Quem tem direito a adicional de periculosidade?

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Algumas profissões são mais arriscadas que outras e podem colocar a vida do trabalhador em perigo. Por isso, tanto na Constituição Federal (art. 7) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 193) o empregado em regime CLT, exposto a essas condições, tem direito a um valor a mais em seu salário: o direito adicional de periculosidade.

Mas quem são esses trabalhadores? Será que você tem direito a receber? Veja no texto abaixo tudo sobre o direito adicional de periculosidade e como calcular.

O que é adicional de periculosidade?

Você há de concordar que a rotina de eletricista que faz instalações elétricas pela cidade é muito mais perigosa que a de um analista financeiro, que passa o dia sentado no escritório da empresa. Certo?

É para reconhecer o esforço e a exposição ao risco de vida que existe o direito adicional de periculosidade, uma bonificação a mais no salário mensal desses trabalhadores.

Veja o que diz a lei:

  • No Artigo 7º da Constituição: “XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”;
  • Na CLT, art. 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.”

Isso significa que os profissionais que desempenham atividades muito arriscadas, que oferecem um perigo real à vida, terão direito a um adicional na remuneração.

Quem tem direito a adicional de periculosidade?

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E quem são estes trabalhadores? Considera-se passível de direito adicional periculosidade os profissionais que estão em permanente contato com:

Substâncias Inflamáveis

Substâncias que podem causar combustão a qualquer momento são altamente perigosas, como gás ou gasolina, por exemplo, e por isso oferecem risco aos trabalhadores responsáveis por sua produção, manuseio, transporte e armazenamento.

Energia elétrica

Os equipamentos elétricos, postes de energia de alta tensão e outros também oferecem risco de descargas elétricas, que podem causar choques em quem trabalha com sua instalação ou manutenção.

Explosivos

Quem trabalha com a detonação de explosivos ou até seu armazenamento e transporte também estão expostos a grandes riscos.

Substâncias radioativas e radiações ionizantes

Quem opera aparelhos radioativos ou trabalha com a produção, estocagem ou o processamento dessas substâncias também está exposto ao risco.

Segurança pessoal ou patrimonial

Quem faz a vigilância de imóveis, de bancos, seguranças particulares e outros estão constantemente expostos ao risco de roubos e violência física.

Motocicletas em vias públicas

Entendendo que o uso de motocicletas para trabalho pode gerar riscos constantes de acidentes em trânsito, essa circunstância foi adicionada posteriormente pela lei 12.997/14.

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Nesses casos que citamos acima, portanto, é possível destacar os seguintes profissionais:

  • Bombeiro Civil (de acordo com a Lei 11.901/2009)
  • Frentistas de postos de combustível
  • Eletricistas ou outros trabalhadores no segmento de energia elétrica
  • Distribuidores de gás
  • Metalúrgicos
  • Mineradores
  • Operadores de raio-X (em alguns casos, já que é preciso avaliar o risco real de morte)
  • Vigilantes e seguranças
  • Policiais
  • Escolta armada e transportadores de valores (carro-forte).
  • Motociclistas (motoboys).

Qual a diferença entre direito adicional periculosidade X insalubridade?

Enquanto o adicional de periculosidade remunera os trabalhadores com risco eminente de morte, o adicional de insalubridade tem o objetivo de proteger os empregados expostos a substâncias ou situações que façam mal à saúde. Esses agentes nocivos devem constar em uma lista oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR 15.

É o caso de:

  • Substâncias químicas, como chumbo, amônia, argônio, cloro e outras;
  • Agentes físicos, como ruídos acima do limite de decibéis tolerado;
  • Agentes biológicos, como contato com vírus e bactérias.

É por isso que, em 2020, profissionais da saúde que trabalham em contato direto com pacientes positivos para o COVID-19 passaram a ter o direito de receber adicional de insalubridade.

No caso desses mesmos profissionais expostos ao vírus, os empregadores precisam fornecer os equipamentos de proteção individuais exigidos pela Vigilância Sanitária. Se isso não acontecer, os trabalhadores podem até receber adicional de periculosidade.

Qual o valor do direito adicional periculosidade?

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E, afinal, quanto devo receber por me expor aos riscos da minha profissão? A legislação assegura ao empregado nessas condições o recebimento de adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Imagine que um frentista receba um salário mensal de R$ 2.000. 30% de 2 mil é R$ 600,00. Assim, o salário com adicional será de R$ 2.600,00.

O recebimento desse adicional, porém, terá reflexos em parcelas trabalhistas tais como: 13º salário, FGTS, férias acrescidas de 1/3 constitucional e no aviso prévio.

Além disso, caso o empregado faça horas extras, o adicional também deve ser calculado. Para isso, deve-se, primeiramente, somar a hora normal ao adicional e, depois, somar ao adicional de horas extras.

E se eu tiver adicional noturno?

Sobretudo para vigilantes e seguranças, é comum que além do adicional de periculosidade seja acrescido também um adicional noturno, pelo trabalho no turno da noite.

Nesse caso, o empregado terá o direito de acumular os dois adicionais. Para isso, é preciso calcular primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade. Em seguida, soma-se ao adicional noturno.

Fui exposto ao perigo e não recebi o adicional. O que fazer?

Se você foi ou ainda é exposto ao risco de vida nas situações que falamos aqui e não recebeu o acréscimo devido, é preciso recorrer ao seu sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

Para te ajudar a buscar por sua indenização, conte com a Quero Meus Direitos. Unimos cidadãos que buscam por seus direitos a advogados especializados no assunto. Entre em contato e lute por seus direitos.

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