delas é se a construtora deve pagar indenização por atraso em obra.
Isso porque imóveis são bens de consumo geralmente caros e os prazos de entrega da obra deve ser respeitados.
De fato, os atrasos fazem parte da realidade dos brasileiros que optam por comprar um imóvel na planta. Mas até que ponto esse atraso é aceitável? Como fazer em caso de atrasos abusivos? Como lidar com a frustração de não ter seu imóvel entregue na data?
Para essa e outras questões, leia agora o artigo abaixo e tire todas as suas dúvidas legais sobre o assunto!
Construtora deve pagar indenização por atraso em obra?
O sonho da casa própria é algo que está presente no planejamento de muitos brasileiros. Um imóvel comprado na planta é um pouco mais barato e mais fácil de financiar, o que faz com que muitos acabem optando pela compra de imóvel em construção.
Os atrasos, nesse caso, não são bem recebidos pelos compradores, mas a lei 13.786 permite que as construtoras tenham um atraso de até 180 dias nas entregas das obras.
Isso acontece porque atrasos são considerados comuns, já que pode haver imprevistos, como chuvas, greves de empregados, falta de materiais e outras situações que ocasionem o atraso.
Porém, é importante ficar atento a esse prazo permitido. Se a construtora atrasar mais do que os 6 meses além da data prometida, você pode e deve exigir os seus direitos.
Como funciona a indenização por atraso na obra?
Segundo especialistas, a construtora deve pegar 1% do valor do imóvel ao comprador por cada mês de atraso na obra, como forma de indenização.
Vale lembrar que essa contagem começa após os 180 dias permitidos por lei para que a construtora atrase, conforme mencionamos.
Para pagamento dessa indenização, caso as parcelas não tenham sido quitadas ainda e este financiamento do imóvel tenha sido realizado diretamente com a incorporadora, o valor de indenização é abatido nas prestações futuras.
Se o financiamento já tiver sido quitado e não existir mais, a incorporadora deve combinar o pagamento da indenização e depositar na conta do comprador.
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Como funciona esse pedido de indenização?
Na maioria das vezes, essa é uma situação que não precisa de ação judicial. Basta que um advogado notifique a incorporadora e ela realiza o pagamento.
O valor indenizatório geralmente é baixo e é muito mais vantajoso financeiramente para a empresa ter um acordo com o comprador do que participar de um processo judicial.
Mas caso você tente contato com a incorporadora e não tenha sucesso com a indenização, não desista dos seus direitos. Entre em contato com um advogado especialista no assunto e realize uma ação na justiça. Só assim você irá garantir que seus direitos sejam garantidos e você não tome prejuízo financeiro e moral.
Atraso na obra cabe danos morais?
O atraso em uma obra pode significar diversos transtornos, dentre eles ter que morar de aluguel, por um tempo, ou ter que arcar com valor de moradia durante esse período.
Para quem compra um imóvel e sonha com a mudança para o novo lar, o atraso na obra pode significar prejuízos financeiros e morais. Por isso, para esse tipo de situação, o consumidor pode solicitar reparação pelos danos sofridos em meio à justiça.
Outra situação possível, em conjunto aos danos morais, é o pagamento por parte da construtora pelos valores pagos de aluguel, pelo comprador, enquanto ele ainda esperava a entrega do apartamento.
Vale lembrar que o objetivo aqui é garantir que o comprador não pague nada além do que foi acordado na assinatura do contrato da compra do imóvel.
Para todo processo de danos morais é imprescindível a ajuda de um advogado qualificado e que entende do assunto. Só assim você garantirá que tudo será feito da melhor forma possível para que você saia com seus direitos garantidos.
A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados. Entre em contato e entenda como entrar na justiça contra a construtora que atrasou a entrega da sua obra.
Pode ser feito a rescisão contratual em caso de atraso na obra?
Caso você e seu advogado já tenham tentado resolver a situação de todas as formas — ou se você ficou desgostoso com o apartamento por conta de todo esse processo cansativo —, ainda é possível pedir a rescisão de contrato.
Nesse caso, a melhor forma é recorrer ao Procon, à Defensoria Pública ou à Justiça.
Nesse caso, o valor pago pelo comprador é devolvido de forma integral com juros, multa e correção monetária e o contrato é reincidido sem nenhum encargo por causa disso.
Como registrar reclamação no Procon?
O Procon é um órgão regional, no qual cada Estado possui o seu e a sua forma de registrar reclamações.
Por isso, antes de fazer a reclamação, procure os telefones de contato, e-mail ou sites que possam ser registradas reclamações na sua cidade. Alguns Procons permitem que o registro seja feito totalmente online, facilitando a vida do consumidor.
Caso tenha alguma dúvida, peça ajuda ao seu advogado ou entre em contato com nossa equipe para esclarecimentos.
Como garantir meus direitos com atraso de obra?
O mais importante para garantir seus direitos é estar atento ao seu contrato junto à construtora. Não deixe passar nenhum detalhe, leia cuidadosamente e fique de olho nos prazos estipulados e assinados.
Se algo estiver fora do combinado, conte com a equipe Quero Meus Direitos. Nós unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.
Entre em contato conosco. A entrega do imóvel dentro do prazo estipulado é um direito do consumidor e deve ser cumprido.
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