A DECISÃO
Decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece vínculo de emprego entre motorista parceiro e a Uber do Brasil.
No processo, um motorista do aplicativo buscou a Justiça do Trabalho de São Paulo para que fosse reconhecido como empregado da empresa.
A Uber, em sua defesa, afirmou que não atua como uma empresa de transporte, mas que tem como atividade principal a exploração de uma plataforma tecnológica.
O PROCESSO
O acórdão do processo 1000123-89.2017.5.02.0038 da 15ª Turma do TRT-2 de relatoria da Desembargadora Beatriz de Lima Pereira entendeu que o motorista do aplicativo tinha razão e não poderia considerar o trabalhador como autônomo ou parceiro da Uber.
- Controle da concretização do serviço de transporte pela empresa;
- Definição do preço a ser cobrado pelo motorista e do percentual a ser destinado a ela, pela própria Uber;
- Apesar da possibilidade do motorista oferecer desconto, a taxa a ser paga à empresa permanece inalterada e baseada no preço inicial;
- Permanência no aplicativo condicionada às avaliações feitas pelos usuários do serviço de transporte;
- Utilização de mecanismos indiretos para obtenção de disponibilidade
Dando continuidade a Relatora destaca que a análise da subordinação precisa considerar o cenário tecnológico e avaliar aspectos além do modelo clássico de subordinação:
“O exame de demandas que envolvem os novos modelos de organização do trabalho deve se dar à luz das novas concepções do chamado trabalho subordinado ou parasubordinado, especialmente considerando o avanço da tecnologia.”
DECISÃO SEMELHANTE
Da mesma forma, em decisão semelhante, proferida pelo MM. Juiz do Trabalho, Dr. Eduardo Rockenbach Pires, nos autos do processo n.º 1001492-33-2016-5-02-0013 ficou entendido que:
“A ré oferece no mercado um produto principal: o transporte de passageiros. O aplicativo é um instrumento, um acessório ao bom funcionamento do serviço. E os consumidores da ré não são os motoristas, mas sim os passageiros.”
A fundamentação da decisão é exatamente aquela utilizada pela justiça trabalhista brasileira, diariamente, na condenação de centenas de outras empresas, ao reconhecer, rotineiramente, milhares de vínculos empregatícios em situações fáticas bastante similares àquela havida entre a Uber e seus parceiros.
CONCLUSÃO
Enfim, considerando-se que há um quadro de pelo menos 600.000 (seiscentos mil) motoristas cadastrados em território brasileiro, com 22.000.000,00 (vinte e dois milhões) de usuários ativos, a possibilidade de se formar jurisprudência com base na decisão proferida em São Paulo merece ser acompanhada de perto.
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