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Direito do consumidor: celular com tela quebrada

Se você comprou um aparelho e depois percebeu que seu celular veio com a tela quebrada, não entre em pânico.

A depender de como foi feita sua compra, você pode pedir a troca do produto por outro em perfeito estado.

Para entender um pouco mais dos seus direitos de consumidor com relação ao aparelho celular danificado, continue a leitura!

Nesse texto, você vai saber a diferença entre compras realizadas pela internet e loja física e o que fazer se a sua tela quebrar durante o período de garantia do aparelho.

Comprei um celular pela internet e veio com tela quebrada, o que fazer?

Se você comprou um celular pela internet e o aparelho chegou para você com a tela quebrada, saiba que você tem direito à troca do produto ou ressarcimento do valor.

Esse direito é garantido pois, ao comprar, você não teve a oportunidade de avaliar o produto pessoalmente e confiou na entrega do vendedor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deve trocar o produto quando há falha de funcionamento, produto danificado ou com vício, que é quando uma falha é facilmente detectada ou oculta, que é percebida só depois de um tempo.

O artigo 26 do CDC garante que o consumidor pode fazer a reclamação do celular com tela quebrada em até 90 dias.

Vale ressaltar que o celular é considerado um produto essencial, já que há uma alta utilização no Brasil e uma certa dependência dos usuários para tarefas fundamentais, como trabalho e estudo.

Por isso, a empresa fornecedora do aparelho deve trocar o celular imediatamente após o pedido feito pelo consumidor.

Uma outra opção é o ressarcimento do valor pago, caso o estabelecimento não possua mais o produto ou a troca por um produto similar, em caso de escolha do consumidor.

Entenda tudo sobre o direito de arrependimento.

Comprei um celular em loja física e veio com tela quebrada, o que fazer?

celular com tela quebrada

Uma situação um pouco mais complicada é quando o consumidor, ao chegar em casa após compra de um aparelho celular em loja física, identifica que há um dano de tela quebrada que ele não percebeu anteriormente.

Geralmente, nesses casos, é mais difícil conseguir um acordo com a loja. Afinal, o estabelecimento que vendeu o aparelho pode alegar que o celular não saiu da loja com a tela quebrada e que o dano foi causado por você, o que invalidaria qualquer negociação de troca.

Por isso é muito importante que, antes de comprar um produto você verifique atentamente todos os detalhes dele e não aceite a mercadoria caso haja algo incomum como arranhados e tela quebrada.

De toda forma, o mais aconselhável nesse caso é se deslocar novamente até a loja e tentar uma negociação de troca com o gerente.

Veja também: Comprei um celular com defeito: quais são os meus direitos?

Quais os tipos de garantia do produto?

Para saber o que fazer com o produto danificado é preciso entender que existem três tipos de garantia. São elas:

Garantia legal

Segundo o CDC, independe de qualquer contrato fornecido pela fabricante do produto, o consumidor tem direito à:

  • 30 dias para reclamar do produto danificado caso esse seja algo não durável, como alimento;
  • 90 dias para reclamar do produto danificado caso esse seja um produto durável, como celular. Nesse caso, o fabricante é obrigado a consertar o produto sem cobrança adicional.

Garantia contratual

Esse caso depende de fabricante para fabricante. Essa é uma garantia que complementa a garantia Legal, no qual algumas empresas oferecem apenas 180 dias em caso de produto danificado e outras podem oferecer mais de 12 meses.

É muito importante que, ao comprar um celular o consumidor verifique os termos contratuais com relação à garantia, para saber o que exatamente ela cobre como, por exemplo, se a tela quebrada está inclusa no contrato.

Garantia estendida

Você com certeza já foi comprar algum produto e lhe ofereceram uma garantia estendida, não é mesmo?

Essa garantia, geralmente, é oferecida pelas lojas ou pelos fabricantes e seu prazo pode variar de 12, 24, 36 ou até mais meses. No caso das garantias estendidas oferecidas pelo fabricante do celular, por exemplo, os benefícios podem ser ainda maiores como mais agilidade no atendimento nas assistências autorizadas

Na maioria das vezes, essa garantia estendida, na maioria das vezes, é paga pelo próprio consumidor.

Minha tela quebrou e ainda está na garantia

Agora que você já entendeu sobre as diferenças das garantias fica fácil identificar como agir em caso de celular com tela quebrada.

Em primeiro lugar, verifique qual o tipo de garantia que o seu aparelho possui. Se sua garantia for a estendida por parte do fabricante, entre em contato diretamente com o número de contato que está descrito no seu contrato de garantia.

Caso a garantia do seu celular for a contratual, informe o mais rápido possível sobre sua situação ao fabricante.

Vale lembrar que, em todos os casos, o importante é fazer contato com a empresa fabricante do produto ou com a loja que te vendeu o celular, informando sobre o defeito.

Não estou conseguindo trocar meu celular. E agora?

Se você tem direito a troca do seu celular com a tela quebrada, já tentou contato com o estabelecimento que o vendeu ou com o fabricante do produto e não conseguiu resolver a situação, é hora de buscar ajuda.

Muitas pessoas acabam deixando essa situação de lado pelo simples fato de não quererem dor de cabeça a mais por causa de um produto danificado.

Nossa orientação é que você busque seus direitos em qualquer situação.

Por isso, ao perceber que não vai conseguir resolver de forma amigável, a alternativa é a judicialização.

A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

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