Saber se o Carnaval 2026 é feriado ou ponto facultativo é essencial para empresas e funcionários evitarem conflitos e organizarem a jornada de trabalho.

Embora a tradição seja parar o país, a legislação brasileira trata a data de uma forma bem específica, que varia de acordo com o estado e até a cidade.

Se você quer entender se terá direito a receber em dobro, se a folga é obrigatória ou se o expediente segue o fluxo normal, você está no lugar certo. Preparamos um guia completo para você entender as regras deste ano. Continue a leitura

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Essa é a dúvida de milhões de brasileiros toda vez que o calendário marca uma data festiva!

Embora pareçam a mesma coisa, afinal, ambos costumam significar “folga” para muita gente, a diferença jurídica e prática entre feriado e ponto facultativo é bem grande, especialmente para quem trabalha no setor privado.

Para deixar tudo bem claro e ajudar você a se planejar, vamos descomplicar esses termos:

O que é feriado?

O feriado é uma data estabelecida por lei (seja federal, estadual ou municipal) onde a folga é obrigatória para a maioria dos trabalhadores. É aquele dia em que o comércio costuma fechar ou funcionar em horários especiais, e as empresas param.

Se você trabalha em um serviço essencial e precisa bater o ponto no feriado, a empresa é obrigada por lei a te pagar o dia em dobro ou oferecer uma folga compensatória em outra data.

A regra é que o feriado é um direito garantido pela CLT. Não trabalhar no feriado é a norma, e trabalhar é a exceção.

O que é o ponto facultativo?

Como o próprio nome diz, o ponto facultativo é “opcional”. Ele geralmente é decretado pelos governos para datas que não são feriados oficiais por lei, mas têm relevância cultural (como o Carnaval ou o Corpus Christi em muitos lugares).

  • No serviço público: para os funcionários públicos, o ponto facultativo costuma funcionar como um feriado, ou seja, se o governo decreta, eles estão dispensados;
  • Na iniciativa privada: aqui é que mora o perigo. No setor privado, a decisão de dar folga ou não cabe inteiramente à empresa. O patrão pode decidir que o expediente será normal e, nesse caso, o funcionário não tem direito a receber hora extra ou ganhar folga em dobro;

A regra é que se a sua empresa decidir trabalhar no ponto facultativo, o dia é considerado um dia útil comum.

Trabalhar no Carnaval 2026: é feriado, ponto facultativo ou dia normal?

A resposta curta é: depende de onde você está e em que setor trabalha.

Muita gente se surpreende, mas o Carnaval não é um feriado nacional. Em 2026, a regra geral para o Brasil é que esses dias sejam tratados como ponto facultativo.

Para você não ser pego de surpresa na hora de planejar a folia (ou o descanso), separamos abaixo o que vale para este ano:

1.     No setor público (Federal, Estadual e Municipal)

Para os servidores, o cenário é de folga garantida na maioria dos casos. O Governo Federal e a Prefeitura de Belo Horizonte, por exemplo, já confirmaram:

  • Segunda (16/02) e terça (17/02): ponto facultativo o dia todo;
  • Quarta de Cinzas (18/02): ponto facultativo até as 14h.

2.     No setor privado (empresas e comércio)

Aqui é onde a dúvida costuma bater. Como não é feriado nacional, a decisão de abrir ou não fica nas mãos de cada empresa.

  • Dia normal: se a sua empresa decidir funcionar, você deve trabalhar normalmente, sem direito a hora extra em dobro ou folga compensatória;
  • Acordos: muitas empresas optam por dar folga e compensar essas horas em outros dias do ano ou usar o banco de horas;
  • Comércio em BH: na capital mineira, existe uma convenção específica para o comércio, que geralmente fecha na segunda e na terça, mas vale sempre conferir o comunicado do sindicato da sua categoria.

3.     Onde o Carnaval é feriado oficial?

Existem exceções importantes! Em alguns lugares, leis locais transformaram a festa em feriado de verdade:

  • Estado do Rio de Janeiro: a terça-feira de Carnaval (17/02) é feriado estadual por lei;
  • Cidades específicas: cidades como Araxá (MG), Manaus (AM) e Macapá (AP) possuem leis municipais que tornam a data feriado.

A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Essa é uma daquelas perguntas que sempre gera um desconforto entre patrão e empregado, mas a resposta está na lei: sim, a empresa pode exigir que você trabalhe no feriado, mas existem regras bem rígidas para que isso aconteça.

Não é simplesmente “querer” que o funcionário vá. Existem condições que precisam ser respeitadas. Vamos entender como isso funciona abaixo:

A regra geral: o feriado é para descansar

De acordo com a CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é, em princípio, proibido. A ideia da lei é garantir que o trabalhador tenha esse momento de lazer ou celebração.

A exceção: quando o trabalho é permitido?

A empresa pode te obrigar a trabalhar se ela se encaixar em dois cenários:

  • Serviços essenciais: hospitais, farmácias, transporte público, segurança, energia e indústrias que não podem parar o forno, por exemplo. Esses setores têm autorização permanente para funcionar;
  • Convenção coletiva: muitas vezes, o sindicato da categoria e as empresas fazem um acordo (Convenção Coletiva de Trabalho) que permite o funcionamento em feriados específicos, como acontece muito com shoppings e supermercados.

O que você ganha se trabalhar no feriado?

Se a sua empresa tem autorização para funcionar e escalou você, ela não pode simplesmente te pagar o dia comum. Você tem direito a:

  • Pagamento em dobro: o valor do seu dia de trabalho deve ser pago com 100% de acréscimo;
  • Ou folga compensatória: a empresa pode optar por não pagar em dobro, desde que te dê um dia de folga em outra data da mesma semana.

Importante ressaltar que se a empresa te escalar para um feriado e você faltar sem uma justificativa médica ou legal, você pode levar uma advertência e ter o dia descontado do salário.

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