A licença-paternidade é um direito que garante aos pais que acabaram de ter um filho cinco dias corridos de licença remunerada do trabalho. Assim, o pai pode cuidar do recém-nascido e da mãe do bebê por este período, sem ter que se preocupar com o emprego.
Afinal, a chegada de um bebê é um momento muito importante e delicado para a família e é fundamental que os pais possam se dedicar o máximo possível.
Saiba agora tudo sobre a licença-paternidade: quando começa, como tirar, se há possibilidade de estender e mais!
O que é licença-paternidade e o que diz a Lei?
A licença para pais e mães é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 para se dedicarem e se adaptarem à chegada de um filho.
Enquanto a licença-maternidade é um salário que se estende (de acordo com as normas trabalhistas) por 120 dias, a licença concedida aos pais é de 5 dias, considerada uma “falta justificada” e, portanto, remunerada.
Isso significa que o funcionário que tenha carteira assinada pode se ausentar do trabalho por esse tempo, sem ter prejuízos no salário.
Antes, a Constituição previa apenas um dia de folga, mas, com o Art. 7º e o Art. 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a duração passou a ser de cinco dias.
“§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”
Quem tem direito à licença-paternidade
Têm direito à licença-paternidade pessoas do sexo masculino que sejam trabalhadores em regime CLT, rurais ou urbanos, na iniciativa privada; e servidores públicos.
Este período de ausência se aplica tanto para os pais logo após o nascimento do filho ou em casos de adoção e obtenção de guarda judicial para adoção.
Isso porque a Constituição Federal define que não pode haver distinção entre pais e filhos adotivos, valendo os mesmos direitos que os pais biológicos.
Quando se inicia a licença-paternidade?
A licença começa no dia seguinte do nascimento ou adoção do bebê, se for dia útil.
Por exemplo, se a criança nasce no sábado, a licença começa a contar a partir de segunda-feira, em cinco dias corridos.
Vale dizer que, se o funcionário estiver de férias no período do nascimento do filho, ele deixa de receber a licença, já que há um entendimento que o pai estará disponível para cuidar da família. Porém, você pode consultar essa questão com o RH da sua empresa, já que esse procedimento por mudar de um empregador a outro.
Leia também: Como é a Lei para mães com filhos pequenos durante a pandemia.
Como pedir licença-paternidade
Para fazer o pedido da licença, o funcionário deve solicitar diretamente ao empregador. Ele comunica à empresa sobre o nascimento do filho, faz a requisição do benefício e, assim que possível, deve apresentar a certidão de nascimento ou documentos de adoção.
Depois de apresentar essa comprovação, os dias ausentes no trabalho serão abonados na folha de pagamento.
É interessante lembrar que esse é um direito garantido por Lei e a concessão do benefício é obrigatória.
Como solicitar no caso da licença estendida?
Para a licença paternidade 20 dias, a empresa precisa estar devidamente cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Já vamos falar sobre isso abaixo.
Além disso, o funcionário que vai receber o benefício precisa comprovar que participou de um curso ou programa de orientação sobre paternidade responsável. Esses programas têm o objetivo de preparar o pai para questões como o parto, a gestação da companheira, planejamento financeiro para a nova fase da família e outros.
Leia também: Hora extra – como calcular?
Tem jeito de aumentar a licença-paternidade?
Como falamos, o direito assegurado por lei é de 5 dias corridos. Porém, existem algumas formas de prolongar esse período:
Organizações públicas
Em alguns estados brasileiros, a licença para servidores públicos é estendida, como é o caso do Pará, onde a Assembleia Legislativa aprovou o aumento do período para 20 dias corridos.
Essa possibilidade de prorrogação também vale para autarquias, empresas públicas, fundações públicas e outras, da União, Estados ou municípios.
Programa Empresa Cidadã
O Governo Federal tem também um programa que permite às empresas estender o prazo da licença para 20 dias (5 dias, mais 15 prorrogáveis), chamado Empresa Cidadã.
As empresas que fazem a adesão passam a ter benefícios fiscais, ou seja, os gastos que tiverem com o prolongamento das licenças serão custeados pelo governo, por meio de dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Para isso, a empresa deve se enquadrar na tributação no lucro real (não valendo para optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido) e não ter dívidas com o poder público.
Convenção coletiva e benefícios corporativos privados
Além disso, algumas empresas privadas optam por conceder mais dias de licença aos funcionários pais como um benefício corporativo, negociado por meio de políticas internas ou negociação coletiva. Essas empresas entendem que 5 dias são insuficientes e que há a necessidade de isonomia e mais equidade nos direitos entre mulheres e homens.
Guarda unilateral para adoção
O Art. 71-A da Lei 8.213/1991 ainda permite a concessão de licença de 120 dias a homens que tenham a guarda unilateral da criança para fins de adoção.
Licença-paternidade quando há falecimento
Uma dúvida muito comum dos pais é se há direito à licença-paternidade quando, infelizmente, há complicações no parto e o bebê ou a mãe não conseguem resistir. Nesse caso, o pai tem direito ao salário?
Sim, o direito permanece no caso de bebê natimorto. Se a mãe do bebê (contribuinte do INSS) vir a falecer após o parto, o pai passa a ter o direito de usufruir da licença-maternidade.
Em alguns casos, são concedidos os 120 dias; em outros, apenas os dias restantes da licença da mãe e há empresas que dão um período ainda maior, de 180 dias.
A intenção é que os cuidados com o bebê não sejam prejudicados e, caso aconteça com você, vale a pena consultar o empregador e um advogado para que você possa receber o que tem direito.
Quer a ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista? A Quero Meus Direitos une cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto.
Se você não receber a licença a que tem direito, não deixe de nos procurar! Basta clicar neste link.
A Quero Meus Direitos
Somos um meio ágil, simples e sem custo de solução de conflitos
Conectamos consumidores e trabalhadores, que tiveram seus direitos lesados a advogados especializados, através de um modelo ágil, descomplicado, sem custo de solução de conflitos.
Siga nossas redes sociais e não perca nossos conteúdos importantíssimos sobre os seus direitos: