“Comprei na Black Friday e me arrependi”. Chega dezembro e esta frase se torna muito comum. Mas, o que fazer se isso acontecer com você?

A Black Friday é um período de grande euforia para os consumidores, com ofertas tentadoras que, muitas vezes, levam a compras impulsivas. É fácil se deixar levar e, depois que o produto chega, perceber que a compra não era bem o que se esperava, ou simplesmente se arrepender da decisão.

Nesses momentos, a lei está ao seu lado! Se você fez sua aquisição em uma loja virtual, o Direito de Arrependimento é a sua garantia.

Mas, afinal, como funciona esse direito de 7 dias e quais são as regras para exercer a desistência em compras online? É isso que vamos detalhar para você, garantindo que você saiba exatamente o que fazer para reverter a compra sem prejuízos. Continue a leitura e saiba mais!

Comprei na Black Friday e me arrependi: O que é o direito de arrependimento?

Este direito está previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é fundamental para equilibrar a relação de compra e venda em ambientes onde o consumidor não pode analisar o produto de perto, como na internet, por telefone ou catálogo.

A lei entende que, ao comprar online, você não tem o mesmo contato com o produto que teria em uma loja física. Por isso, caso o item recebido não atenda às suas expectativas, a lei te dá uma “segunda chance”.

Como funciona o Direito de Arrependimento de 7 dias em compras online?

A legislação estabelece o prazo máximo de 7 dias corridos para que o consumidor manifeste sua vontade de desistir da compra. É crucial saber quando esse período começa:

A contagem se inicia na data da assinatura do contrato (o que é raro em compras online, sendo substituído pela aprovação da compra) ou na data de recebimento do produto ou serviço.

Na prática, para produtos físicos comprados em lojas virtuais, o que vale é a data em que o item foi entregue em sua casa. Se o produto chegou em uma segunda-feira, por exemplo, o consumidor tem até a próxima segunda-feira para comunicar a desistência.

Entenda suas garantias

Ao exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o consumidor não deve ter nenhum prejuízo financeiro. A regra é clara:

  • Reembolso total: a empresa vendedora deve realizar o reembolso integral de todos os valores pagos. Isso inclui não apenas o preço do produto, mas também o custo do frete que foi pago na hora da compra;
  • Devolução sem custos de frete: os custos para a devolução do produto ao fornecedor (o chamado “frete de retorno”) devem ser arcados integralmente pela loja. O consumidor não pode ser cobrado por essa logística.

A desistência deve ser comunicada formalmente à loja (por e-mail, telefone, ou área de trocas no site), e o processo de devolução e estorno deve ser providenciado sem burocracia indevida.

O CDC visa garantir que a experiência da compra online seja segura e reversível para o cliente que se arrependeu

E se a compra for em loja física?

Diferente das compras feitas pela internet, em que o consumidor não pode ver o produto de perto, a lei entende que, na loja física, você teve a chance de analisar, experimentar e tirar todas as suas dúvidas antes de finalizar a compra.

Por isso, a regra geral é: o CDC não prevê o Direito de Arrependimento de 7 dias para compras realizadas em estabelecimentos comerciais físicos.

Se você comprou um produto em uma loja física e, depois, se arrependeu da cor, do modelo, ou se o tamanho não serviu (exceto se a loja errou a entrega do tamanho pedido), a troca só será possível se:

  • A loja oferece isso como uma cortesia: muitas lojas, para fidelizar o cliente, possuem uma política de troca que estabelece um prazo (geralmente 30 dias) para que você troque o item por outro de igual ou maior valor, desde que ele não tenha sido usado. Essa política é uma liberalidade do lojista, não uma exigência legal;
  • A loja prometeu a troca: se, no momento da compra, o vendedor prometeu a troca (por exemplo, “se não servir, pode trocar”), essa promessa passa a fazer parte da oferta e deve ser cumprida.

Atenção: se a loja promete a troca, ela deve ser cumprida nas condições e prazos que ela mesma estabeleceu.

O único cenário em que a loja física é legalmente obrigada a realizar a troca é quando o produto apresenta um defeito (o que o CDC chama de vício). Nesse caso, o consumidor tem prazos legais para reclamar:

  • 30 dias: para produtos não duráveis (como alimentos ou itens de uso imediato).
  • 90 dias: para produtos duráveis (como eletrodomésticos, roupas, móveis).

A loja, ou o fabricante, tem um prazo de 30 dias após a reclamação para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor pode exigir a troca do produto, o cancelamento da compra com devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.

Como garantir meu direito de arrependimento?

Para garantir seu Direito de Arrependimento de forma eficaz na Black Friday, você precisa ser rápido, formalizar a comunicação e guardar todas as provas do processo.

É importante lembrar que o prazo é de 7 dias corridos a contar do recebimento do produto ou da assinatura do serviço (para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone ou catálogo).

Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Aja imediatamente: assim que decidir que não quer mais o produto, notifique a loja imediatamente, sem esperar o último dia. Lembre-se que o prazo é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados;
  2. Use canais formais, como: e-mail, área de trocas e devoluções do site, WhatsApp ou chat da loja;
  3. Guarde os comprovantes de comunicação;
  4. Devolva o produto nas condições adequadas;

Se, mesmo seguindo todos os passos acima, a loja virtual se recusar a cumprir o seu Direito de Arrependimento (negando a devolução ou retendo o valor do frete, por exemplo), você deve agir buscando seus direitos.

Acesse Quero Meus Direitos e saiba como agir para garantir seus direitos!