A pandemia vem tirando o sono de muitas famílias de baixa renda no Brasil. Isso porque com a alta do desemprego e os produtos de consumo com o valor cada vez mais alto, as famílias precisam escolher entre pagar contas e comprar comida para dentro de casa.
Por esse motivo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou a medida que suspende o corte de energia de família de baixa renda, por falta de pagamento. Essa medida teria seu término no dia 30 de junho e foi prorrogada até o dia 30 de setembro.
Entenda um pouco mais sobre a suspensão de corte de energia.
Medida anterior da ANEEL
Anteriormente, no início da pandemia, essa medida foi decretada valendo para todos os consumidores residenciais e de serviços essenciais. Ou seja, a falta de pagamento das contas de luz não gerariam o corte de energia.
Porém, com a decisão atual, apenas pessoas consideradas de baixa renda terão esse benefício.
Qual a condição para ser considerado baixa renda na ANEEL?
Para se declarar como consumidor de baixa renda na ANEEL você deve estar inscrito como beneficiário tenha alguma dessas característica abaixo:
- Pertença à família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Seja idoso com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pertença à família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.
Como se cadastrar em baixa renda na ANEEL?
Se você tem baixa renda e deseja se cadastrar nessa modalidade na ANEEL existem algumas maneiras de se fazer isso, conforme abaixo:
- Cadastre-se diretamente na Agência ou no Posto de Atendimento da concessionária de energia da sua região;
- Pelo serviço de atendimento telefônico de cada concessionária;
- Pelo formulário próprio, que fica a cargo de cada concessionária ou permissionária e são entregues nas Agências ou nos Postos de Atendimento, ou enviado pelo Correio.
Pelo telefone 167 ainda é possível tirar dúvidas sobre esse benefício.
Como funciona o corte de luz em caso de falta de pagamento?
Geralmente, os consumidores que atrasarem o pagamento de suas contas de luz podem ter o serviço de energia cortados. Mas vale lembrar que existem algumas regras para isso.
Prazo para o corte de energia
O consumidor que não pagar a conta de energia deve ser avisado com antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Se a energia for cortada sem o envio do aviso, a concessionária de energia será obrigada a pagar uma multa indenizatória ao consumidor.
Além disso, a concessionária tem o prazo máximo de 90 dias, após o vencimento, para realizar o corte da luz. Se esse prazo for ultrapassado, a companhia não poderá mais realizar o corte. Nesse caso, a dívida permanece e deve ser cobrada judicialmente.
Renegociação de débitos
É possível, na maioria das vezes, fazer uma renegociação de débitos e parcelamento das parcelas que estão em aberto. Algumas concessionárias permitem o parcelamento em até 12 vezes.
Para isso, é necessário fazer a negociação junto com a concessionária em questão.
Recebi o aviso de corte, e agora?
Se você recebeu o avise de corte da sua conta de energia é necessário fazer, com máxima urgência, o pagamento da sua conta em atraso.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas. Caso você efetive o pagamento, não se esqueça de guardar o seu comprovante para evitar cobranças indevidas futuras.
Caso você não possa pagar, é indicado procurar a empresa para fazer uma renegociação da sua dívida, conforme falamos anteriormente.
Vale lembrar que se você está inscrito em consumidor de baixa renda e recebeu esse aviso, essa cobrança é indevida já que a suspensão do corte por falta de pagamento foi prorrogada para final de setembro.
Qual o prazo para ter minha luz de volta?
Se você teve sua luz cortada, saiba que ela só será religada após a quitação da dívida. Para isso, após o pagamento, procure a concessionária de energia e informe que você já pagou.
O prazo para retorno do serviço, após a comunicação de pagamento, é de 24 horas para áreas urbanas e de 48 horas para áreas rurais.
Caso você já tenha pago o valor, aguardado o prazo necessário e sua luz não voltou, entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor e faça sua reclamação. Ainda é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir danos morais por falha da operadora de serviço.
Para todo o processo você pode contar com a equipe Quero Meus Direitos que possui profissionais especializados para te ajudar durante o processo.
Sou consumidor de baixa renda e tive minha energia cortada, o que fazer?
Se você é consumidor inscrito na condição de baixa renda, atrasou o pagamento da sua conta e teve sua energia cortada, entre em contato com nossa equipe para receber orientações.
Essa cobrança é tida como indevida até a finalização do prazo de vigência e não pode ser feita. Por isso, com a orientação adequada, você terá seus direitos garantidos. A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.
Ainda é possível fazer uma reclamação formal na ANEEL informando que teve sua energia cortada indevidamente. Essa reclamação pode ser feita por meio de:
- Telefone: pelo número 167;
- Chat online: por meio do portal ANEEL;
- Chat com atendimento humano;
- Aplicativo do consumidor ANEEL;
- Ouvidoria ANEEL pelo número 0800 727 0167.
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