O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação brasileira que estabelece as normas que protegem os direitos dos consumidores. Neste compilado, estão as regras que regulam as relações entre cidadãos e fornecedores de produtos e serviços. 

Desde sua entrada em vigor em 1991, o CDC tem sido reconhecido como uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção ao consumidor.​

Quer conhecer mais sobre a história do código do consumidor? Continue a leitura!

Código de Defesa do Consumidor: História

O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990 pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Sua criação atendeu a uma determinação expressa na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º, inciso XXXII, estabelece: 

“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. ​

Além disso, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 48, determinou que, dentro de 120 dias após a promulgação da Constituição, fosse elaborado o código de defesa do consumidor. Essa urgência refletia a necessidade de atualizar a legislação brasileira, que até então não oferecia proteção adequada aos consumidores nas relações comerciais.​

Para elaborar o anteprojeto do CDC, o Ministério da Justiça formou uma comissão de juristas presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e composta por especialistas como Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari. O resultado desse trabalho foi uma legislação que trouxe mudanças significativas nas relações de consumo no Brasil, elevando a qualidade dos produtos e serviços oferecidos e aprimorando o atendimento aos brasileiros.

Qual a estrutura do Código de Defesa do Consumidor?

código de defesa do consumidor

O CDC abrange diversos aspectos das relações de consumo, sendo dividido em títulos e capítulos que tratam dos seguintes temas principais:​

  • Dos Direitos do Consumidor: aborda disposições gerais, a política nacional de relações de consumo e os direitos básicos do consumidor.
  • Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos: trata da proteção à saúde e segurança, responsabilidade por fatos e vícios de produtos e serviços, decadência e prescrição, e desconsideração da personalidade jurídica.​
  • Das Práticas Comerciais: discute oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e bancos de dados e cadastros de consumidores.​
  • Da Proteção Contratual: foca em disposições gerais sobre contratos, cláusulas abusivas e contratos de adesão.​
  • Das Sanções Administrativas: estabelece as penalidades aplicáveis em caso de infrações às normas de defesa do consumidor.​
  • Das Infrações Penais: define crimes contra as relações de consumo e suas respectivas sanções.​
  • Da Defesa do Consumidor em Juízo: trata das ações coletivas e individuais para a defesa dos interesses dos consumidores.​
  • Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: disciplina a organização e funcionamento dos órgãos e entidades responsáveis pela proteção e defesa do consumidor.​
  • Da Convenção Coletiva de Consumo: prevê a possibilidade de celebração de convenções coletivas entre entidades de consumidores e fornecedores.​
  • Disposições Finais: contém normas complementares e transitórias.​

Veja 8 direitos do consumidor que você precisa conhecer.

Definições importantes no código do consumidor

Para que você possa entender os termos e as definições estabelecidas no CDC, é importante conhecer alguns conceitos principais, como: 

  • Consumidor: é qualquer pessoa física ou jurídica que adquira ou utilize produtos ou serviços como usuário final. O conceito também abrange uma coletividade de pessoas que sejam destinatárias de um serviço ou produto.​
  • Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.​
  • Produto: qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.​
  • Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.​

Quais os principais Direitos do Consumidor

Para proteger os consumidores e equilibrar as relações de consumo, dentro ou fora do Brasil, O CDC estabelece uma série de direitos básicos. Selecionamos alguns dos principais direitos do consumidor, descritos no código:​

  1. Proteção da vida, saúde e segurança: garantia contra riscos provocados por produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos.
  2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado: assegura a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, promovendo a educação dos consumidores sobre seus direitos e deveres.
  3. Informação adequada e clara: direito a receber informações precisas sobre os produtos e serviços, incluindo especificações de quantidade, características, composição, qualidade, preço e eventuais riscos.​
  4. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: resguarda o consumidor de práticas comerciais desleais, publicidade enganosa ou abusiva, e métodos coercitivos para venda.​
  5. Modificação de cláusulas contratuais: possibilidade de revisar ou modificar cláusulas em contratos sejam desproporcionais, ou prejudiquem o consumidor de alguma forma.​
  6. Prevenção e reparação de danos: assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.​ Veja o que é indenização por perdas e danos.
  7. Direito de Arrependimento: permite ao consumidor de solicitar troca, devolução do produto adquirido fora do estabelecimento comercial (em loja online, por exemplo) ou pedir reembolso.

Como garantir que o CDC seja cumprido?

O Código de Defesa do Consumidor é uma garantia de direitos aos consumidores e qualquer situação que vá contra as normas estabelecidas em Lei pode ser reavida na justiça.

Caso você tenha seus direitos desrespeitados, pode fazer uma reclamação no:

  • Procon da sua cidade;
  • Online pelo portal consumidor.gov.br, um espaço do Governo Federal para garantir os direitos do consumidor;
  • Na agência nacional reguladora do serviço que você deseja reclamar, como Anatel, Aneel, Anac etc;
  • Pela plataforma Quero Meus Direitos, um meio rápido e simples de localizar um advogado do consumidor para entrar na justiça para você.

Quer entrar com uma ação na justiça para reparação de danos aos direitos do consumidor? Fale agora com a Quero Meus Direitos!