Quem já é concursado pode participar de outros concursos?

concursado pode participar de outros concursos
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Você sabia que quem já é concursado pode participar de outros concursos? Mas existem alguns pontos importantes a considerar, como acúmulo de cargos públicos que podem, sim, causar diversas dúvidas.

Os concursos públicos são hoje a fonte de desejo de diversos brasileiros. Muitos estão em busca da tão sonhada “estabilidade” que esse tipo de trabalho pode trazer. Ao todo, estima-se que em 2023 serão disponibilizadas mais de 55 mil vagas e 120 editais para concursos no Brasil.

Mas como funciona no caso de uma pessoa concursada se interessar por outro concurso? Quantos concursos uma pessoa pode ter? Como funciona o acúmulo de função do concurso?

Saber de todas essas informações pode te garantir estar de acordo com a lei e não passar por um processo administrativo. Por isso, essas e outras dúvidas você vai solucionar aqui, neste texto. Continue a leitura!

Sou servidor público, posso fazer outro concurso?

Muitas vezes, quando estamos trabalhando em algum lugar, não nos sentimos satisfeitos com o cargo e a função exercida. Dessa forma, saímos à procura de uma nova oportunidade no mercado de trabalho ou até mesmo de provas para concurso público.

Se você já é servidor público e deseja participar de outro concurso, saiba que isso é, sim, possível. Porém, é preciso estar atento às regras já que, a princípio, não é possível acumular cargos públicos.

Isso significa que se você já é concursado, exerce sua função e quiser trabalhar também em outro concurso que passou, você não poderia fazer isso. Nesse caso, na maioria das vezes, você precisa escolher se irá permanecer no cargo atual ou se pedirá exoneração para tomar posse no concurso que passou.

Porém, como toda regra há a exceção, aqui não seria diferente. Existem algumas exceções na Constituição que permitem que uma pessoa ocupe dois cargos públicos. Veja a seguir:

Quais são os cargos públicos que podem ser acumulados?

O artigo 37, inciso XVI, indica que não é permitido o acúmulo de função pública remunerada tendo como exceção os casos em que o cargo permite compatibilidade de horários.

O inciso XI permite o acúmulo de cargos no caso de:

a) dois cargos de professor;

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico,

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; . (…)

d) juiz, promotor ou procurador de justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Funciona, por exemplo, se um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quiser assumir um cargo de professor na Universidade Federal de Santa Catarina.

Segundo a lei, mesmo acumulando cargos de forma legal, seguindo a Constituição e suas leis, é preciso que o concursado comprove que existe uma compatibilidade de horários.

O artigo 119 determina ainda que ao servidor fica vedado o exercício de mais de um cargo comissionado. Ele também não pode ser remunerado caso exista a participação de órgão de deliberação coletiva.

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Quantos concursos uma pessoa pode ter?

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A Constituição Federal limita em 2 vínculos com a administração pública por pessoa. É claro que é preciso sempre estar atento com relação às regras de acúmulo de cargos.

Vale ressaltar que um servidor que é aprovado em um novo concurso e tenta assumir o novo cargo, com incompatibilidade de horário, sem deixar o cargo anterior pode sofrer processo administrativo.

A improbidade administrativo é um ato ilegal que fere a Administração Pública no Brasil. Além de sofrer o processo disciplinar, esse tipo de atitude pode até levar à sua demissão.

Além da perda do cargo público, existem ainda outras consequências para quem pratica uma improbidade administrativa, são elas:

  • Suspensão temporária dos direitos públicos;
  • Perda de bens, avaliado em cada caso;
  • Pagamento de multa de até 100 vezes o valor dos salários recebidos;
  • Ressarcimento de eventuais danos;
  • Proibição de contratação como o Poder Público ou de recebimento de investimentos fiscais, creditícios e outros benefícios.

Quem é concursado pode participar de processo seletivo?

Os processos seletivos, geralmente, são realizados por empresas privadas que desejam contratar um funcionário. Em regra, não existe nenhum tipo de restrição para quem exerce um cargo público e deseja participar de um processo seletivo privado.

Mesmo que você já exerça dois cargos públicos, ainda assim, é possível participar de processos.

Porém, é muito importante lembrar da regra de compatibilidade de horários que funciona também para esse tipo de situação. Os horários de intervalo e descanso também devem ser respeitados conforme a lei e cumprido entre as atividades empregatícias.

Me arrependi de ter trocado de cargo, posso voltar atrás?

Se você optou pela troca de cargo e se arrependeu depois você pode, sim, realizar a troca novamente. Porém, é preciso que você ainda esteja no período de estágio probatório, que é um intervalo de tempo em que o servidor público é avaliado pelos superiores.

Esse estágio probatório tem a duração de 24 meses, de acordo com a Lei nº 8112/1990, artigo 20.

Nesse período são avaliados:

  • Disciplina;
  • Assiduidade;
  • Produtividade;
  • Responsabilidade;
  • Iniciativa.

Como garantir seus direitos?

Caso você esteja tendo algum problema com relação ao concurso prestado ou seus direitos trabalhistas não estejam sendo cumpridos, é preciso procurar ajuda jurídica.

É claro que, em primeiro lugar, você vai tentar resolver diretamente com a empresa em questão, mas sabemos que muitas vezes os direitos não são respeitados e muita gente acaba sendo prejudicada por não ter a informação correta.

Por isso, sempre indicamos que você tenha um advogado de confiança para esses casos, a fim de resolver o problema da melhor forma possível.

O Quero Meus Direitos é uma empresa especializada em direito do trabalhador e disponibiliza uma consultoria online e gratuita para aqueles que estão passando por algum problema de âmbito jurídico e não sabem muito bem como agir.

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