Faltar ao trabalho no dia seguinte ao Natal ou Ano Novo é uma situação muito mais comum do que parece. Depois de uma noite longa em família, viagem de última hora ou simplesmente cansaço acumulado, muita gente acaba “emendando” o feriado por conta própria. Só que, quando passa o clima de festa, vem a preocupação: será que posso ser demitido por justa causa por ter faltado no dia 26/12 ou 02/01?

Essa dúvida faz sentido, porque, ao contrário do Natal do Ano Novo, o dia seguinte costuma ser considerado dia útil normal. Ou seja, se a empresa estava funcionando e você tinha expediente, a falta tende a ser vista como ausência injustificada. Mas isso significa que a justa causa é automática? A resposta é: não é tão simples assim.

Ao longo deste texto, vamos explicar em quais situações a empresa pode, de fato, aplicar justa causa por falta no dia seguinte aos feriados, o que costuma acontecer primeiro, na prática, quais direitos você tem e o que fazer se já passou por isso ou está com medo de passar.

Continue a leitura e entenda!

Faltei no dia seguinte ao Natal ou Ano Novo: o que pode acontecer?

Se você faltou ao trabalho no dia seguinte ao Natal ou ao Ano Novo, a primeira coisa a entender é que, na maioria dos casos, esses dias são considerados dias úteis normais. Ou seja: se a empresa estava funcionando e você tinha expediente, a ausência tende a ser tratada como falta.

A dúvida mais comum aparece logo depois: “posso ser demitido por justa causa por isso?”. A resposta realista é: pode acontecer, mas normalmente não é automático e quase nunca é a primeira medida aplicada quando se trata de uma falta isolada.

O dia seguinte ao Natal (26 de dezembro) e ao Ano Novo (02 de janeiro) não é feriado e, no Brasil, 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro (Confraternização Universal) são feriados nacionais. Mesmo assim, existem exceções importantes que mudam tudo como, por exemplo:

  • Recesso da empresa: quando a própria empresa libera os funcionários (por comunicado, e-mail, aviso interno);
  • Acordo ou convenção coletiva: algumas categorias podem ter regras específicas para o período;
  • Compensação ou banco de horas previamente combinado: se já estava acordado que o dia seria compensado, não é falta;
  • Feriado estadual ou municipal: é menos comum nesses dias, mas pode existir dependendo da região.

Dica prática: antes de assumir que “todo mundo emenda”, vale checar comunicado do RH, escala, ponto e regras do seu sindicato da categoria.

Se eu faltei, isso é falta injustificada?

Depende de você ter ou não um motivo aceito e, principalmente, de você conseguir comprovar.

Acontece da seguinte forma:

  • Falta justificada: quando existe motivo previsto/aceito e você consegue apresentar comprovação (por exemplo, atestado médico);
  • Falta injustificada: quando não há justificativa ou quando a empresa não aceita o motivo por falta de prova.

O que a empresa costuma fazer em caso de falta injustificada?

Quando a falta é considerada injustificada, o mais comum é a empresa aplicar medidas proporcionais, como:

  • Desconto do dia não trabalhado;
  • Possíveis reflexos no descanso semanal remunerado (DSR), dependendo de como a empresa calcula e das regras internas/categoria;
  • Advertência (principalmente se já existe histórico);
  • Suspensão (quando há reincidência ou a empresa entende que foi uma falta mais grave).

Ou seja: na maioria dos cenários, a consequência imediata não é justa causa e sim a punição gradativa. Mas, vale ressaltar que isso depende da cultura de cada empresa.

Afinal: posso ser demitido por justa causa por faltar no dia 26/12 ou 02/01?

Sim, é possível. Mas, na maioria das vezes, conforme já falamos, uma falta isolada geralmente não sustenta a penalidade máxima, principalmente quando o trabalhador não tem histórico de faltas e quando não houve intenção clara de descumprir ordens.

A justa causa costuma aparecer com mais força quando a ausência faz parte de um conjunto de comportamentos e a empresa consegue demonstrar que houve repetição, descaso ou quebra grave de conduta.

Abaixo, separamos os cenários que mais aumentam o risco de justa causa por falta no trabalho, inclusive no dia seguinte a feriados como Natal e Ano Novo.

  • Reincidência de faltas e atrasos: se a pessoa falta com frequência, atrasa repetidamente, “emenda” datas importantes e já recebeu advertências ou suspensões antes, a empresa pode caracterizar desídia (um padrão de negligência e baixo comprometimento). Aqui, o que pesa não é “um dia específico”, mas o histórico;
  • Recusa deliberada em trabalhar (insubordinação/indisciplina): se a empresa confirma que é dia normal e o empregado, mesmo assim, se recusa a cumprir a jornada sem justificativa, o risco aumenta. Ainda assim, muitas empresas registram advertência/suspensão antes de chegar à justa causa, para mostrar proporcionalidade;
  • Abandono de emprego (quase nunca é 1 dia): abandono de emprego, em geral, não se configura com uma falta no dia seguinte ao Natal ou Ano Novo. Normalmente envolve ausência por um período maior e sinais claros de que a pessoa não pretende retornar.

O que fazer se você faltou no dia seguinte ao Natal ou Ano Novo?

Se você já faltou (ou está com medo do que pode acontecer), algumas atitudes simples ajudam a reduzir o risco:

  • Avise o quanto antes e guarde provas: email, mensagem, protocolo, registro no sistema. O timing importa.
  • Se houver justificativa, documente tudo: atestado médico é o exemplo clássico, mas emergências também podem ter comprovantes. Quanto mais objetivo, melhor;
  • Tente resolver com RH (quando fizer sentido): dependendo da empresa, pode existir opção de compensar horas, ajustar escala, usar banco de horas ou negociar a reposição;
  • Se receber advertência ou suspensão, leia com calma: assinar normalmente significa “ciência”, não “concordo”. Se você discordar do motivo, pode solicitar orientação (sindicato/advogado) e entender a melhor forma de registrar sua versão.

O mais importante aqui é entender os seus direitos trabalhistas. Por isso, acesse Quero Meus Direitos e fique por dentro de tudo o que envolve seu trabalho.

Lembre-se: conhecer os seus direitos pode fazer com que você tenha um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.