Cancelamento da compra pelo fornecedor gera direito à indenização?

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O vendedor fez o cancelamento da compra, e agora? Seja por indisponibilidade de estoque, erro de sistema ou problemas de entrega, essas situações podem gerar frustração e desconforto. Mas será que esses transtornos dão direito a uma indenização por danos morais?

Embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o estorno do valor pago, a questão da indenização é mais complexa e depende de diversos fatores, como a gravidade do abalo sofrido pelo consumidor.

Neste texto, vamos entender os direitos do consumidor nessas situações e os critérios que podem justificar uma compensação financeira. Continue a leitura e saiba mais!

Cancelamento da compra pelo fornecedor gera direito à indenização?

O simples cancelamento da compra pelo vendedor ou fornecedor não gera indenização por danos morais. Existem alguns casos em que o juiz pode entender que há dano, porém, ela nem sempre é aplicável.

O simples cancelamento de uma compra, desde que acompanhado do estorno, caracteriza-se como um mero aborrecimento, não configurando, por si só, um dano moral. Para que o consumidor tenha direito à indenização por danos morais, é necessário haver violação de direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade ou o bom nome.

Ou seja, é preciso ter mais do que o desconforto da compra não realizada e, dessa forma, provas de que o consumidor sofreu um abalo significativo em sua dignidade ou reputação.

Mas é claro que os direitos do consumidor são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O principal direito assegurado é o estorno integral do valor pago, sem prejuízo financeiro para o consumidor.

Entenda em quais casos você tem direito ao reembolso integral em compras online.

Quais os direitos do consumidor em caso de cancelamento da compra pelo fornecedor?

Em caso de cancelamento da compra pelo fornecedor, os direitos do consumidor previstos pelo CDC são:

  • Estorno integral do valor pago: o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago pela compra, seja em crédito no cartão, devolução em dinheiro, ou outro meio acordado. Isso inclui todas as quantias pagas, como o valor do produto e eventuais taxas de envio;
  • Cumprimento forçado da oferta: se o produto ainda estiver disponível, mesmo que o fornecedor precise adquiri-lo de outras fontes, o consumidor pode exigir que o fornecedor entregue o item, conforme o disposto no artigo 35, inciso I, do CDC;
  • Escolha de outro produto: o consumidor pode optar por receber outro produto equivalente em valor e qualidade, caso prefira essa solução ao estorno;
  • Indenização por danos morais: conforme citamos, os danos morais não são garantidos automaticamente. Se for comprovado que houve violação de direitos da personalidade (como ofensa à honra, imagem ou privacidade), o consumidor pode pleitear indenização por danos morais. Veja os principais problemas em que esse ressarcimento é aplicável.

Quando o fornecedor pode cancelar a compra?

O fornecedor pode cancelar a compra em algumas situações específicas, desde que haja justificativa razoável e, principalmente, que o consumidor seja reembolsado integralmente.

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Algumas das situações mais comuns em que o fornecedor pode cancelar uma compra são:

  • Indisponibilidade de estoque: quando o produto anunciado não está mais disponível e o fornecedor não consegue adquiri-lo de outras fontes. Nesse caso, o consumidor tem direito ao estorno ou à opção de aceitar outro produto de valor equivalente;
  • Erro de sistema ou preço: se houver um erro evidente no sistema que cause problemas na compra, como preços incorretos de forma exagerada (por exemplo, um produto de alto valor anunciado por um preço muito abaixo do real devido a erro técnico), o fornecedor pode cancelar a compra, mas deve justificar claramente ao consumidor e estornar os valores pagos;
  • Impossibilidade de entrega: caso o endereço fornecido pelo consumidor seja incorreto, inacessível ou fora da área de cobertura do fornecedor, a compra pode ser cancelada. Nessa situação, o consumidor também tem direito ao reembolso integral;
  • Fraude ou inconsistência nos dados de pagamento: se houver suspeita de fraude ou irregularidade na transação, o fornecedor pode cancelar a compra para evitar prejuízos.

Em qualquer um desses casos, o fornecedor deve comunicar o consumidor imediatamente e garantir que os valores pagos sejam restituídos.

Quando a compra é cancelada pelo estabelecimento, o que fazer?

Quando uma compra é cancelada pelo estabelecimento, o consumidor pode tomar algumas ações para garantir que seus direitos sejam respeitados.

1. Comunicação com o fornecedor

Primeiro, é importante entender a razão pela qual a compra foi cancelada. O estabelecimento deve informar claramente o motivo, como falta de estoque, erro no sistema, problemas com a entrega, ou suspeita de fraude. A comunicação deve ser feita de forma clara e imediata.

2. Exigir o pagamento do reembolso

Depois disso, o consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral do valor pago, incluindo o preço do produto, taxas de envio e quaisquer outros custos envolvidos. O reembolso pode ser feito por estorno no cartão de crédito ou por transferência bancária, dependendo da forma de pagamento utilizada.

3. Ou exigir que o vendedor entregue o produto adquirido

Se o produto ainda estiver disponível, mesmo que o estabelecimento precise adquiri-lo de outra forma ou com um terceiro, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta. Isso é especialmente relevante quando o cancelamento ocorre por falta de estoque ou erro do sistema.

4. Aceitar um produto similar

Outra possibilidade é que o consumidor, caso prefira, aceite outro produto similar de valor equivalente, desde que isso seja oferecido pelo estabelecimento. Essa alternativa pode ser interessante se o consumidor precisar do produto de forma urgente.

5. Reclamar no Procon

Vale ressaltar que se o cancelamento parecer abusivo ou se o estabelecimento não cumprir com suas obrigações (como o estorno ou cumprimento da oferta), o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade para registrar uma reclamação formal.

6. Procurar a justiça

É importante também buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação judicial. Para isso, você pode contar com a ajuda do Quero Meus Direitos.

Lembre-se: se o cancelamento da compra causou prejuízos adicionais, como a perda de uma oportunidade importante, você pode buscar indenização por perdas e danos.

Entre em contato com a Quero Meus Direitos de forma gratuita e sem compromisso e saiba como podemos te ajudar a garantir que seus direitos sejam cumpridos.

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