15 de outubro é uma data para celebrarmos aqueles que dedicam a vida a moldar o futuro de gerações: é o Dia dos Professores. Mas além das homenagens e do reconhecimento merecido, é fundamental que os direitos do professor CLT sejam justos e respeitados. Afinal, para inspirar e educar com excelência, o educador precisa de segurança e amparo legal.

Pensando nisso, e aproveitando a oportunidade para reforçar a importância de cada educador conhecer a fundo suas garantias, preparamos um guia especial.

Se você é professor ou conhece um, continue lendo para descobrir 5 direitos trabalhistas essenciais que todo profissional da educação precisa ter na ponta da língua. Mais do que um presente, é uma ferramenta de empoderamento para uma carreira mais justa e tranquila.

Dia do Professor: 5 direitos trabalhistas que todo educador precisa conhecer

Ser educador no Brasil é uma missão nobre e desafiadora, e para exercê-la com tranquilidade e segurança, é fundamental conhecer os direitos que a legislação trabalhista garante a essa categoria. Muitas vezes, detalhes importantes passam despercebidos, mas podem fazer uma grande diferença na rotina e na carreira de um professor.

Para te ajudar a ficar por dentro do que é seu por direito, preparamos uma lista com 5 pontos cruciais que todo profissional da educação deve conhecer. Confira:

1.     Recesso escolar remunerado

Diferente das férias regulares, o recesso escolar é um período de descanso remunerado específico para os professores, geralmente concentrado em julho e no final do ano. Durante esse tempo, o educador não está à disposição da instituição de ensino, podendo desfrutar de um tempo livre para recarregar as energias.

É importante destacar que esse recesso não se confunde com as férias, que são um direito à parte e seguem regras distintas, inclusive com o adicional de um terço.

Conhecer essa diferença é crucial para garantir que ambos os períodos de descanso sejam respeitados e pagos corretamente.

2.     Hora-atividade para planejamento

A docência vai muito além da sala de aula. Planejar aulas, corrigir provas, preparar materiais didáticos e participar de reuniões pedagógicas são atividades essenciais que demandam tempo e dedicação.

Por isso, a legislação trabalhista brasileira, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), garante aos professores um percentual de sua jornada de trabalho dedicada exclusivamente à hora-atividade.

Esse tempo deve ser remunerado e utilizado para as atividades extraclasse, assegurando que o professor tenha condições adequadas para oferecer um ensino de qualidade, sem sobrecarga ou necessidade de levar trabalho para casa em excesso.

3.     A “Janela de Julho”

O período de meio de ano, muitas vezes chamado de “janela de julho” ou “recesso de julho“, pode ter particularidades contratuais importantes para os professores. Em alguns sistemas de ensino ou instituições privadas, há especificidades sobre a remuneração e a manutenção do vínculo empregatício durante esse mês.

É fundamental que o educador esteja atento ao seu contrato de trabalho e às convenções coletivas da categoria, pois elas podem estabelecer condições diferenciadas para esse período, como a continuidade do pagamento integral, mesmo que não haja aulas. Se informar sobre essas cláusulas evita surpresas e garante que seus direitos sejam plenamente observados.

4.     Proteção contra demissões imotivadas ao final do ano letivo

Um dos momentos mais delicados para a carreira do professor pode ser o final do ano letivo, quando alguns têm a preocupação de serem desligados sem justa causa. Porém, diversas convenções e acordos coletivos da categoria estabelecem uma importante proteção contra demissões imotivadas nesse período.

O objetivo é assegurar uma maior estabilidade e impedir que os educadores sejam pegos de surpresa, garantindo um planejamento mais tranquilo para o próximo ano. Essa proteção pode variar em detalhes, mas é um direito fundamental que busca valorizar a continuidade e o planejamento pedagógico.

Sempre consulte o sindicato da sua categoria para entender as regras específicas da sua região.

5.     Auxílio-transporte

O auxílio-transporte é um benefício que visa custear o deslocamento do professor de sua residência até o local de trabalho e vice-versa, utilizando o transporte público.

A legislação permite que a empresa desconte até 6% do salário-base do funcionário para essa finalidade, sendo a diferença complementada pelo empregador. É um direito que garante que os custos com locomoção não pesem excessivamente no orçamento do educador, facilitando o acesso ao trabalho e contribuindo para a assiduidade.

É crucial que o professor saiba que este benefício é pago antecipadamente e deve ser utilizado estritamente para o deslocamento casa-trabalho-casa.

Meus direitos como professor não estão sendo respeitados. O que fazer?

É realmente frustrante e preocupante quando os direitos trabalhistas de um professor não são respeitados. Essa é uma situação delicada, mas há diversos passos que você pode seguir para buscar a correção e garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Abaixo, separamos algumas dicas importantes sobre o que fazer, com um caminho que prioriza a resolução pacífica, mas também vai te preparar para ações mais incisivas, se isso for necessário:

  1. Reúna todas as provas e documentos: este é o primeiro e mais crucial passo. Quanto mais documentação você tiver, mais forte será sua posição;
  2. Tente a resolução interna (se sentir seguro): se a situação permitir e você não se sentir ameaçado, uma conversa formal com sua chefia pode resolver o problema rapidamente;
  3. Procure o sindicato dos professores para outras orientações sobre seus direitos;
  4. Consulte um advogado trabalhista: um advogado especialista em direito do trabalho poderá analisar sua documentação, entender a gravidade da situação e indicar as melhores estratégias legais.

Acesse Quero Meus Direitos e saiba como garantir que seus direitos como professor sejam respeitados.

Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma carreira mais justa e recompensadora. Por isso, se mantenha informado, procure o sindicato da sua categoria e não hesite em buscar orientação caso sinta que algum de seus direitos não está sendo respeitado.

Mas não demore. Prescrição de direitos trabalhistas é de 5 anos (contados da violação) e de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Quanto antes você agir, melhor.