Teve atraso de pedido delivery e quer saber quais os seus direitos? Veja agora!
Afinal, pedir comida por meio de delivery ficou ainda mais comum depois que a pandemia da Covid-19 se instaurou. A comodidade e a segurança de estar em casa e comer aquela comida gostosa de restaurante, por exemplo, é um dos principais motivos pelos quais os brasileiros optam por essa modalidade.
Porém, junto ao crescimento dos pedidos veio também o crescimento de atrasos na entrega, já que o número de pessoas realizando compras por meio de telefone e aplicativos aumentou e as empresas ainda não se adequaram à nova demanda.
Mas você sabia que mesmo o pedido de comida entregue em casa deve ser atendido de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Para saber tudo sobre os seus direitos em caso de atraso de pedido delivery continue a leitura!
Preferência do consumidor quanto ao delivery
Uma pesquisa realizada pelo AlmoçoGrátis e pela Galunion Consultoria e divulgada pelo site e-commerce Brasil, com 3.032 pessoas, indicou que o tempo máximo aceitável pelos consumidores em relação à entrega do delivery é de 45 minutos.
Os restaurantes que atrasam a entrega em 20 minutos têm uma queda no encantamento de 33%.
A pesquisa ainda aponta que, 38% dos consumidores entendem que a culpa do atraso é da logística e do aplicativo de pedido, mas para 62% a culpa é do restaurante.
Por isso, cada vez mais, empresa estão trabalhando para atender aos consumidores o quanto antes e diminuírem, ao máximo, o prazo de entrega delivery.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor quanto ao atraso de pedido delivery
Não existe uma lei específica sobre atrasos em delivery, mas o Código do Consumidor fala sobre a prestação de serviços no geral e, nesse caso, está incluso o fornecimento via delivery. Dessa forma, assim como compras realizadas pela internet, o consumidor delivery também possui seus direitos garantidos!
Segundo o artigo 20 do CDC “o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – O abatimento proporcional do preço;
§ 1° – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.”
Sendo assim, o consumidor está resguardado ao direito de reclamação caso seu pedido delivery seja entregue com atraso.
Para exemplificar ainda mais o CDC, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ressalta que o principal direito do consumidor é o de cancelar a compra. Nenhum consumidor é obrigado a aceitar pedidos atrasados e, caso esse pedido tenha sido feito por aplicativo — no qual o pagamento é feito antes da entrega — a devolução do valor pago é obrigatória.
Ainda segundo o Procon, ainda que a regra para reclamação seja aplicável para qualquer situação de atraso, espera-se que o consumidor tolere atrasos pequenos como 5 ou 10 minutos, já que esses atrasos podem acontecer em centros e cidades maiores.
Pedido feito por aplicativo X pedido feito diretamente no restaurante
Não importa se você fez o pedido por qualquer aplicativo de entrega de delivery ou se você fez o pedido diretamente pelos meios de contato do restaurante. Em qualquer um dos casos a regra é a mesma, ou seja, o prestador de serviço deve presar pelo atendimento dentro do prazo estipulado anteriormente com o cliente.
Essa é uma regra que visa equalizar aqueles restaurantes que não conseguiram ainda colocar seus serviços em aplicativos de delivery, já que esses aplicativos cobram um valor de “comissão” para cada venda.
Meu pedido delivery atrasou, com quem eu reclamo?
Em caso de precisar registrar reclamação quanto ao atraso do delivery, o consumidor pode entrar em contato tanto com a plataforma de aplicativo pelo qual realizou o pedido (em caso de pedidos feitos pelo Uber Eats ou iFood, por exemplo) ou diretamente com o restaurante em questão.
Essa reclamação deve ser feita de forma formal, para que fique registrado a insatisfação com o ocorrido. Além disso, ressaltamos que o consumidor deve avaliar experiências anteriores ao decidir com qual dos dois ele entrará em contato primeiro. Leve em consideração qual contato irá te atender de forma mais rápida.
Meu pedido delivery chegou frio, incompleto ou incorreto. O que fazer?
Da mesma forma que os pedidos atrasados, se você pediu, por exemplo, um sanduíche de carne bovina e chegou um com carne processada, ou se você pediu um sanduíche de carne com bacon e o acréscimo não foi enviado, você pode registrar a reclamação.
É direito do consumidor exigir o cumprimento fiel do que foi pedido, ou seja, se o delivery foi entregue incorreto ou frio trata-se de descumprimento de oferta e, nesse caso, o cliente pode pedir um desconto ou cancelar o pedido, solicitando o estorno do valor pago.
Existe indenização por atraso de pedido delivery?
Ninguém gosta de atrasos, principalmente quando esse atraso diz respeito a comida, não é mesmo? Mas quando esse atraso resulta em algum tipo de dano, como o moral, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização.
Na maioria dos casos, essa indenização pode ocorrer quando o atraso é muito grande e resulta na perda de um compromisso importante, algum constrangimento ou perda de horário de almoço.
Se seu pedido atrasou e causou algum dano, entre em contato com um advogado e procure seus direitos. Você pode contar com a equipe da Quero Meus Direitos para isso. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.
Não deixe seus direitos passarem.
E se você quiser saber mais sobre direito do consumidor, em nosso blog temos diversos artigos com situações do dia a dia que podem te auxiliar na busca por orientação quanto ao Código de Defesa do Consumidor!
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