Hora extra, você sabe o que é ? Como calcular? Nesse artigo vamos aprender um pouco sobre esse tema tão comum no dia a dia dos trabalhadores
Segundo levantamento realizado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, no ano de 2018, reclamações trabalhistas envolvendo a discussão de horas extras representaram o terceiro assunto mais recorrente nos TRT’s.
Entre os 10 assuntos mais recorrentes, 4 envolvem a discussão de hora extra. Foram quase 158.007 processos discutindo horas extras, além de 137.727 discutindo os reflexos dessas horas, 130.627 discutindo horas extras de intervalo intrajornada e outros 122.814 discutindo adicional de horas extras.
Em boa parte dos casos, o pedido de horas extras representa o maior percentual do total discutido na ação. Então, importante entender melhor alguns aspectos do assunto.
O que é hora extra?
A jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias, portanto todo o período que exceda o tempo acordado entre empresa e trabalhador pode ser considerado hora extra, sendo permitido realização de até 2 horas extras por dia.
As horas extras podem ser pagas através de pagamento convencional ou compensação em banco de horas. Após a Reforma Trabalhista, é possível ajustar os termos do banco de horas diretamente entre empregador e empregado sem a interferência dos sindicatos. O tempo máximo para compensação de horas extras é de 12 meses.
Como calcular o valor da hora extra?
- Identificar divisor correto. Se jornada é de 40 horas semanais, o divisor é 200. Se a jornada é de 44 horas semanais, o divisor é 220;
- Dividir o valor do salário pelo divisor para encontrar o valor da hora. (Ex: se o salário é de R$ 1.000,00 e o divisor é 200, o valor da hora é R$ 5,00);
- Identificar qual o adicional de hora extra sobre o valor da hora normal. Isso pode variar de acordo com a CCT (convenção coletiva) da categoria e com o dia da semana em que houve o labor;
- Calcular valor da hora extra. Para um trabalhador que tem 50% de adicional sobre a hora normal de R$ 5,00, o valor da hora extra seria de R$ 7,50.
Como garantir o seu direito?
Muitas empresas não pagam corretamente as horas extras trabalhadas e o caminho que resta ao trabalhador é recorrer à justiça entretanto nem sempre é fácil comprovar a situação.
Portanto, é muito importante que o trabalhador tenha meios de comprovar a efetiva realização das horas extras. Isso pode se dar através de comprovantes do relógio de ponto, e-mails enviados fora do horário de expediente normal ou até testemunhas que possam confirmar a jornada excedente.
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